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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 82

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200082 82 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - Resistência do pavimento: 21,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 27 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H3; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de setembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.420, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034382/2023-15, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0103 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1852/SIA de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2013, Seção 1 Páginas 10-11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.434, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035264/2023-24, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD AM0027 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de março de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 735/SIA, de 26 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015, Seção 1, Página 2. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.423, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047114/2022-71, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SETE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 02.088.938/0001-30, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 1998-07-0CAQ-01-03, emitido em 7 de novembro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 12.433, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art 32, inciso XX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.055066/2023-76, resolve: Art. 1º Estabelecer, conforme disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário de Atividades com todas as atividades e prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Inverno 2024 (W24) para os aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.693/SAS, de 13 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021, Seção 1, página 19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA ANEXO . Calendário de Atividades Aeroportos Coordenados e Facilitados Resolução no 682/2022 Temporada Inverno 2024 (W24) . Divulgação da Declaração de Capacidade 08/04/2024 . Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL) 15/04/2024 . Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD) 02/05/2024 . Limite para a Submissão Inicial (ISD) 09/05/2024 . Divulgação da Alocação Inicial (SAL) 30/05/2024 . Conferência Internacional de Slots (SC) 11/06/2024 a 13/06/2024 . Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD) 15/07/2024 . Conferência Nacional de Slots (SCB) 14/08/2024 a 16/08/2024 . Divulgação da Base de Referência (BDR) 31/08/2024 . Vigência da Temporada 27/10/2024 a 29/03/2025 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 12.437, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.004097/2023-69, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução Warplane Treinamentos e Serviços Aeroportuários Ltda, CNPJ nº 30.740.141/0001-01, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110): I. AVSEC para Atendimento ao Passageiro; II. AVSEC para Operações de Solo; III. AVSEC para Vigilantes; IV. AVSEC para Tripulantes; V. Inspeção de Segurança da Aviação Civil; VI. Básico AVSEC; VII. AVSEC para Operador Aéreo; VIII. AVSEC para Operador de Aeródromo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001292/2021-24, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 05/2023-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ - Tema 3.8 da Agenda Regulatória ANTAQ 2022-2024, ocorrerá no modelo virtual no dia 19 de setembro de 2023, com início às 10h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 18 de setembro de 2023; Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 05/2023-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.035909/2023-41, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Indeferir, o Pedido de Acesso à Informação nos termos do Requerimento apresentado, com fundamento no inciso III do art. 13 do Decreto Nº 7.724/2012, porquanto o Requerente solicita dados referentes aos processos desta Agência Reguladora, no intervalo de 2013 a 2023, fato que exigirá trabalhos hercúleos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados e informações, a fim de localizar todas as decisões da Diretoria Colegiada da ANTAQ, no período supramencionado. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 549 REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2023 Às 14 horas do dia 31 de agosto de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 549, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 547 e 548. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.012169/2022-10, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.006202/2023-53 e 50300.014811/2022-03, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.005941/2019-41, 50300.007664/2022-15 e 50300.013249/2022-92, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.000773/2022-01 e 50300.009452/2023-45, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.008195/2023-24 e 50300.011866/2023-34, que tratam de matéria administrativa interna da Agência. PEDIDO DE VISTA O processo de nº 50300.004140/2022-64, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.008038/2022-38, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, por ocasião da Reunião nº 547. Não houve adiantamento de votos.