DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
1.5.2 Linha 2 - Estratégias para gestão municipal em municípios costeiros,considerando potencialidades de desenvolvimento regional associados à economia azul e aos instrumentos de resiliência climática.
Descrição: Descrição: experiências de diálogos políticos multiníveis com cidades e regiões, para identificar desafios e oportunidades para a Economia Azul, inclusive aplicando a abordagem RISC "Resiliente, Inclusiva, Sustentável e Circular" (OCDE; h t t p s : / / w w w . o e c d . o r g / w a t e r / r e g i o n a l / F l y e r _ O EC D _ C i t i e s _ B l u e _ Ec o n o my_PT.pdf); Definição e divulgação de recomendações políticas e planos de ação para economias azuis à prova de RISC "Resiliente, Inclusiva, Sustentável e Circular" em municípios costeiros. Estratégias de parceria entre gestão municipal e de cooperativismo para economia circular, criativa e o uso sustentável de recursos. Proposição de ações de adaptação para zonas costeiras no contexto das mudanças climáticas, que fomentem serviços ambientais, bioeconomia e participação comunitária. Estratégias de gestão municipal para resiliência climática, sobretudo ema municípios recebedores de recursos de royalties.
1.5.3 Linha 3 - Estratégias do cooperativismo de plataforma associado a economia azul e ao desenvolvimento regional.
Descrição: mapeamento de experiências de cooperativismo de plataforma associados a economia do mar; banco de experiências em desenvolvimento de tecnologias voltadas para o atendimento do cooperativismo de plataforma; arranjos de cooperação em setores da economia do azul, para o desenvolvimento de bioeconomia, pesca e aquicultura, serviços ambientais e turismo; promoção de cooperativismo de plataforma como forma de integração entre universidade, sociedade civil e segmentos produtivos para soluções de problemas tecnológicos, integração de setores e cadeias produtivas locais.
2. CRONOGRAMA 2.1 O presente chamamento público obedecerá ao seguinte quadro de prazos:| . ETAPAS |
PRAZOS |
|---|---|
| . Envio das Propostas via SEI/MIDR |
13 de setembro a 10 de novembro |
| . Habilitação das Propostas pela Comissão de Avaliação |
13 a 17 de novembro |
| . Classificação e seleção de propostas pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial - Resultado Preliminar |
20 de novembro |
| . Interposição de recursos |
20 a 24 de novembro |
| . Relação final com as propostas pela ordem de classificação |
27 de novembro |
| . Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
até 30 de novembro |
| . Celebração dos Termos de Execução Descentralizada |
a partir de 1ºde dezembro |
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTR A L I Z A DA
3.1Poderão participar deste Edital de Chamamento Público universidades federais e institutos federais, que possuam cursos de nível superior, da rede de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, integrantes do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
3.2Os proponentes interessados em participar deste chamamento deverão apresentar Propostas diretamente via Peticionamento Eletrônico, Sistema Eletrônico de Informações do MIDR, disponível em https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei, com a menção do Processo SEI 59000.015200/2023-12. 3.3 A celebração dos Termos de Execução Descentralizada (TED) se dará em conformidade com o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, bem como com amparo na legislação vigente. 4.DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1Serão aceitas propostas que solicitem apoio financeiro no aporte limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
4.2Estimativa para aprovação da SDR/MIDR em aplicação neste edital é de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), oriundos da Ação 20WQ- Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento e ordenamento territorial, contemplando objetos em custeio, assim distribuídos:
| . Linha |
Valor do Projeto | Valor total disponibilizado |
|---|---|---|
| . Linha 1 |
R$ 175.000,00 | R$ 750.000,00 |
| . Linha 2 |
R$ 175.000,00 | R$ 750.000,00 |
| . Linha 3 |
R$ 175.000,00 | 1.000.000,00 |
4.3A Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial poderá não aplicar integralmente o valor, caso não haja projetos suficientes habilitados ou caso ocorra indisponibilidade orçamentária na fase de instrumentalização das parcerias.
5.DO PROCESSO SELETIVO
5.1DAS PROPOSTAS
-
5.1.1Para apresentar Propostas, os proponentes deverão se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MIDR e preencher os campos disponíveis para criação de seu perfil,
-
pelo link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.
5.1.2As instituições proponentes devem atentar-se às orientações do "Manual do Usuário Externo" previamente ao preenchimento da solicitação de Peticionamento no SEI.
-
5.1.3Após perfil cadastrado, deve-se acessar o Peticionamento Eletrônico e seguir as instruções do item 3.3 Peticionamento Intercorrente, do "Manual do Usuário Externo", com a menção
-
do Processo SEI 59000.015200/2023-12.
5.1.4Cada proposta submetida deverá utilizar a minuta de Plano de Trabalho para Termos de Execução Descentralizada disponibilizada pela Plataforma Transfere.gov e pelo Anexo I deste Edital, contendo as seguintes informações:
1.Justificativa: o proponente deverá apresentar informações referentes a linha pretendida e aos critérios de seleção preliminar das Propostas, conforme previsto no Item 5.6.2 do presente
Edital, caracterização dos interesses recíprocos entre os partícipes, a relação entre a proposta apresentada e o objetivo deste chamamento, a viabilidade do projeto, o problema a ser resolvido, bem como quais serão os resultados esperados e a população ou grupos que se beneficiarão do projeto.
2.Objeto da Proposta: objeto central, atendendo ao item 1 do presente edital.
3.Declaração de capacidade Técnica e Gerencial: declaração de que a equipe responsável pelo projeto na universidade federal ou centro de educação tecnológica da rede de IFES possui capacidade técnica e gerencial para a execução das atividades, apresentando histórico da equipe responsável na execução em projetos anteriores.
4.Vigência: período necessário para consecução dos objetivos previstos no projeto, que não poderá ser superior a 1 (um) ano.
5.Valores: montante de recursos financeiros necessário para a consecução dos objetivos previstos no projeto, observando o limite estabelecido no item 4.1 deste edital.
6.Cronograma Físico (Cronograma de Execução): metas do projeto, ou seja, as ações necessárias para que sejam cumpridos seus objetivos específicos.
- 7.Cronograma de Desembolso: previsão cronológica e ordenada da liberação dos recursos financeiros necessários à execução do projeto.
8.Plano de Aplicação Detalhado das Despesas: o plano detalhado de aplicação das despesas deverá informar com precisão a destinação dos recursos do projeto, identificando os itens, valores e prazos das despesas.
9.Descrição de metas e ações: como será executado o trabalho em etapas de execução, em acordo com o cronograma de desembolso.
10.Carta atestando, caso seja o caso, a existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos, tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul, assinada pelas instituições que a compõem. 5.1.5Os proponentes poderão encaminhar quantas Propostas desejarem, desde que tenham objetos diferentes.
5.2DO PRAZO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.2.1Para fins de participação na presente seleção, só terá validade a proposta encaminhada ao Processo SEI 59000.015200/2023-12, dentro do prazo estabelecido no item 2.1, cuja existência de Recibo Eletrônico de Protocolo SEI tenha sido realizada, abarcando o conteúdo especificado no item 5.1.2.
5.2.2Estará aberto o prazo de submissão de 13 de setembro a 10 de novembro.
-
5.2.3DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
-
5.2.4Serão observados os seguintes procedimentos para seleção das Propostas prioritárias:
-
5.2.5A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Territorial designará, por meio de Portaria, a Comissão de Avaliação;
5.2.6A Comissão de Avaliação organizará o recebimento das Propostas e providenciará a habilitação, observando o atendimento aos termos deste chamamento e levando em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios para seleção dos projetos:
Linha 1 - Oportunidades e desafios para o desenvolvimento regional, baseado em economia azul na zona costeira brasileira
| . | Critérios de análise e julgamento | Peso | Nota |
|---|---|---|---|
| . I |
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional | 2 | 0 a 10 |
| . II |
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional | 2 | 0 a 10 |
| . III |
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018 | 1 | 0 a 10 |
| . IV |
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas |
1 |
0 a 10 |
| . V |
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos, tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul |
2 | 0 a 10 |
| . VI |
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU. | 1 | 0 a 10 |
| Linh . |
a 2 - Estratégias para gestão municipal em municípios costeiros, considerando potencialidades de desenvolvimento regional associados à econom Critérios de análise e julgamento |
ia azul e resili Peso |
ência climátic Nota |
| . I |
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional | 2 | 0 a 10 |
| . II |
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional |
2 | 0 a 10 |
| . III |
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018 | 2 | 0 a 10 |
| . IV |
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas | 1 | 0 a 10 |
| . V |
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos, tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul |
2 | 0 a 10 |
| . VI |
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU. | 1 | 0 a 10 |
| Linh . |
a 3 - Estratégias do cooperativismo de plataforma associado a economia azul e ao desenvolvimento regional. Critérios de análise e julgamento |
Peso | Nota |
| . I |
Aderência aos objetivos e eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional | 2 | 0 a 10 |
| . II |
Aderência as estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional | 1 | 0 a 10 |
| . III |
Aderência à tipologia da PNDR, conforme a Portaria 34/2018 | 2 | 0 a 10 |
| . IV |
Adequação do orçamento, metodologia e cronograma de execução com os objetivos, atividades e metas propostas | 1 | 0 a 10 |
| . V |
Existência de parcerias multi-institucionais organizadas em redes de pesquisa que contribuam na geração de conhecimentos científicos, tecnológicos e em inovação relacionados aos temas de desenvolvimento regional, resiliência climática e economia azul |
2 | 0 a 10 |
| . VI |
Contribuição para a Agenda 2030 da ONU. | 1 | 0 a 10 |
Linha 2 - Estratégias para gestão municipal em municípios costeiros, considerando potencialidades de desenvolvimento regional associados à economia azul e resiliência climática.
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