DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
LOTE Nº 156 (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP)Descrição: 03(Três) Aparelhos de Ar Condicionado, 33(Trinta e três) Armários Diversos/Arquivos/Estantes, 24(Vinte e quatro) Mesas Diversas, 05(Cinco) Gaveteiros Diversos
Observação: Materiais para restauração com marcas, modelos e tipos diversos; alguns desmontados
e/ou danificados. Podendo faltar partes e/ou peças.
Valor mínimo de arrematação: R$ 200,00
LOTE Nº 157 (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP)Descrição: 32(Trinta e Duas) Cadeiras/Poltronas e 05(cinco) Longarinas/Sofá.
Observação: Materiais para restauração com marcas, modelos e tipos diversos; alguns desmontados
e/ou danificados. Podendo faltar partes e/ou peças.
Valor mínimo de arrematação: R$ 200,00
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do leilão:
4.1.1. pessoas físicas - maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;
4.1.2. pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item anterior, cópia autenticada do contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais.
4.1.3. Para aquisição dos lotes de veículos, classificados como SUCATAS, somente poderão participar pessoas jurídicas que, comprovadamente, atendam ao disposto na Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, devendo apresentar os documentos probatórios no momento de cadastramento.
4.2. Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar no portal, www.danielgarcialeiloes.com.br/cadastro observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
4.3. O cadastro deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados informados e confirmação da participação. 4.4 Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br: 4.5. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma on line.
4.6. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.danielgarcialeiloes.com.br/cadastro.
4.7. Não poderão participar do leilão:
4.7.1. servidores ativos ou inativos e dirigente do órgão responsável pela licitação, bem como os membros da comissão de licitação, nos termos do art. 9º da Lei nº8.666, de 1993.
4.7.2. o leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe
de trabalho; 4.7.3. pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93, e
4.7.4. pessoas físicas ou jurídicas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, não incidentes nas listas SICAF, BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ), CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU) e Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), de acordo com a Orientação Normativa SEGES nº 2 de 06 de junho de 2016.
V - DOS LANCES
5.1. Os lances poderão ser ofertados através do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br em moeda corrente nacional a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no Anexo I do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA POR LOTE. 5.2. O lance somente poderá ser feito para pagamento à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do leilão. 5.3. Em caso de inobservância ao disposto no subitem anterior o objeto (lote) poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
5.4. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.5. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.6. O simples oferecimento de lance por parte do licitante, implicará na inteira aceitação deste regulamento.
5.7. O site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
5.8. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do lote será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos após a abertura do lote não houver oferta de lance superior.
5.8.1. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada lote.
VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. O preço do bem arrematado e o valor devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de rede bancária, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do leilão, aos arrematantes serão encaminhados e-mails, ao final do leilão, com as informações dos dados bancários correspondentes, bem como o pagamento do ICMS, em havendo incidência, através de GR emitida pela Secretaria do Estado da Fazenda do Estado de São Paulo.
6.2. Em caso de inobservância ao disposto nos subitens anteriores, poderá o objeto (lote), a juízo da POLICIA FEDERAL voltar a ser leiloado no mesmo evento.
6.3. A comissão do leiloeiro, na proporção de 5% (cinco por cento) será calculada sobre o valor do lance e correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo ser paga no ato do arremate, de forma separada do valor principal.
VII - DA ENTREGA DOS BENS
7.1. A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á(ão) em data e horário a ser estabelecido pelo leiloeiro oficial em contato com o(s) arrematante(s) por meio eletrônico de correspondência e em no máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar do 3º dia útil da execução do leilão, prazo necessário para a elaboração de documentação de transferência dos bens e de cronograma de entrega. O ato da entrega de cada lote será formalizado por meio de emissão de um Recibo de Entrega de Lote.
7.2. A entrega do lote arrematado ficará condicionada a efetiva apresentação pelo arrematante, de documento original de identificação, com foto e válido em todo território nacional e do documento de liberação do veículo (entregue ao arrematante no ato do pagamento do bem arrematado). No caso de veículos oficiais, o leiloeiro oficial entregará ao arrematante, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida por lei para viabilizar a transferência de propriedade.
7.3. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o translado do(s) bens arrematados(s), bem como a transferência de propriedade do veículo, sua regularização documental junto ao DETRAN dentro do prazo legal, inclusive o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas. Conforme item 3.7 deste Edital
7.4. A não retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de início das entregas, implicará multa moratória de 0,66% ao dia e a perda do valor pago, mediante apuração em processo administrativo, conforme o Art 53, parágrafo 2º da LGL. 7.5. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial destes.
7.6. Os veículos objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio de GUINCHO ou PLATAFORMA.
VIII - DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo
leiloeiro/procurador.
IV - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A deliberação quanto a adjudicação e homologação dos objetos leiloados será realizada pelo Superintendente Regional de Polícia Federal em São Paulo com base no § 4° e no Inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão.
10.2. Não haverá possibilidade de pagamento parcial e caso o arrematante não efetue o pagamento total, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando o pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro de acordo com o inciso II do Art 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos I, III e IV do mesmo artigo, no que couber.
10.3 Caso haja atraso injustificado no pagamento, ao arrematante será imputada a mora diária de 0,5% (referente ao valor do lote arrematado) ao dia, limitando à 05(cinco) dias de atraso. Excedendo esse prazo, será aplicado o previsto no item 10.2 deste Edital;
10.4. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal.
10.5. Havendo inobservância quanto ao contido no item 10.2, o Leiloeiro deverá comunicar a Autoridade Policial competente, para apuração de sanções previstas no Código Penal e demais legislações pertinentes. XI - DAS IMPUGNAÇÕES
11.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.5. Os recursos serão dirigidos ao Superintendente Regional de Polícia Federal em São Paulo, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante, com procuração, por instrumento público ou particular com finalidade específica e firma reconhecida.
11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente nesta Polícia Federal. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
12.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o Superintendente Regional de Polícia Federal em São Paulo, promotor do leilão, poderá, no interesse público, de ofício ou mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Comissão de Leilão, por intermédio de sua presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital; 13.2. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente nesta Polícia Federal;
13.3. Cópia deste Edital poderá ser obtida pelos interessados, no site da Polícia Federal, www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes ou no site do leiloeiro, www.danielgarcialeiloes.com.br;
13.4. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas, em horário comercial, pela Comissão Regional de Leilão no telefone: (11) 3538-5651 e pelo e-mail: [email protected], pela Comissão Nacional de Leilão no telefone: (61) 2024-9663 e pelo e-mail: [email protected] e também pelos telefones 0800-278-7431 e (61) 99993-7395.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão.
13.6. Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução desta Licitação, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
120
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091300120