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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 129

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

5.2.7Em caso de empate, será mais bem classificada a proposta que obtiver mais pontos, para as linhas 1 e 2, nos itens I e II; e para a linha 3, nos itens I e V.

5.2.8A Comissão de Avaliação encaminhará à Diretoria de Gestão de Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial e à Diretoria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial a relação das propostas previamente selecionadas, com base no Quadro constante no Anexo I deste Edital.

1.As Propostas serão selecionadas tendo por base a disponibilidade orçamentária de modo a atender o maior número de áreas de interesse das chamadas.

2.Será facultado à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, a depender da disponibilidade orçamentária, realizar a ampliação da chamada de projetos para parceria. 3.A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial providenciará a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.2Para todos os efeitos, a seleção das propostas prioritárias não implicará celebração automática de Termo de Execução Descentralizada, nem gerará direito à celebração.

8.1.1. Os proponentes das Propostas selecionadas como prioritárias deverão elaborar e encaminhar, via correio eletrônico institucional da Comissão de Avaliação - [email protected], [email protected], a minuta de Plano de Trabalho no prazo estipulado no item 2.1, e em conformidade com a minuta disponibilizada pela Plataforma Transfere.gov e com as exigências constantes no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

8.2.1 A bem da instrução processual, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial poderá a qualquer momento notificar os proponentes para apresentação de documentos e informações com vistas à readequação do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes à fase de instrução processual.

8.2.2. O não atendimento das solicitações da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial no prazo assinalado nas diligências implicará no arquivamento da Proposta.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação de todos os seus termos e Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem o Termo de Execução Descentralizada.

9.2 A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.3. Será obrigatória a transferência dos direitos patrimoniais autorais do(s) produto(s) gerado(s) em decorrência do desenvolvimento do projeto de pesquisa, mediante cessão gratuita e total ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que poderá, inclusive, divulgar o(s) produto(s) em suas publicações, no todo ou em parte, com referência à autoria dos pesquisadores e instituições responsáveis por sua elaboração.

9.4 Eventuais publicações, decorrentes do desenvolvimento do projeto de pesquisa, deverão explicitar o apoio financeiro, total ou parcial, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e fazer referências à Política Nacional de Desenvolvimento Regional. 9.5. A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Edital.

9.6. Os Termos de Execução Descentralizada - TEDs que forem celebrados em decorrência deste Chamamento Público utilizarão o modelo padronizado disponibilizado na Plataforma Transferegov.br. 9.7. Contatos visando o esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste Edital, bem como informações adicionais sobre a elaboração e envio das Propostas e Planos de Trabalho, poderão ser realizados via e-mail institucional [email protected] e [email protected].

9.9. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

ADRIANA MELO ALVES Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial

ANEXO I-MINUTA DE TED, CONFORME MODELO DISPOSTO NO ART. 25 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020

I - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº xx/20xx

. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED)
. 1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
.
a. Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a):

Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
. Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:

. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
. Observações:
. a. Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e
b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento
da execução tenha UG própria.

. 2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
.
a. Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada:

Nome da autoridade competente:
Nú d CPF
mero o :
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:
.
a. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:
b. UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:
Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED:
Observações:
.
a Identificaão da Unidade Descentralizada e da autoridade cometente ara assinatura do TED e
. ç p p ;
b. Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo"b", apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.
.
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
. ¸Descrição sucinta do objeto pactuado.
. 4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
. 4.1. Unidade Descentralizadora
.
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

. V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto quando necessário;
,
. VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;

. XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de
. vinte dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de

designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
. XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto.
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do
Dtº10426/2020
ecreo n..
. 4.2. Unidade Descentralizada
. I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV-executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;

. V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a)Relatórios arciais de Cumrimento do Objeto uando solicitado e
p p , q ;
b)o Relatório final de Cumprimento do Objeto;
. VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária
il
e operacona;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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VIII-citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;