Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 28

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200028 28 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) http://ingresso.eear.aer.mil.br 1.4.3 A página eletrônica citada na alínea "b"do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.4.3.1 No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU): a) pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso. 1.4.5 As páginas eletrônicas do Exame são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato. 1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo B) serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios. 1.4.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: . ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO CEP: 12510-020 - Guaratinguetá - SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585 . SEREP Localidade / UF Telefone Fa x . SEREP-BE Belém/PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113 . SEREP-RF Recife/PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794 . SEREP-RJ Rio de Janeiro/RJ (21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 (21) 2157-2500 . SEREP-SP São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926 . S E R E P - CO Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241 . SEREP-BR Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393 . SEREP-MN Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da DIRENS e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame. 1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 2/2024. 1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A. 1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E. 1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS 1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 2/2024, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP. 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS) 2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER. 2.3 ESPECIALIDADES 2.3.1 QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 2/2024. . OPÇÃO 01 AMBOS OS SEXOS T OT A L DA S V AG A S VAGAS POR ESPECIALIDADES . VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A V AG A S R ES E R V A DA S . BCO - Comunicações 24 19 05 . BMA - Mecânica de Aeronaves 30 24 06 . BMB - Material Bélico 09 07 02 . BFT - Fotointeligência 08 06 02 . BEI - Eletricidade e Instrumentos 06 05 01 . BEP - Estrutura e Pintura 10 08 02 . BMT - Meteorologia 18 14 04 . BSP - Suprimento Técnico 14 11 03 . SAI - Informações Aeronáuticas 12 10 02 . SEM - Eletromecânica 12 10 02 . SGS - Guarda e Segurança 20 16 04 . SBO - Bombeiro 05 04 01 . SCF - Cartografia 02 02 00 . SDE - Desenho 03 02 01 . SML - Metalurgia 02 02 00 . OPÇÃO 02 AMBOS OS SEXOS CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO VAGAS AMPLA CO N CO R R Ê N C I A V AG A S R ES E R V A DA S . BCT - Controle de Tráfego Aéreo 50 40 10 . T OT A L 225 156 39 2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que integram as Opções 1 e 2 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência. 2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 2.3.3 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso. 2.4 VAGAS 2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 2/2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame. 2.4.2 As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do CFS 2/2024. 2.4.3 Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, poderão concorrer candidatos de ambos os sexos. 2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.5.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por especialidade. 2.5.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). 2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.5.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC). 2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.5.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração. 2.5.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão. 2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão. 2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas. 2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B). 2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B). 2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B). 2.5.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC. 2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS) 2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. 2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico- especializados próprios do CFS. 2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica. 2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade. 2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar. 2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial. 2.6.4 O candidato convocado para o CFS 2/2024 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.