DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200031 31 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.5.2 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor. 5.2.5.3 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do Exame. 5.2.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova. 5.2.6.1 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. 5.2.6.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.2.6.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa. 5.2.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo B). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. 5.2.7.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. 5.2.8 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor; c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas. 5.2.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido: a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame; b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante; e) fumar no Setor de Provas; ou f) o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. 5.2.9.1 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2. 5.2.9.2 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Provas acompanhada do lactente. 5.2.9.3 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável. 5.2.9.4 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova. 5.2.9.5 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. 5.2.9.6 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização. 5.2.9.7 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação durante a realização da prova será compensado em igual período. 5.2.9.8 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, está condicionado a prévia solicitação à Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3. 5.2.9.9 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado. 5.2.10 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 5.2.10.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal. 5.2.10.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 5.2.11 MÉDIA FINAL (MF) 5.2.11.1 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula: MF = PP + PI + PM + PF / 4 onde: MF = Média Final; PP = grau da Prova de Língua Portuguesa; PI = grau da Prova de Língua Inglesa; PM = grau da Prova de Matemática; e PF = grau da Prova de Física. 5.2.11.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.10.2 destas Instruções. 5.2.11.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção de especialidades (Opções 1 e 2) por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014. 5.2.12 CRITÉRIOs DE DESEMPATE 5.2.12.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior grau obtido na PP; b) maior grau obtido na PM; c) maior grau obtido na PF; d) maior grau obtido na PI; e e) maior idade. 5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF e PHC) 5.3.1 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. 5.3.2 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014, e em quantidade definida pela conveniência da Administração. 5.3.3 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, alínea "e" destas Instruções. 5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA. 5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.11.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame. 5.3.5 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. 5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 5.4.2 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica" e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do Exame. 5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções. 5.4.4 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente: I - Por todos os candidatos: a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.4.2. b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Pelas candidatas: - laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. 5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 5.4.4.2 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 5.4.4.3 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8. 5.4.4.4 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da sua inspeção de saúde, os documentos previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4 não realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.4.4.5 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).