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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 48

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

5.1.2.1. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; da Lei nº 7.853/1988; da Lei Federal nº 8.112/1990; do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Federal nº 9.508/2018.

5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.4. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do certame. 5.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá requerê-lo durante o período de inscrições e nos termos do item 6 deste edital. 5.1.5.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos termos do subitem 5.2, e que tiver usufruído do direito de tempo adicional para a realização da prova será eliminado do concurso público. 5.1.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas específicas e encaminhar o laudo médico nos termos do subitem 5.1.8 deste edital. 5.1.6.1. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 5.1.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido.

5.1.8. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível no próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível. 5.1.8.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.8.2. O laudo médico citado no subitem 5.1.8 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos dos normativos elencados no subitem 5.1.3 deste edital. 5.1.8.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes). 5.1.8.4. O candidato deverá manter em seus cuidados o documento constante do subitem 5.1.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.8.5. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso

público.

5.1.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no formulário de inscrição, caso não envie o laudo médico na forma determinada no subitem 5.1.8 ou envie fora das especificações e prazos solicitados. 5.1.10. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o subitem 5.1.8 deste Edital.

5.1.11. No dia 30 de outubro de 2023 será publicado o resultado preliminar contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 5.1.12. O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência indeferida, poderá interpor recurso no período de 31 de outubro a 1º de novembro de 2023, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios. 5.1.13. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.

5.1.14. A UFJ e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por falhas no envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa. 5.1.15. O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados em lista específica e, também, na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto.

5.1.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes. 5.1.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições acima, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência. 5.1.18. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.1.19. As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.1.1 acima. 5.1.20. Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com deficiência, caso existente. 5.1.20.1 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas categorias de participação. 5.1.21. Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu, a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, conforme apresentado no Anexo IV, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. 5.1.21.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.22. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 5.3 do presente edital, continuará participando nesta categoria. 5.1.23. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso público não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após a sua nomeação.

5.1.24. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.2. Da avaliação biopsicossocial

5.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 5.2.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso

público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.2.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.20, e do laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 5.2.3.1. O laudo médico será retido pelo Instituto ACCESS por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.2.3.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

5.2.3.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.2.3.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.2.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.2.3; b) apresentar laudo médico em período superior a 12 (doze) meses antes do término das inscrições, nos termos do subitem 5.2.3;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.2.3.2, 5.2.3.3 e

5.2.3.4 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar todos os procedimentos previstos para essa Avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.3.20 deste Edital.

5.2.5. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso público, figurará na lista de classificação geral. 5.2.6. Ao ser nomeado para o cargo, a UFJ poderá solicitar nova avaliação, de forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício do respectivo cargo. 5.2.7. As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da avaliação biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar, são as indicadas no Anexo III deste edital. 5.2.8. Todas as demais informações acerca da avaliação biopsicossocial estarão disponíveis no edital de convocação para esta atividade.

5.3. Das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros (PPP)

5.3.1. Do total das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023.

5.3.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.3.1 acima será aplicado ao número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo de candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital. 5.3.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.3.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3.2. Para concorrer às vagas imediatas reservadas aos candidatos negros, como também àquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, o candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 5.3.2.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.3.2.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo. 5.3.3. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do correio eletrônico [email protected] referido requerimento. 5.3.4. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.3.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. 5.3.5. Os candidatos negros poderão optar por concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 5.3.5.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos dos itens 5.1 e 5.2 do presente edital.

5.3.6. Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu, a 3ª (terceira) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme apresentado no Anexo IV, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

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