DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200098 98 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Conversão do Procedimento Administrativo 08192.085437/2023-10 em Inquérito Civil Público com a finalidade de investigar a regularidade do cumprimento da Licença de Operação nº 15/2018 - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as condicionantes ambientais da Licença de Instalação LI 06/2016, ambas referentes à cava do Bloco III da Votorantim Cimentos S/A, localizada no Complexo Fabril da Votorantim Cimentos, Rodovia DF 150, Km 18 Sobradinho II/Fercal, objeto do Processo 00391- 00017980/2017- 43 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, representada pela Promotora de Justiça adiante subscrita, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição Federal c/c o artigo75°, inciso I, fine, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Considerando-se que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante dispõe o artigo 6º, inciso XIV, letras "f" e "g", da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93. Considerando, ainda, o art. 129, inciso III da Constituição Federal, que afirma serem "funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", assim como as atribuições conferidas ao Parquet Federal na Lei Complementar nº 75/93; Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08192.085437/2023-10 foi instaurado nesta promotoria, inicialmente, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das condicionantes da LI n° 016/2016 deferida pelo Instituto Brasília Ambiental à empresa Votorantim Cimentos, para ampliação das atividades de extração mineral de calcário e argila na Mina Fercal- Bloco III, localizada na Rod. DF-150, Km 18, Sobradinho/DF, objeto do Processo n° 0391.00.053/2009; Considerando que o Parecer Técnico - LO SEI-GDF n.º 3/2018 - IBRAM/PRESI/SULAM/COIND/GEMIU deliberou favoravelmente à concessão de Licença de Operação ao empreendimento, que resultou na expedição da Licença de Operação SEI-GDF n.º 15/2018 - IBRAM/PRESI/SULAM/GEREC, a qual posteriormente foi retificada e substituída pela Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019 - IBR A M / P R ES ; Considerando que o Procedimento Administrativo nº 08190.042682/17- 16 apurou a prática de verificação quantitativa dos relatórios apresentados pelo empreendedor das condicionantes ambientais da Licença de Operação - Retificação SEIGDF n.º 23/2019, sem demonstração de análise técnica e ou realização de vistorias, atos capazes de ratificar o cumprimento de condicionantes; Considerando que o citado procedimento apurou a inexistência de relatórios de monitoramento da qualidade do ar referente aos anos de 2019, 2020, 2021; Considerando que, em razão desses fatos, foi expedido o Termo de Recomendação nº 02/2022 ao Instituto Brasília Ambiental para que, observados os limites de sua competência, fiscalize qualitativamente o cumprimento da Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as condicionantes da Licença de Instalação LI 06/2016, porventura ainda pendentes, ambas referentes à cava Bloco III da Votorantim Cimentos S/A; Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, nos termos do artigo 225, § 3º, da CRFB; Considerando que em nome do Princípio da Precaução, incumbe ao Poder Público adotar medidas eficazes para evitar a ocorrência de danos sérios e irreversíveis ao meio ambiente, cujos reflexos possam vir a atingir também as gerações futuras; Considerando que as questões versadas nos autos ainda demandam diligências para a formação do convencimento ministerial acerca das medidas a serem eventualmente adotadas; Resolve converter o presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de investigar a regularidade do cumprimento da Licença de Operação nº 15/2018 - Retificação SEI-GDF n.º 23/2019, bem como as condicionantes ambientais da Licença de Instalação LI 06/2016, ambas referentes à cava do Bloco III da Votorantim Cimentos S/A, localizada no Complexo Fabril da Votorantim Cimentos, Rodovia DF 150, Km 18 Sobradinho II/Fercal, objeto do Processo 00391- 00017980/2017- 43. Por conseguinte, determino as seguintes providências: 1. Autue-se, registre-se e publique-se esta Portaria de conversão; 2. Comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão do MPDFT a conversão do Procedimento Administrativo em epígrafe em Inquérito Civil, nos termos do artigo 2º da Resolução 66/2005. ALESSABDRA CAMPOS MORATO Promotora de Justiça da 2ª PRODEMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 220ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023 Hora: 9 horas. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. I - Cerimônia de ratificação da posse de Conselheiro(a)s eleito(a)s para compor o Conselho Superior do MPT - BIÊNIO 2023/2025. Ordem do Dia. II - Eleição de Conselheiro(a) Secretário(a) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 2º, II, do RICSMPT). III - Eleição de Vice-Presidente(a) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos, a contar de 22/09/2023 - (Art. 1º, § 1º, do RICSMPT). IV - Indicação de lista tríplice para escolha de Corregedor(a)-Geral do MPT pelo Procurador-Geral do Trabalho, para mandato de 2 anos - (Art. 105, da LC 75/93). V - Eleição de Ouvidor(a) e de Ouvidor(a) Substituto(a) do Ministério Público do Trabalho, para mandato de 2 anos - (Art. 2º, I, do RICSMPT c/c art. 2º, da Portaria PGT nº 427/2017). VI - Procedimento(s) de incidente(s) de sanidade. 01 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29. Interessado: Membro(a) do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do Acusado (PAD nº 23.02.004.0000113/2021-60). Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248 e Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10282. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. VII - Procedimento(s) de promoção para o cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0006829/2023-14. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 03 - PGEA nº 20.02.0001.0006833/2023-03. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. 04 - PGEA nº 20.02.0001.0006834/2023-73. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0006835/2023-46. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0006836/2023-19. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. 07 - PGEA nº 20.02.0001.0006837/2023-89. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. 08 - PGEA nº 20.02.0001.0006838/2023-62. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei 14.561, 26/04/2023. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. 09 - PGEA nº 20.02.0001.0006839/2023-35. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26/04/2023. Relatora: Adriana S. Machado. 10 - PGEA nº 20.02.0001.0007063/2023-98. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Alvacir Correa dos Santos. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do CSMPT FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário do CSMPT Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA GDG Nº 227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 28, inc. IX, al. b, do Regulamento da Secretaria, considerando o art. 3º da Resolução 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo Administrativo eletrônico 000666/2016, resolve: Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e dos suvenires passam a ser os constantes da tabela abaixo: . P U B L I C AÇÕ ES VALOR UNITÁRIO (R$) . A Constituição e o Supremo - kit com três volumes 90,00 . Bibliografias temáticas 10,00 . Cadernos de Jurisprudência do STF - concretizando direitos humanos 20,00 . Cartilhas do Poder Judiciário 10,00 . Catálogos comemorativos 70,00 . Catálogos de composições 30,00 . Catálogos de Presidências 50,00 . Coletâneas Case Law Compilation 30,00 . Coletâneas Memória Jurisprudencial 30,00 . Coletâneas Supremo Contemporâneo 30,00 . Coletâneas Temáticas de Jurisprudência 20,00 . Constituição da República Federativa do Brasil - edições comemorativas 50,00 . Constituição da República Federativa do Brasil - edição de bolso 10,00 . Constituição da República Federativa do Brasil - edição em inglês 30,00 . Constituição da República Federativa do Brasil - edição tradicional 30,00 . Edições Comemorativas do STF 50,00 . Edições Especiais de Homenagens a Ministros 100,00 . Informativo STF - edições anuais 30,00 . Informativo STF - edições semanais 10,00 . Informativo STF - edições especiais 30,00 . Legislações anotadas 30,00 . Obra Notas sobre o STF (Império e República) 10,00 . Obra Súmulas Vinculantes 20,00 . Plaquetas e comemorações diversas 10,00 . Regimento Interno do STF - edição de bolso 10,00 . Regimento Interno do STF - edição tradicional 20,00 . Relatórios e pesquisas Institucionais 30,00 . Revista Suprema - preço por edição 60,00 . Revistas Trimestrais de Jurisprudência 30,00