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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 88

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200088 88 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO GMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 51.205.028/0001-04 25351.518933/2023-02 / 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0837647231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 34.479.102/0001-53 25351.522979/2023-18 / 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0843644231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


IVAN I DA SILVA JUNIOR LTDA / 29.889.263/0001-85 25351.516969/2023-43 / 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0834934230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA / 06.922.337/0001-32 25351.517149/2023-79 / 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0835229238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.439, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 05.574.919/0001-02 25351.512182/2023-11 / 1297273 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0827310234


VET WE LOG DISTRIBUIDORA LTDA / 44.270.591/0001-92 25351.525359/2023-31 / 1297302 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0848163231


ELFA MEDICAMENTOS S.A / 09.053.134/0020-08 25351.518446/2023-31 / 1297242 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0837106231


RONDOLOG TRANSPORTES LTDA / 17.915.300/0011-75 25351.515813/2023-45 / 1297239 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0832863238


trimedcall comercio de materiais medicos e hospitalares ltda. / 07.090.403/0003-80 25351.518964/2023-55 / 1297364 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0837681235


DIFFUSI DISTRIBUIDORA LTDA / 47.408.411/0001-84 25351.522826/2023-71 / 1297320 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0843477237


SUPRAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 40.104.849/0001-20 25351.522879/2023-91 / 1297347 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0843536233 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ INSTITUTO CASA DE OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Diretor da Casa de Oswaldo Cruz (COC), no uso das suas atribuições, e da competência que lhe confere a Portaria Fiocruz - PR Nº666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pág. 107, em 31 de julho de 2023, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Subdelegar competências dos poderes a mim delegados pela Portaria Fiocruz- PR nº 666, de 13/07/2023, publicada no D.O.U., Seção I, edição 144, pag. 107 em 31 de julho de 2023 2.0 - OBJETIVO Subdelegar a vice direção de Gestão e Desenvolvimento Institucional (VDGDI); a Vice-direção de Patrimônio Cultural e Divulgação Científica (VDPCDC); e a Vice-direção de Pesquisa e Educação (VDPE); a competência dos poderes a mim delegados nos termos do item 2.0 da Portaria Fiocruz-PR nº 666, de 31/07/2023. 3.0 - PODERES SUBDELEGADOS 3.1 Aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade, tais como: 3.1.1 Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, de acordo com a legislação vigente; 3.1.2 Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos da legislação vigente; 3.1.3 Celebrar e rescindir contratos administrativos baseados na legislação vigente; 3.1.4 Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; no art. 49 do Decreto nº10.024, de 20.09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021); 3.1.5 Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 3.1.6 Designar através de portaria, servidores para segunda assinatura na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03 designações; 3.1.7 Emitir portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade; 3.1.8 Celebrar instrumento de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal; 3.1.9 Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Coordenação Geral de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI. 3.1.10 Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nos itens 3.1.8 e 3.1.9; 3.1.11 Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem como em licitações, em conformidade com a legislação vigente; 3.1.12 Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações; 3.1.13 Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada. 4.0 - REVOGAÇÃO Fica revogada a portaria COC nº. 33 de 04 de agosto de 2022, publicada no D.O.U, Seção 1, pág 157, em 15 de agosto de 2022. 5.0 - VIGÊNCIA Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação no D.O.U. MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO PINHEIRO Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.000799/2014-23 202631541 3 Plus Assessoria de Marketing Lt d a . RJ . 2 46062.001951/2013-03 201834359 3z Movimentação Inteligente Ltda. RJ . 3 46215.025919/2015-86 207638179 Abta Geotécnica Ltda. -Epp RJ . 4 46230.003805/2013-25 200485385 ACD Treinamento e Informática Ltda. Me RJ . 5 46215.029641/2013-54 202367398 Adidas do Brasil Ltda. RJ . 6 46215.031994/2006-95 13886657 Aero Systens Encomedas e Transportes Ltda. Epp RJ . 7 46215.042612/2010-35 23161353 Àlamo Engenharia S.A. RJ . 8 46215.019054/2007-17 14934221 Alfa Arrendamento Mercantil S.A. RJ . 9 46334.003167/2013-84 201420236 Amir Engenharia e Automação Ltda. RJ . 10 46215.013523/2015-96 206724454 Anica Comércio e Instalações de Dutos Ltda. RJ . 11 46215.013525/2015-85 206724438 Anica Comércio e Instalações de Dutos Ltda. RJ . 12 46215.013526/2015-20 206724501 Anica Comércio e Instalações de Dutos Ltda. RJ