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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 32

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200032 32 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019. 5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame. 5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado: 1. Para candidatos da Opção 1: a) Personalidade: - características desejáveis: adaptabilidade, resiliência, disciplina, adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, cooperação, determinação, autoconfiança, dedicação, planejamento, liderança, entre outras. - características restritivas: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada, individualismo, aversão ao cumprimento de normas e regras, entre outras. b) Aptidão: - Serão avaliadas aptidões como: raciocínio abstrato, memória, atenção difusa e atenção concentrada. 2. Para candidatos da Opção 2: a) Personalidade: - características desejáveis: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, comunicação, cooperação, disciplina, proatividade, persistência, controle emocional, organização, relacionamento interpessoal, resistência à monotonia, meticulosidade, entre outras. - características restritivas: impulsividade, individualismo, autoconfiança inadequada, ansiedade exacerbada, aversão ao cumprimento de normas e regras, entre outras. b) Aptidão: - serão avaliadas aptidões como: rapidez e exatidão,inteligência, atenção difusa e atenção concentrada. 5.5.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Ev e n t o s . 5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato. 5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de modo a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso. 5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame. 5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU. 5.6.4 Os índices mínimos de aprovação: . SEXO MASCULINO SEXO FEMININO . T ES T ES D ES E M P E N H O MINÍMO T ES T ES D ES E M P E N H O MINÍMO . FEMS¹ 26 repetições FEMS¹ 16 repetições . FTSC² 42 repetições FTSC² 34 repetições . SH3 1,8 m SH3 1,4 m . Corrida 12 min 2250 m Corrida 12 min 1850 m ¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O S O LO ² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS 3 SALTO HORIZONTAL 5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO". 5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua autodeclaração. 5.7.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 5.7.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 5.7.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 5.7.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 5.7.3.2 O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.7.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa. 5.7.5.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC. 5.7.5.2 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. 5.7.5.3 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PHC serão divulgadas pela EEAR na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser apresentados todos os documentos previstos na alínea "s" do item 8.1. 5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) anexando as cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato. 5.8.2.1 O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula. 5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12. 6 RECURSOS 6 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO 6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao): a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas; b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) indeferimento da solicitação de inscrição; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; g) resultado obtido na INSPSAU; h) resultado obtido no EAP; i) resultado obtido no TACF; j) resultado obtido no PHC; e k) validação documental. 6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos Órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso. 6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal. 6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 6.2.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição. 6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.3.1 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. 6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. 6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. 6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções. 6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou (aram) sua (s) argumentação (ões), sem a necessidade de anexar arquivos. 6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão analisados. 6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). 6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito. 6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso. 6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.