DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Atingir pelo menos 50 pontos na prova teórico-objetiva; e Atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de conhecimentos específicos, ou seja, 10 ou mais questões; e
Não ter zerado nenhum componente de prova, conforme Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas.
7.1.2 Persistindo o empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no item 11. 1 e 11.2, alíneas "a" até "c". Permanecendo o empate, serão chamados todos os candidatos empatados no último critério.
| . | QUADRO DE APROVADOS/CONVOCADOS PARA A | PROVA | DIDÁTICA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| . Vaga |
Área/ Subárea | Vaga AC¹ |
Vaga PCD² |
Vaga PN³ |
Total |
| . 1 AC | Administração | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Administração: Marketing Digital | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Artes | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Biologia: Bioquímica, Toxicologia e Imunologia | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Informática: Programação, Estruturas de Dados e Análise de Algoritmos |
6 | 2 | 6 | 14 |
| . 2 AC + 1 PN | Informática Geral | 16 | 4 | 16 | 36 |
| . 2 AC | Educação Física | 10 | 2 | 10 | 22 |
| . 1 AC | Eletrotécnica | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Engenharia Elétrica | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Engenharia Mecânica | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Filosofia | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Física | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Geografia | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 PN | Geomática/Geoprocessamento | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Meio Ambiente | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 PN | História | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 2 AC + 2 PN | Letras: Português/Inglês | 20 | 4 | 20 | 44 |
| . 2 AC + 1 PcD + 1 PN |
Matemática | 20 | 10 | 20 | 50 |
| . 1 AC | Música: Percussão | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Música: Violão | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Pedagogia | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Produção Audiovisual | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Produção Cultural | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC | Química | 6 | 2 | 6 | 14 |
| . 1 AC +1 PcD | Refrigeração e Climatização | 10 | 8 | 10 | 28 |
| . 1 PN | Turismo/Turismo, Hospitalidade e Lazer | 6 | 2 | 6 | 14 |
Legenda: 1 AC - Ampla Concorrência
2 PcD - Pessoa com Deficiência
3 PN - Pessoa Negra
7.1.3 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na ampla concorrência da respectiva área/subárea, de acordo com a ordem de classificação. 7.1.4 Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados do certame.
7.2 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora de 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo.
7.2.1 Para os cargos de Professor, a Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula, através da exposição oral sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos.
7.2.2 Para as áreas de Música: percussão e Música: violão, o tempo de prova será de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, incluindo prova prática com instrumento específico da área do concurso. O(s) instrumento(s) a ser(em) utilizado(s) deve(m) ser providenciado(s) pelo candidato e ficam sob sua inteira responsabilidade.
7.3 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme item 7.1.
7.4 A Banca Examinadora avaliará os aspectos elencados no Anexo V. 7.5 Será considerado aprovado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.6 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.6.1. O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área, que realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec. 7.6.2 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver. 7.6.3 O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Aula do qual foi sorteado.
7.6.4 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.
7.6.5 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet, sob responsabilidade da Fundatec. 7.6.6 Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios. 7.6.7 Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso 7.7 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada em local a ser determinado em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme cronograma de execução. 7.7.2. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas, e a reserva de vagas.
7.7.3 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público. 7.7.4 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido. 7.7.5 Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Projetor ou TV, Computador, Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador. 7.7.6 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: cartazes, rádios, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.
7.7.7 Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos. 7.7.8 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.
7.7.8.1 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade da FUNDATEC, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica. 7.7.9 Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico não previsto no item 7.7.5, a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet. 7.7.10 Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora o seu telefone celular, em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.
7.7.11 Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
7.7.12 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sob responsabilidade da FUNDATEC. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação. 7.7.13 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias, que deverão ser entregues antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora. 7.8 Outras informações referentes à Prova de Desempenho Didático serão publicadas em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme Cronograma de Execução.
- DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático, observando-se o disposto no Anexo I. 8.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório. 8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos: 8.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 8.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema. g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora. 8.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 8.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo VI. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos. 8.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
8.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
8.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 8.2.1. 8.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital. 8.2.7 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VI), ainda que entregues, não serão avaliados.
8.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
8.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
8.2.9.1 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, expedido pela respectiva instituição de ensino, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Também será aceita Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas. 8.2.9.2 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente. 8.2.9.3 Os diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em língua estrangeira, somente serão válidos se revalidados no Brasil e os certificados de outros cursos e eventos, serão aceitos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.
8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VI - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital. 8.3.2 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
8.3.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público. 9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de prova terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital. 9.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
9.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
9.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
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