DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
5.2.7Em caso de empate, será mais bem classificada a proposta que obtiver mais pontos, para as linhas 1 e 2, nos itens I e II; e para a linha 3, nos itens I e V.
5.2.8A Comissão de Avaliação encaminhará à Diretoria de Gestão de Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial e à Diretoria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial a relação das propostas previamente selecionadas, com base no Quadro constante no Anexo I deste Edital.
1.As Propostas serão selecionadas tendo por base a disponibilidade orçamentária de modo a atender o maior número de áreas de interesse das chamadas.
2.Será facultado à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, a depender da disponibilidade orçamentária, realizar a ampliação da chamada de projetos para parceria. 3.A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial providenciará a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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6.1. Do resultado preliminar cabe recurso, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
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contar de sua divulgação, em face de razões de legalidade e de mérito, que deverá ser dirigido à Secretaria Nacional de Políticas Desenvolvimento Regional e Territorial, no endereço eletrônico [email protected].
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6.2 A Comissão de Avaliação realizará a análise do pleito em até 5 dias úteis e
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encaminhará seu resultado ao gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial para manifestação final.
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6.3 A decisão sobre os recursos será tomada pela Secretaria Nacional de Políticas
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de Desenvolvimento Regional e Territorial.
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7.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
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7.1A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
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dará publicidade à relação final de propostas selecionadas como prioritárias.
7.2Para todos os efeitos, a seleção das propostas prioritárias não implicará celebração automática de Termo de Execução Descentralizada, nem gerará direito à celebração.
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8.DO PLANO DE TRABALHO
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8.1 DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
8.1.1. Os proponentes das Propostas selecionadas como prioritárias deverão elaborar e encaminhar, via correio eletrônico institucional da Comissão de Avaliação - [email protected], [email protected], a minuta de Plano de Trabalho no prazo estipulado no item 2.1, e em conformidade com a minuta disponibilizada pela Plataforma Transfere.gov e com as exigências constantes no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
- 8.2 DA ELABORAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
8.2.1 A bem da instrução processual, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial poderá a qualquer momento notificar os proponentes para apresentação de documentos e informações com vistas à readequação do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à fase de instrução processual.
8.2.2. O não atendimento das solicitações da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial no prazo assinalado nas diligências implicará no arquivamento da Proposta.
- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação de todos os seus termos e Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem o Termo de Execução Descentralizada.
9.2 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3. Será obrigatória a transferência dos direitos patrimoniais autorais do(s) produto(s) gerado(s) em decorrência do desenvolvimento do projeto de pesquisa, mediante cessão gratuita e total ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que poderá, inclusive, divulgar o(s) produto(s) em suas publicações, no todo ou em parte, com referência à autoria dos pesquisadores e instituições responsáveis por sua elaboração.
9.4 Eventuais publicações, decorrentes do desenvolvimento do projeto de pesquisa, deverão explicitar o apoio financeiro, total ou parcial, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e fazer referências à Política Nacional de Desenvolvimento Regional. 9.5. A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Edital.
9.6. Os Termos de Execução Descentralizada - TEDs que forem celebrados em decorrência deste Chamamento Público utilizarão o modelo padronizado disponibilizado na Plataforma Transferegov.br. 9.7. Contatos visando o esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste Edital, bem como informações adicionais sobre a elaboração e envio das Propostas e Planos de Trabalho, poderão ser realizados via e-mail institucional [email protected] e [email protected].
- 9.8. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.9. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
ADRIANA MELO ALVES Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
ANEXO I-MINUTA DE TED, CONFORME MODELO DISPOSTO NO ART. 25 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020
I - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº xx/20xx
| . TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) . 1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
|---|
| . a. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): |
Nome da autoridade competente: Número do CPF: |
| . Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: |
| . Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: |
| b. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: |
. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: . Observações: |
| . a. Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. |
. 2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
| . a. Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: |
Nome da autoridade competente: Nú d CPF |
| mero o : Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: |
| . a. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: |
| b. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: |
| Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED: Observações: |
| . a Identificaão da Unidade Descentralizada e da autoridade cometente ara assinatura do TED e |
| . ç p p ; b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo"b", apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria. |
| . 3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: |
| . ¸Descrição sucinta do objeto pactuado. |
| . 4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
| . 4.1. Unidade Descentralizadora |
| . I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; |
| II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; |
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; |
. V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; |
| VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto quando necessário; |
| , . VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; |
| IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; |
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; |
. XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; |
| XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de |
| . vinte dias, contado da data da assinatura; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de |
designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. |
| . XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto. |
| XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Dtº10426/2020 |
| ecreo n.. . 4.2. Unidade Descentralizada |
| . I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; |
| III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV-executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; |
. V - aprovar as alterações no TED; |
| VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a)Relatórios arciais de Cumrimento do Objeto uando solicitado e |
| p p , q ; b)o Relatório final de Cumprimento do Objeto; |
| . VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária il |
| e operacona; |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200129 129 VIII-citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; |