DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 41, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve: Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n° 010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus arts. 3° ao 5º, 7º, 8°, 10º, 11 e 51, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 3º, 6º, bem como nos arts. 11, 15, 18, 21 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº 157144/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte composição: 1. MARIANA AMARAL OLIVEIRA - CONSELHEIRA REGIONAL (PRESIDENTE). 2. ERYNA FERREIRA DE ALENCAR SOUZA - CONSELHEIRA REGIONAL (MEMBRO).
- TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA - CONSELHEIRO REGIONAL (MEMBRO).
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo da Conselheira Regional MARIANA AMARAL OLIVEIRA.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade processual. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
PORTARIA Nº 42, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve: Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n° 010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em seus arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 38, 39, 40, 41, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, em seus arts. 1º ao 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15, 18 e 22, que trata do Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções éticodisciplinares. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo Administrativo de nº 165383/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, terá a seguinte composição: 1. MARIANA AMARAL OLIVEIRA - CONSELHEIRA REGIONAL (PRESIDENTE). 2. ERYNA FERREIRA DE ALENCAR SOUZA - CONSELHEIRA REGIONAL (MEMBRO).
- TOMMASO BINI DA SILVA SOUSA - CONSELHEIRO REGIONAL (MEMBRO).
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo da Conselheira Regional MARIANA AMARAL OLIVEIRA.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar nulidade processual.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA CRO-MT Nº 60, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o novo regime de licitações e contrtaos administrativos, regido pela Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, à luz dos principios da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiencia, do interesse publico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparencia, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação do edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sistentável; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6o, incisos V, L e LX, da Lei no 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6o, incisos V, L e LX, da Lei no
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 7o da Lei no 14.133/2021 que determina a gestão por competências e designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida normal legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8o e parágrafos que determina a regulamentação da figura do agente de contratação, equipe de apoio, do pregoeiro, assim como da comissão de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a estrita observancia ao principio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de rros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
CONSIDERANDO o Decreto no 11.246 de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no §3o do art. 8o da Lei no 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fisciais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Rua 5, Quadra 12, Lote 7, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT CEP: 78049-035 Telefones: 0800 723 2510 / (65) 3644-2002
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e instrução dos proessos licitatórios em observância à Lei no 14.133/2021, resolve: Art. 1º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R. Magalhães, como AGENTES PÚBLICOS deste Conselho, na forma do artigo 7º da lei no 14.133/2021.
Art. 2º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R. Magalhães, para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO deste Conselho, na forma do artigo 8º da lei no 14.133/2021. Parágrafo único - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é também designado PREGOEIRO.
Art. 3º - Nomear os funcionários Jéssica de Castro Francisquini , Luciana Duarte Leite e Alan Victor Ribeiro da Silva, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO, na forma do artigo 8o, §1o da lei no 14.133/2021.
Art. 4º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima, Paulo Vitor R. Magalhães, Moisés da Costa Silva, para exercerem a função de COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na forma do artigo 8o, §2o da lei no 14.133/2021. § 1º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será formada por, no mínimo três membros, e será presidida por um deles. § 2º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. § 3º - A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
§ 4º - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais..
Art. 5º - Intefram o rol de atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e do I- II- III- IV-V-
P R EG O E I R O :
Tomar decisões;
Acompanhar o trâmite da licitação;
Dar impulso ao procedimento licitatório;
Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões; e Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certamen até a homologação, e também das contratações diretas, se for o caso. Art. 6o - membros da EQUIPE DE APOIO quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO convocará os
Rua 5, Quadra 12, Lote 7, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT CEP: 78049-035 Telefones: 0800 723 2510 / (65) 3644-2002
Art. 7º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO poderá convocar colaboradoes que possuam conhecimento técnico acerca do objeto a ser licitado, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 8º - As regras relativas à atuação do agente de contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação e a atuação de fiscias e gestores de contratos, poderão estar previstas em atos e regulamentos específicos e deverão ser cumpridas pelos agentes públicos.
Art. 9º - OS agentes públicos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei no 14.133/2021.
Art. 10º - Dê-se ciência aos referidos funcionários.
Art. 11o Esta portaria é válida até o fim do mandado da gestão bienio 2022/2023, a partir da data de publicação. Art. 12o Revogam-se as disposições em contrário.
WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTOPROCESSO: Nº 67289.006904/2023-35.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro resolve:
Torna público a suspensão do benefício de pensão da pensionista a baixo, motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. DIVA BRITO DE SOUZA, Mat. Saipe nº 04321251, A suspensão do benefício de pensão foi efetivada na folha do mês de agosto de 2023, o restabelecimento do benefício de pensão da pensionista civil fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o benefício de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244, preceitua o Comunicado SIAPE nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do (a) beneficiário (a) deverá ser solicitado visita técnica, por meio do telefone (61) 3364-8269, ou pelo endereço eletrônico [email protected], [email protected], para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento provisoriamente até que seja realizada a visita para concretização do mesmo.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF
COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023Notifica-se a Sra. MARILENE MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 073.143.667-99, por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM), para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido da pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail [email protected], ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA Diretor
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