DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200103 103 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do evento. § 3º - Até que seja enviado o relatório mencionado no parágrafo anterior, não será autorizado pagamento de novos auxílios. Art. 12. O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a diária. CAPÍTULO III - DA VERBA DE PARTICIPAÇÃO Art. 13. Será devida a verba de participação aos Conselheiros Regionais pela prática de atividades político-administrativas, destinada à indenização dos meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções. § 1º - A verba de participação poderá ser paga ainda a representantes expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim pela Diretoria do CREF19/AL. Art. 14. Para o pagamento da verba de participação, observar-se-á os valores correspondentes a um dia de atividade representativa, nos termos da Tabela III do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Não será concedida verba de participação de forma presencial cumulativamente com verba de representação em ambiente virtual. Art. 15. O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao número máximo mensal de 12 (doze) verbas de participação. § 1º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de verba de participação, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria do CREF19/AL, e que não incida em dia não útil. § 2º - O pagamento de verba de representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório para cada atividade designada do Conselheiro ou representante ao CREF19/AL, atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada, sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados. Art. 16. O recebimento das importâncias correspondentes a verba de representação fica condicionado à comprovação da efetiva participação no evento, sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados. § 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas será providenciado pelo CREF19/AL, através de folha de presença ou outro instrumento que venha a substitui-la, onde deverá constar o registro diário, ou ainda através de relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade. § 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório a ser enviado ao CREF19/AL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do evento. § 3º - Até que seja enviado o relatório mencionado no parágrafo anterior, não será autorizado pagamento de novas verbas. CAPÍTULO IV - DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA Art. 17. Aos Conselheiros Regionais do CREF19/AL, quando convocados a participar das reuniões do Plenário e Diretoria realizadas de forma presencial ou em ambiente virtual, será concedido o pagamento de gratificação de presença, disciplinado pela Lei nº 5.708/1971. § 1º - Consiste a gratificação por presença em verba de natureza remuneratória. § 2º - Para o pagamento da gratificação por presença, observar-se-á os valores correspondentes por dia de reunião, nos termos da Tabela IV do Anexo I desta Resolução, limitadas a 06 (seis) reuniões por mês. §3º - Os Conselheiros que possuam residência na Região Metropolitana de Maceió e optarem por participar de forma on-line reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Pleno do CREF19/AL receberão um valor correspondente ao valor menor da Verba de Gratificação por presença conforme indicado na Tabela IV do Anexo I desta Resolução. Art. 18. Os Conselheiros Regionais Suplentes, quando participarem das reuniões deliberativas em substituição aos Conselheiros Regionais Titulares, receberão a gratificação de que trata o artigo 17 desta Resolução, quando devidamente convocados. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades estatutárias do CREF19/AL, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Art. 20. Caberá à Presidência do CREF19/AL: §1º - Aprovar os formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas estabelecidas nesta Resolução; §2º - Autorizar o pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução. Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF19/AL. Art. 22. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas responsabilidades. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF19/AL. Art. 24. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA ANEXO I TABELA I - DOS VALORES DAS DIÁRIAS . Cargo, emprego e função Deslocamentos no Estado de Alagoas Deslocamento para demais estados do Nordeste Deslocamentos para estados fora da Região Nordeste . Conselheiros R$ 330,00 R$ 720,00 R$ 720,00 . Empregados, Delegados, Convidados e Representantes autorizados R$ 300,00 R$ 480,00 R$ 600,00 TABELA II - DOS VALORES DE AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO . Cargo, emprego e função Valor . Conselheiros R$ 200,00 TABELA III - DOS VALORES DA VERBA DE PARTICIPAÇÃO . Tipo Valor . Atividades Político/Administrativas R$ 200,00 TABELA IV - DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA . Cargo, emprego e função Valor . Gratificação por Presença - Reunião Plenária com participação Presencial R$ 300,00 . Gratificação por Presença - Reunião Plenária com participação Virtual aos Conselheiros residentes na região metropolitana de Maceió-AL R$ 250,00 . Gratificação por Presença - Reunião de Diretoria R$ 300,00 . Câmaras de Assessoramento R$ 200,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de receitas e despesas do Coren-AM para o exercício de 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência consignada no art. 16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das receitas e despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a deliberação na 543ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren- AM, em 30 e 31 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o teor exposto no PAD Coren-AM nº 392/2023;, decide: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de receitas correntes. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 346.996,01 (Trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de despesas correntes. Art. 3º. A abertura dos créditos adicionais especiais no valor de R$ 152.607,57 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente as receitas de capital e despesas correntes, com esteio no art. 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Integra a presente decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas modificadas, de forma que não será promovido o aumento do valor global do orçamento do exercício de 2023 conforme quadro abaixo: Receitas Correntes a Suplementar I Receitas de Contribuições R$ 8.500,00 II Outras Receitas Correntes R$ 2.500,00 III Receitas Capital R$ 138.000,00 IV Total das Receitas de Suplementação R$ 149.000,00 Receitas Correntes a Suprimir V Receitas de Contribuições R$ 149.000,00 VI Total das Receitas de Contribuições R$ 149.000,00 Despesas Correntes a Suplementar I Outras Despesas Correntes R$ 346.996,01 II Despesas de Capital R$ 12.107,57 III Total das Despesas de Suplementação R$ 346.996,01 Despesas Correntes a Suprimir IV Despesas Correntes R$ 346.996,01 V Total das Despesas de Supressão R$ 346.996,01 R$ 495.996,01 Art. 5º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas referentes as receitas e os arts. 2° e 3° referentes as despesas, o que não ensejará o aumento do valor global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73 (quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA Tesoureira