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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 26

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200026 26 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 231620 - 2º FESTIVAL DE TEATRO DE CATAS ALTAS ARTE MOVI ADRIANA MARTINS DE CASTRO 32597408809 CNPJ/CPF: 25.075.513/0001-92 Cidade: Catas Altas - MG; Prazo de Captação: 11/09/2023 à 31/12/2023 230106 - Trialogo uma Conversa sobre Literatura MOIO DE ARTES PRODUCOES ARTISTICAS CNPJ/CPF: 09.625.522/0001-53 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 191264 - Festival Mesa ao Vivo - Circuito Cultural e Gastronômico PRAZERES DA MESA - SOCIEDADE SIMPLES - EPP CNPJ/CPF: 09.237.658/0001-96 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 231030 - Gamboa de Portos Abertos Manaxica Produções Ltda CNPJ/CPF: 02.886.632/0001-20 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 220347 - Brasil - A Cor de uma Nação Fernando Bernardo dos Santos CNPJ/CPF: 092.198.964-43 Cidade: Dracena - SP; Prazo de Captação: 01/05/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 220620 - Festival Terroá MARINA SÁ VITORIANO CNPJ/CPF: 012.856.694-95 Cidade: João Pessoa - PB; Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 223652 - Sorrisos do Brasil KROMO PRODUCOES VISUAIS E FOTOGRAFICAS LTDA - ME CNPJ/CPF: 01.191.023/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 223312 - I Encontro de Bumba-Meu-Boi de Orquestra Maranhense ASSOCIACAO FOLCLORICA BUMBA MEU BOI DE ORQUESTRA LENDAS E MAGIAS DO CENTRO HISTORICO DE SAO LUIS CNPJ/CPF: 13.471.423/0001-31 Cidade: São Luís - MA; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA PORTARIA SEFLI Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece procedimentos gerais para a instituição do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI, conforme Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. O SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - SEFLI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2022 e, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2023 e o art. 7º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI. Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade: I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria; Art. 3º Estão autorizadas a executar o PGD as seguintes unidades administrativas: I - Gabinete; II - Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - DLLLB; Coordenação Geral de Leitura e Bibliotecas - CGLEB Coordenação Geral Livro e Leitura - CGLIL III - Diretoria de Educação e Formação Artística - DIEFA; Coordenação Geral de Articulação de Políticas de Cultura e Educação - CGPCE Coordenação Geral de Formação Artística e Cultural - CGFAC Art. 4º Fica vedada a participação de servidores públicos que exerçam atividades que por sua característica técnica não possam ser realizadas de forma remota, além daqueles que se enquadrem nas hipóteses do art. 5º na Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são os seguintes: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos no poder público; III - atrair e manter novos talentos; IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Art. 6º Nos termos do § 3º do art. 3 da Portaria MinC nº 12/2023, a Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI observará a presença física mínima diária de 30% (trinta por cento) dos agentes públicos. § 1º Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o art. 4º, todos os servidores que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria; § 2º Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o art. 3º promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral de forma a assegurar o cumprimento do caput. Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - 03 dias corridos para as situações extraordinárias; e II - 07 dias corridos para as situações ordinárias. Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na forma a ser divulgada pela Secretaria deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade. Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI será publicada no site do Ministério da Cultura. Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIANO DOS SANTOS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Constitui Grupo de Trabalho (GT) para estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000133/2023-17, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E OBJETIVO Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao GT: I - estudar os efeitos da Lei nº 13.954, de 2019, sobre as praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas; II - verificar a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas, observando as premissas que balizaram a formulação e a promulgação da Lei nº 13.954, de 2019; e III - elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O GT é composto por: I - 3 (três) representantes do Ministério da Defesa: a) o Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, que atuará como Coordenador; b) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Pessoal Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e c) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; II - 2 (dois) representantes do Comando da Marinha; III - 2 (dois) representantes do Comando do Exército; e IV - 2 (dois) representantes do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Os representantes das Forças Armadas são oriundos das áreas de pessoal militar e de economia e finanças. § 3º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos. § 4º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O GT reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do GT são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes. § 4º As deliberações devem ser adotadas: I - preferencialmente, por consenso; e II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade. Art. 5º O Secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do colegiado. Parágrafo único. Cabe ao Secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 8º. Art. 6º Compete à Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais prestar apoio administrativo ao funcionamento do GT. Art. 7º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria.