DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.670, de 11 de setembro de 2023. Nº 454, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023. Nº 455, de 11 de setembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.672, de 11 de setembro de 2023. Nº 456, de 11 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023. Nº 457, de 11 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.". S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 4ª Conferência Nacional da Juventude. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023; resolve: TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta resolução, em consonância com o artigo 42, inciso IV, do Estatuto da Juventude, regulamenta o funcionamento das Conferências Estaduais e do Distrito Federal de Juventude, Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, com Regimento Interno publicado no Diário Oficial da União como Resolução nº 1 (CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR) de 11 de agosto de 2023. Art. 2º As Conferências Estaduais ou do Distrito Federal serão coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE) ou Comissão Organizadora do Distrito Federal (CODF), conforme estabelecido pelos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. § 1º A Conferência Estadual ou do Distrito Federal de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual ou do Distrito Federal de Juventude e presidida pelo responsável do órgão gestor de juventude do Governo Estadual ou do Distrito Fe d e r a l . § 2º Não havendo órgão específico de juventude, a governadoria ou a CON, conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo, conforme regulamentado pelo Art. 11 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. TÍTULO II DO CREDENCIAMENTO Art. 3º O ato de credenciamento é pessoal e intransferível, momento no qual obrigatoriamente deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto. § 1º Participarão na Conferência Estadual: I - os delegados eleitos e as delegadas eleitas nas Etapas Municipais, Regionais e Territoriais realizadas no respectivo estado ou no Distrito Federal, com direito a voz e voto; II - convidados com direito a voz; III - observadores sem direito a voz e voto. § 2º A participação na Conferência do Distrito Federal é livre e feita por meio de credenciamento. Art. 4º No ato do credenciamento, após conferência dos dados, as pessoas participantes receberão crachá de identificação e material necessário para subsidiar os debates. Art. 5º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar participantes devidamente credenciados. TÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 6º O tema da Conferência Estadual ou do Distrito Federal será estabelecido observado o Art. 50 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 7º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal terão seus debates organizados em Grupos de Trabalho conforme os 12 eixos a seguir: 1. Eixo 1 - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; 2. Eixo 2 - Direito à Educação; 3. Eixo 3 - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 4. Eixo 4 - Direito à Diversidade e à Igualdade; 5. Eixo 5 - Direito à Saúde; 6. Eixo 6 - Direito à Cultura; 7. Eixo 7 - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; 8. Eixo 8 - Direito ao Desporto e ao Lazer; 9. Eixo 9 - Direito ao Território e à Mobilidade; 10. Eixo 10 - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; 11. Eixo 11 - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; 12. Eixo 12 - Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Art. 8º Os debates da Conferência Estadual ou do Distrito Federal da Juventude deverão ser subsidiados pelas seguintes publicações: I - 1º e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; II - Atlas das Juventudes; III - Atlas da Violência 2021; IV - Balanço da 1ª, 2ª e 3ª Conferencia Nacional de Juventude; V - Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero - Americana de Juventude; VI - Decreto que Regulamenta SINAJUVE, DECRETO Nº 9.306, DE 15 DE MARÇO DE 2018; VII - Estatuto da Juventude; VIII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA; IX - Juventudes do Agora; X - Juventude 20/30 da ONU; XI - Nova Agenda de Juventudes do Organismo Internacional de Juventudes para Iberoamérica; XII - Pesquisa Juventudes e a Pandemia do COVID 19; XIII - Plano Nacional da Juventude e Meio Ambiente; XIV - Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural; XV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas; XVI - Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003 - 2010 do Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE); XVII - Relatório de Evidências sobre Políticas Públicas Federais de Juventude no Brasil: Mapeamento dos Investimentos 2012 a 2020 (CONJUVE). Parágrafo Único. Demais publicações complementares aos processos da Etapa Estadual ou do Distrito Federal poderão ser acrescentadas no regimento ou resoluções específicas aprovadas pela COE ou pela CODF. TÍTULO IV SESSÕES DE TRABALHO Art. 9º As sessões de trabalho da Conferência Estadual ou do Distrito Federal serão compostas por: I - Plenária de Abertura; II - Grupos de Trabalho (GTs); III - Plenária Final. CAPÍTULO I PLENÁRIA DE ABERTURA Art. 10. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, sendo presidida pelo Presidente da COE ou CODF, tendo programação em respeito ao seu regimento e definida pelas respectivas Comissões Organizadoras. CAPÍTULO II INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 11. São instâncias deliberativas das Conferências Estadual ou do Distrito Federal, pelo menos: I - Grupos de Trabalhos (GTs) para os eixos temáticos; II - Plenária Final. Art. 12. Os Grupos de Trabalho serão compostos por participantes credenciados e coordenados por representantes indicados Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal. Art. 13. Os Grupos de Trabalho acontecerão para discutir, analisar e votar proposições referentes aos seus eixos temáticos. Art. 14. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório produzido pelos Grupos de Trabalho, bem como as moções. Seção I Grupos de Trabalho (GTs) Art. 15. As reuniões dos GTs serão realizadas para discussão e elaboração das propostas a serem debatidas e votadas na Plenária Final. Art. 16. Na instalação dos GTs da Conferência, deverá ser definido pelo Coordenador da COE ou CODF uma pessoa para coordenação de cada um dos Grupos de Trabalhos dos eixos temáticos. § 1º Compete à coordenação conduzir as atividades do GT, bem como, relatar as propostas sistematizadas dos GTs, validar a contagem dos votos, cronometrar o tempo das intervenções, anotar o resultado da apreciação das propostas e elaborar o relatório com as conclusões do GT a ser encaminhado ao Coordenador da COE ou CODF. § 2º A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 17. O processo de votação nos GTs deverá ocorrer da seguinte forma: I - Lê-se a descrição de cada proposta, não havendo destaque, a proposta é submetida à votação para a sua aprovação formal; II - A manifestação de destaque deverá ser feita oralmente; III - Caso ocorra manifestação de destaque, a proposta é submetida à debate; IV - Será admitida manifestação de destaque para esclarecimento das propostas; V - Em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; VI - Caberá à coordenação proferir o voto somente em caso de empate. Art. 18. Uma vez concluídos os trabalhos dos GTs, procede-se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura da coordenação. Seção II Plenária Final Art. 19. Cabe ao Coordenador da COE ou da CODF da Conferência consolidar e sistematizar as propostas feitas nos GTs, definir a pauta e relatar as propostas, divididas de maneira proporcional conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 21 desta resolução. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal deverá indicar, pelo menos, uma pessoa para relatoria e outra para secretariar os trabalhos, adotando-se as mesmas regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude. Art. 20. As propostas serão apreciadas na Plenária Final devendo obedecer à seguinte ordem: I - Abertura; II - Apresentação e entrega dos relatórios de cada um dos GTs e do conjunto dos resultados obtidos; III - Apresentação e votação das propostas; IV - Apresentação e votação das moções; V - Realização da eleição das delegadas e dos delegados para a Conferência Nacional de Juventude. Art. 21. O processo de apreciação das propostas ocorrerá da seguinte forma: I - Faz-se uma apresentação sucinta da proposta; II - Instalado o regime de votação, nenhuma interrupção ou questão de ordem poderá ser deferida; III - A Plenária Final decide por maioria simples dos participantes credenciados, que poderão votar a favor, contra ou em abstenção em relação ao ponto em votação; IV - Caberá ao Coordenador da COE ou CODF proferir o voto somente em caso de empate; V - Apurados os votos, o Coordenador da COE ou CODF proclama o resultado, informando o número de votos favoráveis, contrários e abstenções. § 1º A Conferência Estadual ou do Distrito Federal deverá encaminhar as propostas aprovadas dentro dos eixos temáticos previstos no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, indicando 3 (três) propostas prioritárias para cada eixo temático previstos no Art. 8º desta Resolução. § 2º A COE ou CODF utilizará as regras estabelecidas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, de modo complementar. Art. 22. As moções deverão ser apresentadas em formulário específico com assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos participantes credenciados. Parágrafo único. As moções aprovadas na Etapa Estadual ou do Distrito Federal deverão observar os seguintes parâmetros: