DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado. 9.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
9.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta. 9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha. 9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teóricoobjetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares. 9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso. 9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase e no Anexo VI.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração. 9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios: a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 9.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
- DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital. 10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2 Da Prova de Desempenho Didático
10.2.1 Será considerado aprovado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10.3 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo I:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da EPT;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Títulos;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
11.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 11.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF; c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC. 11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Ed i t a l .
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo I deste edital.
12.2 Da Classificação dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT)
- 12.2.1 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na prova de Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo
abaixo: NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2) Sendo,
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva; (Soma dos pontos das questões x peso da questão); Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático; Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
12.2.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.2.3 Não haverá arredondamento de notas.
12.3 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.
- DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais, após a conclusão de todas as etapas previstas no presente certame, será realizada por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, que conterá 03 (três) listas, conforme segue:
a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, incluindo aqueles inscritos como pessoas negras e com deficiência, se aprovados também nesta condição.
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas negras.
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União, no site www.ifrs.edu.br/concursos e no site www.fundatec.org.br, observando o quadro demonstrativo a seguir:
| . |
QUADRO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
¹ | ² | ³ | |
|---|---|---|---|---|---|
| . Vagas |
Área/ Subárea | Vaga AC | Vaga PCD | Vaga PN | Total |
| . 1 AC | Administração | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Administração: Marketing Digital | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Artes | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Biologia: Bioquímica, Toxicologia e Imunologia | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Informática: Programação, Estruturas de Dados e Análise de Algoritmos | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 2 AC + 1 PN | Informática Geral | 9 | 2 | 6 | 17 |
| . 2 AC | Educação Física | 8 | 1 | 2 | 11 |
| . 1 AC | Eletrotécnica | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Engenharia Elétrica | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Engenharia Mecânica | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Filosofia | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Física | 4 | 1 | 1 | 6 |
| . 1 AC | Geografia | 4 | 1 | 1 | 6 |
49
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200049