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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 49

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

5.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados. 5.3.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 5.4. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (PPP) 5.4.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro. 5.4.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclaração.

5.4.1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim.

5.4.2. A comissão avaliadora será formada por 5 (cinco) integrantes e sua composição deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.4.2.1. Os currículos dos membros da comissão avaliadora serão publicados na página de acompanhamento do concurso público.

5.4.2.2. Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão avaliadora, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 5.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota (telepresencial).

5.4.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos negros aprovados nas provas objetivas.

5.4.4.1. Para os cargos nos quais não haja reserva imediata de vagas, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, três candidatos autodeclarados negros, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

5.4.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto nos subitens 5.4.4 e 5.4.4.1 serão oportunamente convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 5.4.5.1. O candidato somente poderá realizar o procedimento conforme a ser designado, devendo comparecer com antecedência ao horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 8.3.20 deste Edital. 5.4.6. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.6.1. Não serão considerados, para os fins do subitem 5.4.6, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames públicos. 5.4.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.4.7.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros o candidato que:

a) não for considerado preto ou pardo pelas comissões avaliadora e recursal; b) se recusar a ser filmado; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação; d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.

5.4.8.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.4.8.2. Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 5.4.8.1 deste Edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. 5.4.8.3. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

5.4.9. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.4.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.4.11. A comissão avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.4.11.1. As deliberações da comissão avaliadora terão validade apenas para este concurso público. 5.4.11.2. É vedado à comissão avaliadora deliberar na presença dos candidatos. 5.4.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

5.4.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista no Anexo III deste edital. 5.4.13. Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, será constituída por uma comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão avaliadora.

5.4.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.4.13.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.4.14. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa atividade.

  1. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 6.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para as pessoas com deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 5.1.8 deste Edital.

6.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.1.8, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

6.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados. 6.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

6.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.

6.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1.8, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.

6.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita. 6.6. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terão seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.1.8 deste Edital.

6.6.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. 6.7. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste edital. 6.8. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.

6.9. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada. 6.10. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição. 6.10.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.

6.10.1.1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.10.2. No dia de realização das provas, a candidata deverá: a) apresentar, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade; e

b) levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.10.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, uma vez que não será disponibilizado acompanhante para a guarda de criança. 6.10.3. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 6.10.3.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.10.4. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do nome social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de ''Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social'' a ser preenchida na tela de ''Resumo da Inscrição'', que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

6.10.6.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu nome social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de ''Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social'', informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda. 6.10.6.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.11. Para fins de pedido de condições especiais, somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG.

6.11.1. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).

6.11.2. O fornecimento da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.11.3. Esses documentos valerão somente para este concurso público e serão fornecidas cópias. 6.12. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. 6.13. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO 7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656/2018.

7.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 7.2. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 7.1 terá 2 (dois) dias corridos a partir do início das inscrições para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, procedendo conforme o subitem 7.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 7.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto nº 6.593/2008 e no Decreto nº 11.016/2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:

a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

7.2.2. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:

a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.2.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 7.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

7.2.4. A realização do procedimento constante do subitem 7.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 7.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.2.4.1. Esses documentos valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

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