DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
podendo permanecer nas suas dependências nem utilizar os sanitários. 8.26. Todas as despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) correrão às expensas do próprio candidato, eximindo-se da responsabilidade o INSTITUTO NOSSO RUMO e o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 por essas despesas e outras decorrentes das necessidades advindas da realização do Concurso Público ou de quaisquer ressarcimentos. 9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA. 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para calcular o total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos alcançados pelo candidato na Prova Objetiva. 9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não tenha zerado em nenhum dos conteúdos/disciplinas que compõem a prova objetiva. 9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. 10. DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 10.1. A Avaliação da Experiência Profissional será aplicada para todos os Empregos. 10.2. Concorrerão à Avaliação da Experiência Profissional todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas em conformidade com o estabelecido no Capítulo 9. 10.3. Os documentos relativos à Avaliação da Experiência Profissional deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço www.nossorumo.org.br. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos" - Tempo de Serviço. 10.3.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos a Avaliação da Experiência Profissional somente estará disponível durante o período de inscrição. 10.3.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados. 10.3.3. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. 10.3.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a avaliação de Tempo de Experiência Profissional, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo. 10.3.5. A entrega dos documentos relativos ao Tempo de Experiência NÃO É OBRIGATÓRIA. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público. 10.4. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como documentos de comprovação de tempo de experiência que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo. 10.5. A pontuação da documentação de Tempo de Experiência Profissional se limitará ao valor de 10 (dez) pontos. 10.6. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 10.7. A pontuação obtida na etapa de Tempo de Experiência será somada à nota da prova objetiva. 10.8. Serão considerados Tempo de Experiência Profissional somente os documentos constantes na tabela abaixo: TABELA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TEMPO DE EXPERIÊNCIA. VALOR UNITÁRIO. VALOR MÁXIMO.COMPROVANTES. Tempo de Experiência Profissional (público ou privado) relativo à experiência profissional com atividades correlatas ao Cargo a que concorre, voltados para atividades relacionadas na Descrição do Cargo, constante do Anexo I, deste Edital, realizado até a data de apresentação dos documentos que comprovem a experiência. 1,0 por 6 (seis) meses completos de atuação. 10. a) Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público ou privado em que o candidato prestou serviço, assinada pela autoridade competente, com firma reconhecida. A referida certidão deverá ser legível, constando o Cargo/Serviço, de atividades correlatas ao Cargo a que concorre, data de início e término da atuação profissional e descrição dos serviços prestados, acompanhada do Documento de Identidade e da Carteira do Órgão de Classe, quando cabível, e, no caso de Biólogo, também a apresentação das ARTs. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas, ilegíveis ou não constar o CBO, serão desconsideradas no computo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas. Deverá ser apresentada também a descrição dos serviços prestados, acompanhada do Documento de Identidade e da Carteira do Órgão de Classe, quando cabível, e, no caso de Biólogo, também a apresentação das ARTs. c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinada pela autoridade competente, com firma reconhecida, constando o Cargo/Serviço, de atividades correlatas ao Cargo a que concorre, e a data de início e término da atuação profissional, acompanhada da descrição dos serviços prestados, do Documento de Identidade e da Carteira do Órgão de Classe, quando cabível, e, no caso de Biólogo, também a apresentação das ARTs. d) Conforme previsto no Artigo 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, aos candidatos que atuam de forma autônoma, será considerado Tempo de Serviço relativo à Experiência Profissional a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos, previstos no Artigo 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em causas ou questões distintas, sendo a comprovação do efetivo exercício podendo ser apresentada através de: d.1. certidão expedida por Cartórios ou Secretarias Judiciais; d.2. cópia autenticada de Atos Privativos; d.3. certidão expedida pelo Órgão Público no qual o Advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. 10.8.1. Será atribuída pontuação por 6 (seis) meses, ou seja, (182 (cento e oitenta e dois) dias), relativamente ao Tempo de Experiência Profissional efetivamente trabalhado e devidamente comprovado. 10.8.2. Os demais dias que não completem 6 (seis) meses de trabalho serão desprezados. 10.8.3. Para o Cargo 303 - Analista Jurídico não serão computados os 02 (dois) primeiros anos de efetivo exercício da Prática Jurídica, passando a considerar o tempo a partir do terceiro ano de experiência na área. 10.8.4. Para comprovação da experiência profissional, os documentos devem ser apresentados nas formas previstas pelos itens "a", "b", "c" ou "d", sendo estes alternativas de comprovação entre si. 10.8.5. Não serão aceitos documentos diferentes dos solicitados na Tabela de Experiência Profissional para fins de comprovação de Tempo de Experiência Profissional. 10.8.6. Não serão aceitas declarações para fins de comprovação de Tempo de Experiência Profissional. 10.9. Não serão considerados como Tempo de Experiência Profissional os estágios, monitorias ou trabalhos voluntários. 10.10. É vedada a soma de Tempo de Experiência Profissional prestado simultaneamente em 02 (dois) ou mais Cargos. 10.11. Cada documento apresentado será considerado uma única vez. 10.12. O Tempo de Experiência Profissional prestado pelo candidato será contado até a data de início do recebimento dos documentos, conforme especificado no Anexo III. 10.13. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 solicitará, no ato da nomeação, a apresentação dos documentos originais apresentados para a avaliação do Tempo de Experiência Profissional, para verificação da autenticidade de suas cópias. 10.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos para a avaliação do Tempo de Experiência Profissional, constantes da Tabela apresentada neste Capítulo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público. 10.15. Caberá recurso da divulgação do resultado da avaliação de Tempo de Experiência Profissional, conforme estabelecido no Anexo III, deste Edital. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 11.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva somado à nota obtida na Avaliação da Experiência Profissional. 11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o Emprego escolhido. 11.3. Serão elaboradas 03 (três) listas de classificação: a) uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência e Negros; b) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência; e c) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam Negros. 11.3.1. As vagas para os cargos em Concurso serão ocupadas de acordo com a oferta de vagas existentes e das que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso Público e obedecerá o preenchimento conforme quadro exemplificado a seguir: QUADRO ILUSTRATIVO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS. AMPLA CONCORRÊNCIA. VAGAS PCD. VAGAS COTA RACIAL ().1ª VAGA.--.--.2ª VAGA.--.--.--.--.3ª VAGA.4ª VAGA.--.--.--.5ª VAGA.--.6ª VAGA.--.--.7ª VAGA.--.--.--.--.8ª VAGA.9ª VAGA.--.--.10ª VAGA.--.--.11ª VAGA.--.--.12ª VAGA.-.--.--.--.13ª VAGA.14ª VAGA.--.--.15ª VAGA.--.--.16ª VAGA.--.--.17ª VAGA .--.--.--.--.18ª VAGA.19ª VAGA.--.--.20ª VAGA.--.--.--.21ª VAGA.--.22ª VAGA.--.--.--.--.23ª VAGA. () vagas PcD seguirão um intervalo de ocupação de vagas a cada 20 (vinte) cargos providos. (**) vagas da Cota Racial seguirão um intervalo de ocupação de vagas a cada 5 (cinco) cargos
providos. 11.4. O resultado provisório do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo 12. DOS RECURSOS, deste Edital. 11.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores. 11.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br e publicada no Diário Oficial da União - DOU. 11.6.1. O resultado geral final do concurso público poderá ser consultado no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação. 11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 11.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste concurso público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; 11.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos; 11.7.3 Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; 11.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Raciocínio Lógico; 11.7.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 11.7.6. Tiver exercido efetivamente a função de Jurado do Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08, até a data de publicação deste Edital, conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08; 11.7.7. Sorteio. 11.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste Edital, no item 11.7. e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento: 11.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. 11.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos. 11.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira aleatória. 11.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido concurso público. 11.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos. 11.9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão. 11.10. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à contratação para o emprego nem à escolha do local de trabalho, cabendo ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio04 o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação. 12. DOS RECURSOS.12.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações: a) divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição; b) divulgação do resultado das inscrições efetivadas; c) divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da prova; d) divulgação do resultado das solicitações de inscrição como PcD; e) divulgação do resultado dos candidatos inscritos como Cota Racial; f) divulgação do resultado e dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado; g) divulgação dos gabaritos provisórios das provas objetivas; h) divulgação do resultado provisório da prova objetiva; i) divulgação do resultado provisório do Tempo de Experiência Profissional; e j) divulgação do resultado provisório da Avaliação da Cota Racial. 12.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. 12.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 12.2., o candidato deverá acessar o site www.nossorumo.org.br, na aba "Área do Candidato", digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções dispostas no site. 12.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. 12.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 12.4. Admitir-seá um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1. e seus subitens. 12.5. A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do concurso público. 12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste capítulo. 12.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente. 12.7.1. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 12.7.2. Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial. 12.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do concurso público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima. 12.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições: 12.9.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; 12.9.2. Fora do prazo estabelecido; 12.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente; 12.9.4. Com argumentação idêntica a outros recursos; 12.9.5. Contra terceiros; 12.9.6. Com teor que desrespeite a Banca Examinadora; 12.9.7. Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada; 12.9.8. Por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 12.10. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo. 12.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA CONTRATAÇÃO. 13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04. 13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 13.2.1. Os candidatos aprovados, relativo a todos os Empregos, poderão ser convocados para a posse e exercício do Emprego na cidade de Belo Horizonte/MG, cabendo a escolha de lotação exclusivamente ao CRBio-04, mediante juízo discricionário de oportunidade e conveniência administrativa. 13.2.1.1. De igual maneira ao previsto no item anterior, mesmo após a posse e exercício em uma das referidas cidades, o CRBio-04 poderá proceder à transferência do funcionário de funcionário para outra unidade/cidade, sem alteração de remuneração, mediante juízo discricionário de oportunidade e conveniência administrativa, não sendo devido, em tal hipótese, o pagamento de qualquer indenização à título de despesas de mudança. Caso o funcionário se recuse à transferência de cidade determinada pelo CRBio-04, o respectivo contrato de trabalho será rescindido em caráter de justa causa motivado por abandono de emprego. 13.2.2. Na hipótese de o candidato aprovado não aceitar tomar posse na cidade indicada pelo CRBio-04, o mesmo passará a figurar no final da lista dos candidatos aprovados, dando espaço para a convocação do candidato aprovado em ordem de classificação subsequente a sua. 13.3. Por ocasião da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. 13.3.1. A convocação será publicada no Diário Oficial da União - DOU e no site do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 (www.crbio04.gov.br), sendo que o candidato deverá se apresentar ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 no prazo estabelecido. 13.4. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital); b) 1 (uma) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria B, em vigência; c) 1 (uma) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; d) 1 (uma) Cópia do Título de Eleitor; e) 1 (uma) Cópia dos Comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições; f) 1 (uma) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação (quando do sexo masculino); g) 1 (uma) Cópia da Cédula de Identidade - RG ou RNE; h) 3 (três) foto 3x4 recente, com fundo branco; i) 1 (uma) Cópia da Inscrição no PIS/PASEP; j) 1 (uma) Cópia do Cadastro de Pessoa Física
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