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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 67

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 7 plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 8 plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 9 plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 10 apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 11 apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 12 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

XIV – Fica acrescido o ANEXO XX (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

ANEXO XX - SDPD
**DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- ** SDPD
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIICÊNCIA
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94 CDS-1
2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90 CDS-3
3
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40 CGS-1
4
ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA PÚBLICA INCLUSIVA E ACESSÍVEL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25 CNA-1
5
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS INCLUSIVAS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75 CNA-2
ATRIBUIÇÕES
1
Auxiliar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a garantia de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, gar
inclusão e acessibilidade; implementar ações de estímulo à inclusão; coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa co
formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade; orientar e acompanhar as medidas de promoção, ga
direitos das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão
deficiência naspolíticaspúblicas.
antindo o desenvolviment
m deficiência na prevençã
rantia e defesa dos princíp
da proteção e da defesa d
o das políticas públicas de
o e eliminação de todas as
ios da convenção sobre os
os direitos da pessoa com
Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal da pessoa com deficiência propondo medidas para implantação das açõe
coordenar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produt
s e estimular avanços na p
os, serviços, equipamentos
olítica pública; promover e
e instalações; desenvolver
2

articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da
com deficiência; apoiar e estimular a atuação do conselho municipal dos direito da pessoa com deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras inst
de conscientizaçãopública, com vistas ao respeitopela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social dapessoa com deficiência e submetê-las

política de promoção e de
âncias; propor e incentivar
a apreciação do secretário.

fesa dos direitos da pessoa
a realização de campanhas
3
Apoiar as ações de estímulo à inclusão; auxiliar no acompanhamento das medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da convenção sobre
desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com de
medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as for
deficiência; coordenar ações epolíticasparapessoas com transtorno do espectro autista.
os direitos das pessoas co
ficiência nas políticas públ
mas de exploração, violênc
m deficiência, mediante o
icas; fomentar a adoção de
ia e abuso de pessoas com
4
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; apoiar diretamen
deficiência de Iguatu; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretaria e auxiliar a coordenação das açõe
de exploração, violência e abuso depessoas com deficiência e daspolíticasparapessoas com transtorno do espectro autista.
te na atuação do conselho
municipal; b) propostas d
s de prevenção e de enfrent
de direito das pessoas com
e atos normativos a serem
amento de todas as formas
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; assessora o chefe imediato na form
responsabilizando-se por a
ulação de políticas e diretri
ssessorar no planejamento,
zes concernentes a garantia
5

de direitos das pessoas com deficiência do município de Iguatu, garantindo o desenvolvimento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade; contribu
deficiência; assessorar no desenvolvimento das articulações com os órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas
política depromoção e defesa dos direitos dapessoa com deficiência; contribuir com a execução de campanhas de conscientizaçãopública.

ir com a execução do plan
de pessoas com deficiência

o municipal da pessoa com
para a implementação da

XV – Fica acrescido ao ANEXO XVII (Secretaria de Cultura e Turismo) o cargo de Secretário Executivo de Turismo , com código CDS-3 , com atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

XVI - Fica acrescido o ANEXO XXI (Secretaria de Proteção Animal)

ANE
DIST
XO XXI - SPA
RIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DASECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL

-SPA
CARGO
FIXO
REPRES. TOTAL SÍMBOLO
1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 6.269,94
- R$ 6.269,94 CDS-1
2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3
3 SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1
4 ASSESSOR ESPECIAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1
5 ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2
ATRI BUIÇÕES
1 Auxiliar o prefeito nas questões relativas às políticas destinadas aos animais, elaborando, propondo e acompanhando program
realizar a interlocução de temas de sua competência com os órgãos do poder público e com entidades da sociedade, afi
relacionadas à proteção e bem-estar animal; coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbit
executadaspor órgãos e entidades envolvidos naproteção e defesa e napromoção dos direitos animais,promovendo a cultura d
as e projetos destinados à
m de discutir sobre a for
o do poder público, das i
eproteção, defesa e direit
proteção, à defesa, ao be
mulação de políticas, est
niciativas relacionadas à
os animais no município.
m-estar e aos direitos animais;
ratégias, estudos e iniciativas
proteção da fauna e das ações
2 Promover as atividades de coordenação e supervisionamento do plano municipal de políticas da proteção animal propond
desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas para a imp
incentivar a realização de campanhas de conscientizaçãopública, assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua co
o medidas para implanta
lementação da política de
mpetência eque nesta co
ção das ações e estimular
promoção e defesa dos
ndição lhe forem cometido
avanços na política pública;
direitos dos animais; propor e
s e o fornecimento de dados e

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