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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 29

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200029 29 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. 2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER). 2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP. 2.6.6.1 O CFS, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS 2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso de Formação. 2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica com graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado com vistas a cumprir o estabelecido na alínea "o" do item 8.1 dessas Instruções. 2.7.4 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFS 2/2024 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso. 2.7.5 Durante a realização do Curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si. 2.7.6 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos. 2.7.7 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados. 2.7.7.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme o Art. 144-A da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.7.7.2 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.7.7.3 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144- A e 145 da 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.7.8 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Curso com aproveitamento. 2.7.9 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. 2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS 2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). 2.8.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10. 2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração. 2.8.2.1 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com o Art. 6º e com a letra "p" do item V do Anexo C (Formação), ambos da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021. 2.8.3 O Aluno que concluir o CFS 2/2024 com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.8.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente. 2.8.5 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo: a) ser brasileiro (a); b) ser voluntário (a); c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFS 2/2024; d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1 por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e matrícula no Curso); 1 A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. e) inscrever-se por meio do FSI; e f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14. 3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão. 3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do Exame, sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B). 3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo, visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 2/2024. 3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 2/2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental. 3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea. 3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO 3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D. 3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas. 3.2.3 Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração. 3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame. 3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES: . Provas Escritas Concentração Intermediária INSPSAU (e em grau de recurso) EA P TACF (e em grau de recurso) Validação Documental PHC . LO C A L I DA D E LO C A L I DA D E LO C A L I DA D E . BELÉM - PA BELÉM - PA E EA R G U A R AT I N G U E T Á - S P . RECIFE - PE RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE . NATAL - RN . RIO DE JANEIRO - RJ RIO DE JANEIRO - RJ . LAGOA SANTA/BELO HORIZONTE - MG . SÃO PAULO - SP SÃO PAULO - SP . SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP . CAMPO GRANDE - MS . CANOAS - RS CANOAS - RS . SANTA MARIA - RS . CURITIBA - PR . BRASÍLIA - DF BRASÍLIA - DF . MANAUS - AM MANAUS - AM . PORTO VELHO - RO . BOA VISTA - RR 3.2.5 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações. 3.2.6 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão. 3.2.7 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau. 3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações. 3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea "b", somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA. 3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção. 3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. 3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.3.4.1 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento. 3.3.4.2 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. 3.3.5 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. 3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.