DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
. A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( ) Sim
( ) Não
.
. 7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. . ( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Observação: . 1.Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.
2.Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no Cadastro de Ações da ação orçamentária específica, disponível no SIOP.
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) . A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?
( ) Sim ( ) Não . O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% do valor global pactuado: 1... 2... 3... . Observação: . 1O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a vinte por cento do valor global pactuado, podendo ser excepcionalmente ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora. . 2Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste. 9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO . Metas Descrição Unidade de Quantidade Valor Unitário Valor Total Início Fim Medida . META 1 . PRODUTO . META 2 . PRODUTO . 10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO . M ÊS / A N O V A LO R . . 11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD . CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA CUSTO INDIRETO VALOR PREVISTO . (Sim/Não) . (Sim/Não) . Observação: O preenchimento do PAD deverá ser até o nível de elemento de despesa. . 12. PROPOSIÇÃO . Local e data . Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Observação: Autoridade competente para assinar o TED. . 13. APROVAÇÃO . Local e data Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizadora Observação: Autoridade competente para assinar o TED. Observações: 1. Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de 2020, as alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração o objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovadas pelas Unidades Descentralizadora e Descentralizada. 2. A elaboração do Plano de Trabalho poderá ser realizada pela Unidade Descentralizada ou pela Unidade Descentralizadora. III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020) DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nºxx/20xx, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto. DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. . Data Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para com competência para assinar o TED assinar o TED IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da Unidade Descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº xx/20xx. A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16 do Decreto nº 10.426, de 2020. . Data Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para Descentralizada, com competência para assinar o TED assinar o TED V - MODELO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO . 1. FINALIDADE: . Encaminhar o Relatório de Cumprimento do Objeto previsto no Termo de Execução Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento), celebrado entre o (identificação da Unidade Descentralizadora) e o (identificação da Unidade Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado). . 2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS . Créditos Orçamentários Recebidos: . Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos: 20XXNE0000XX, 20YYNE0000YY . Créditos Orçamentários Devolvidos: . Recursos Financeiros Recebidos: . Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos: 20XXOB0000XX, 20YYOB0000YY . Recursos Financeiros Devolvidos: . 3. ASPECTOS RELACIONADOS À FORMA DE EXECUÇÃO . Execução direta, por meio da utilização da força de trabalho da Unidade Descentralizada Valor: . Execução por meio da contratação de particulares, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública Valor: .Execução descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes Instrumento: Valor: ou outros instrumentos congêneres . Instrumento: Valor:
.
- ASPECTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO
131
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200131