DOMCE 13/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292
F. VICENTE P. FILHO, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., ROMA CONSTRUTORA LTDA., AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA., FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. – ME, G. A. RABELO JUNIOR, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., ABSOLON CAVALCANTE MOTA NETO LTDA. (SM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES), E A DA SILVA CONSTRUÇÕES, SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA., DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA., VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA., R M CLEMENTE CANDIDO, KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA., NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA PEDROSA LTDA., M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., T O S ENGENHARIA LTDA., STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES, por cumprimento integral às exigências editalícias. Fora destacado que algumas empresas apresentaram restrição na comprovação de suas regularidades fiscais da seguinte forma: RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA. e T O S ENGENHARIA LTDA. junto à prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, e FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, junto à prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo-lhes concedido o prazo para regularização da documentação de acordo com o Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratarem de microempresas. EMPRESA(S) INABILITADA(S) : BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnicooperacional e técnico-profissional através de atestados fornecidos por pessoa física (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); F E DOS SANTOS CONSTRUÇÕES E TURISMO, por não apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional responsável técnico, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe competente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a prova de garantia de sua proposta, a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.13, 3.2.14, 3.2.15, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório); PAULO BATISTA DE SOUSA NETO, por não apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional e a prova de garantia de sua proposta (descumprimento aos itens 3.2.5, 3.2.8, 3.2.13, 3.2.14 e 3.2.17 do Edital Convocatório); PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, por apresentar a comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea ―C‖ dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA., por apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea ―C‖ dos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório); V. F DA SILVA CONSTRUÇÕES, por não a apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (descumprimento ao item 3.2.15 do Edital Convocatório); META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as
parcelas de maior relevância exigidas (descumprimento à alínea ―C‖ do item 3.2.13 do Edital Convocatório); PLATAFORMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização competente (descumprimento à alínea ―B‖ do item 3.2.13 do Edital Convocatório); PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional através de atestado desacompanhado da certidão de acervo técnico ou anotações/registros de responsabilidade técnica emitidas pelo conselho de fiscalização competente (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital Convocatório); FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por apresentar a comprovação de capacidade técnico-operacional sem constar todas as parcelas de maior relevância exigidas, tendo apresentado atestados fornecidos por pessoa física (descumprimento ao item 3.2.13 do Edital Convocatório); MSP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., por não apresentar a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação e as declarações de que se compromete a cumprir com todos os termos do Edital e caso venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de Apoio para execução dos serviços, com toda a infraestrutura necessária neste Município e de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos (descumprimento aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório), sendo que a empresa apresentou sua documentação numerada de 01 a 94, porém as folhas 75 a 94 estão em branco; ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por não apresentar as comprovações de capacidade técnico-operacional e técnicoprofissional (descumprimento aos itens 3.2.13 e 3.2.14 do Edital Convocatório). Mais informações: [email protected].
Farias Brito/CE, 12 de setembro de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Presidente da CPL.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 02D73DBD
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.12.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.09.12.1. Objeto: Contratação de serviços especializados para confecção de próteses dentária, incluindo o material para confecção das próteses, destinados à manutenção dos serviços de saúde bucal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 14 de setembro de 2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 26 de setembro de 2023, às 9 horas; no endereço eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de expediente, ou através dos endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].
Farias Brito/CE, 12 de setembro de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 77E12287
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18