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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 50

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

. 1 PN Geomática/Geoprocessamento 1
1
4
6
. 1 AC Meio Ambiente 4
1
1
6
. 1 PN História 1
1
4
6
. 2 AC + 2 PN Letras: Português/Inglês 10
2
10
22
. 2 AC + 1 PcD + 1 PN Matemática 9
6
7
22
. 1 AC Música: Percussão 4
1
1
6
. 1 AC Música: Violão 4
1
1
6
. 1 AC Pedagogia 4
1
1
6
. 1 AC Produção Audiovisual 4
1
1
6
. 1 AC Produção Cultural 4
1
1
6
. 1 AC Química 4
1
1
6
. 1 AC +1 PcD Refrigeração e Climatização 4
5
2
11
. 1 PN Turismo/Turismo, Hospitalidade e Lazer 1
1
4
6
1 AC - Ampl a Concorrência
2 PcD - Pess oa com Deficiência

3 PN - Pessoa Negra 13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

13.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas cotas de reservas de vagas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no Quadro de Homologação do Resultado Final, serão homologados candidatos da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

  1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

14.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 14.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

14.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do

candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011. 9.1.14 Comprovar endereço residencial; i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

14.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 14.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 14.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.3.1 O candidato aprovado e classificado será convocado a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFRS, sendo facultado ao candidato a opção pelo Campus de lotação para as áreas onde houver mais de uma vaga, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção. 14.3.1.1 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção. 14.3.2 A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data da convocação, para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista. 14.3.2.1 A desistência de que trata o item 14.3.2 poderá ser formalizada pelo candidato por até duas vezes. Na terceira oportunidade, o candidato não será consultado e sua portaria de nomeação será publicada junto ao Diário Oficial da União. 14.3.3 A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, conforme as disposições dos itens 2.2.1.5 e 2.3.7.1.

14.3.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

14.3.5 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas com deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para pessoa negra.

14.3.6 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência. 14.3.7 Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer candidato.

14.3.8 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União. 14.3.9 Após publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso. 14.3.10 É de inteira responsabilidade do candidato manter esses dados atualizados, devendo o mesmo informar qualquer alteração à Coordenadoria de Ingresso do IFRS, localizada no prédio da Reitoria, na Rua General Osório, 348, térreo, Centro, CEP 95700-086, Bento Gonçalves, RS. As alterações do endereço eletrônico (e-mail) também poderão ser encaminhadas para [email protected], observando o seguinte padrão:

14.3.11 Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 14.3.12 Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório. 14.3.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFRS convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.14 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFRS convocar o próximo candidato habilitado. 14.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à avaliação de equipe multiprofissional, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.

14.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFRS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

lei.

14.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

  1. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de publicação, no Diário Oficial da União, do Edital de Homologação do Resultado Final. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul - IFRS, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

prazo.

16.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 16.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 16.5 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teóricoobjetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

16.5.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail [email protected] , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.

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