DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
- CPF; k) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; l) 1 (uma) Cópia do Comprovante de Residência; m) 1 (uma) Cópia do Comprovante de escolaridade requerida pelo Emprego; n) 1 (uma) Cópia do Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRBio, OAB, CRC etc); o) 1 (uma) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos; p) 1 (uma) Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); q) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade; r) Certidão Negativa (Civil e Criminal), emitida na jurisdição do Estado em questão; s) Atestado de antecedentes criminais; t) Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (art. 13, Lei 8.429/1992). 13.4.1. Caso haja necessidade, o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 poderá solicitar documentos complementares. 13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico. 13.5.1. As decisões do Serviço Médico do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REG I ÃO - CRBio-04, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 13.5.2. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público. 13.6. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 13.7. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência e da Publicação do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGI ÃO - CRBio-04. 13.7.1. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, a materialização da desistência ocorrerá somente pela Publicação do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04. 13.7.2. O candidato que não atender à convocação para a contratação no local determinado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04, será excluído do Concurso Público. 13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04, conforme o disposto nos itens 14.11., 14.12. e 14.13., do Capítulo 14 deste Edital. 13.9. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1. Todo o processo de execução deste concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br), bem como na área restrita do candidato, e o acesso será permitido apenas por meio do número do CPF e senha. 14.2. Todos os Atos Oficiais relativos ao concurso público serão publicados na Internet, nos sites do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br) e do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 - (www.crbio04.gov.br). 14.3. A Homologação do Resultado Final do concurso público será publicada, nos sites do INSTITUTO NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br) e do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 (www.crbio04.gov.br), bem como no Diário Oficial da União - DOU contendo apenas os candidatos que lograrem classificação. 14.4. As demais etapas após a divulgação do resultado final são de responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações que serão realizadas pelo CONSELHO REGIONAL DE BI O LO G I A 4ª REGIÃO - CRBio-04. 14.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU. 14.6. O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 e o INSTITUTO NOSSO RUMO se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público. 14.7. A aprovação no concurso público não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.9. Caberá ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 a homologação dos resultados finais do concurso público, a qual poderá ser efetuada por Emprego ou a critério da Administração. 14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU. 14.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço, número de telefone e e-mail perante o INSTITUTO NOSSO RUMO, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 - Av. Amazonas, 298, 15º Andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30180-000, através de correspondência com aviso de recebimento (AR). 14.12. É de responsabilidade do candidato manter seu e-mail, endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado. 14.13.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 14.13.1. Endereço não atualizado; 14.13.2. Endereço de difícil acesso; 14.13.3. Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 14.13.4. Correspondência recebida por terceiros. 14.14.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente concurso público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1, deste Edital. 14.15. As despesas relativas à participação do candidato no concurso público e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.16.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público. 14.17. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.18. Toda a legislação constante no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, será válida após a data de publicação deste Edital e mesmo que revogada ou alterada poderá ser cobrada. 14.18.1. A legislação indicada no Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 14.19. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a nº 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do concurso público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 14.20. A realização do certame será feita sob responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO, havendo o envolvimento de recursos humanos da Administração Pública na realização e avaliação de algumas etapas do concurso público. 14.21.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 e pelo INSTITUTO NOSSO RUMO, no que tange à realização deste concurso público. 14.22. No período previsto no Anexo III deste edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em · Próximos Processos · CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRBio-04 · Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL" - indicar o C P F. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, Anexo III.
CARLOS FREDERICO LOIOLA Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATOEspécie: Contrato. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS. Objeto: Contratação de empresa especializada, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), em fornecimento de solução tecnológica de telefonia e PABX Virtual hospedada em nuvem, com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e também a prestação de serviços de licenciamento, implantação, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte do sistema de gerenciamento e monitoramento, disponibilização de Software do Computador (softphone), aplicativo APP no Celular (softphone) para Apple e Android que permita efetuar ligações (STFC), pelo sistema ofertado, portal de gerenciamento, sem fornecimento de aparelho, incluindo ainda treinamento e serviço de espera telefônica. Valor total: 36.120,00 (trinta e seis mil e cento e vinte reais). Assinatura: 06/09/2023. Vigência: 12 (doze) meses. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 12055.
EDITAL DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 1/2022A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem convocar, REGINA DE SOUZA SILVA, no cargo de Fiscal, aprovada no Concurso Público relativo ao edital nº 001/2022, a comparecer à Rua Cláudio Manoel nº 639, B. Savassi, Belo Horizonte/MG, no horário das 8h30 às 11h e das 13h30 às 17h, no prazo de cinco dias úteis, improrrogáveis, portando os documentos constantes do item 3.4 do edital nº 001/2022 (D.O.U. seção 3, dia 22/08/2022, página 159), para admissão. Caso não seja obedecido o prazo estabelecido acima, ficará caracterizada a desistência em ocupar o cargo.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo n.º 32/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: Fundação Brasileira de Contabilidade, CNPJ n.º 02.428.413/0001-05. Objeto: Locação de 1 (um) estande institucional, na Feira de Negócios e Oportunidades, do "XIII ENCONTRO NACIONAL DA MULHER CONTABILISTA - ENMC", que será realizado nos dias 20 a 22 de setembro de 2023, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, localizado na cidade de Manaus - AM. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/1993. Vigência: De 1º/09/2023 até a conclusão dos trabalhos realizados no evento "XIII ENMC". Justificativa: Inviabilidade de competição. Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação em 29/08/2023 por Grace de Avila Rodrigues, VicePresidente de Gestão do CRCRS. Ratificação em 1º/09/2023. Autoridade: Márcio Schuch Silveira, Presidente do CRCRS.
Processo Administrativo n.º 58/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: FEDERAÇÃO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FECONTÁBIL-RS, CNPJ n.º 92.965.557/0001-85. Objeto: Locação de 1 (um) estande, no XXXVII EICON - Encontro de Integração dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, que será realizado de 22 a 24 de setembro de 2023, nas cidades de São Leopoldo/RS e Novo Hamburgo/RS. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fundamento Legal: Artigo 72, caput, fundamentado no § 1º, inciso I, do artigo 74, da Lei n.º 14.133/2021. Vigência: De 1º/09/2023 à 24/09/2023. Justificativa: Inviabilidade de competição. Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação em 01/09/2023 por Grace de Av i l a Rodrigues, Vice-Presidente de Gestão do CRCRS. Exequibilidade do Ato em 1º/09/2023. Autoridade: Márcio Schuch Silveira, Presidente do CRCRS.
EXTRATOS DE CONTRATOSProcesso Administrativo n.º 32/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABIL I DA D E , CNPJ n.º 02.428.413/0001-05. Objeto: Locação de 1 (um) estande institucional, na Feira de Negócios e Oportunidades, do "XIII ENCONTRO NACIONAL DA MULHER CONTABILISTA - ENMC", que será realizado nos dias 20 a 22 de setembro de 2023, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, localizado na cidade de Manaus - AM. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Vigência: De 1º/09/2023 até a conclusão dos trabalhos realizados no evento "XIII ENMC". Data da Assinatura: 1º/09/2023. Signatários: Márcio Schuch Silveira, Presidente do CRCRS, e Sandra Elvira Gomes Santiago, Representante Legal da Contratada.
Processo Administrativo n.º 58/2023 - Inexigibilidade de Licitação Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratada: FEDERAÇÃO DOS CONTADORES E TÉCNI CO S EM CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FECONTÁBIL-RS, CNPJ n.º 92.965.557/0001-85. Objeto: Locação de 1 (um) estande, no XXXVII EICON - Encontro de Integração dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, que será realizado de 22 a 24 de setembro de 2023, nas cidades de São Leopoldo/RS e Novo Hamburgo/RS. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: De 1º/09/2023 à 24/09/2023. Data da Assinatura: 1º/09/2023. Signatários: Márcio Schuch Silveira, Presidente do CRCRS, e Fernando Spiller, Representante Legal da Contratada.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro comunica a anulação do Pregão Eletrônico nº 015/2023, referente a contratação de leiloeiro oficial, para o CRCRJ. Nos termos do art. 109, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso, estando os autos do processo com vista franqueada aos interessados.
SAMIR FERREIRA BARBOSA NEHME
Presidente do Conselho
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