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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 239

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta

EDITAL Nº 978-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Processo TC 014.565/2023-4

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ROSELANY MENDONÇA VIANA, CPF: 666.839.202-49 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Manaus - Sindmetal/AM, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/8/2023: R$ 37.561,65; em solidariedade com os responsáveis: Valdemir de Souza, CPF-130.691.952-53, Miguel Sales Moraes, CPF-184.063.942-34, e Cid Garcia Thome, CPF-274.562.002-97. O débito decorre da omissão no acompanhamento de recursos do Sindmetal/AM depositados em conta corrente da Caixa Econômica Federal, sem identificação de transferências indevidas, feitas sem autorização do titular, conforme evidenciam o Processo 22572-31.2013.4.01.3200, referente à ação penal em trânsito na Seção Judiciária do Estado do Amazonas-TRF 1ª Região e ao Relatório Conclusivo da Caixa, relativo ao Procedimento Disciplinar e Civil AM.0020.2009.G.00215, seguida da omissão na adoção de providências para recuperação dos valores.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/8/2023: R$ 40.986,37; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta

EDITAL Nº 988-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL Nº 982-TCU/SEPROC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

TC 026.978/2018-0

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA, CPF: 141.933.704-10, representado por Adilson Alves da Costa, OAB: 18400/PB, do Acórdão 3604/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 28/6/2022, proferido no processo TC 026.978/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento .

Dessa forma, fica EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2023: R$ 152.436,30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

LUCIANE VIDAL FERNANDES

Chefe de Serviço Substituta

Defensoria Pública da União

SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Considerando a impossibilidade de localização da empresa Vision Empreendimentos Eireli, CNPJ nº 09.327.728/0001-05, no endereço fornecido por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, nos autos do Processo de Inadimplência nº 08038.0136868/2022-05, tendo em vista as irregularidades apontadas no âmbito do Contrato nº 42/2021, em face dos seguintes descumprimentos contratuais: a) falta de pagamento dos salários, auxílioalimentação e auxílio-transporte da colaboradora, referente ao período de outubro/2022 a maio/2023; b) falta de pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2022; c) não ter pago as verbas rescisórias, ao final do vínculo empregatício da colaboradora; d) não ter encaminhado a documentação suporte para pagamento das notas fiscais de prestação dos serviços; e) não ter fornecido os materiais e utensílios de limpeza, desde outubro/2022; f) não ter fornecido o kit completo de uniforme da colaborada; g) não ter comprovado o recolhimento do INSS dos meses de fevereiro, março, abril e maio, de 2023, e o depósito do FGTS do período de outubro, de 2022, a maio de 2023.

ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto

COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2023 - UASG 290002

TC 023.884/2018-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CPF: 039.174.398-83, do Acórdão 5236/2023-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 27/6/2023, proferido no processo TC 023.884/2018-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 3234/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/6/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CPF: 039.174.398-83 notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/8/2023: R$ 1.343.869,52; em solidariedade com os responsáveis: Felipe Vaz Amorim, CPF692.735.101-91, e Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda - ME, CNPJ07.481.398/0001-74. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 99.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 35275234.

LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta

Nº Processo: 08038.016580/2022-55.

Pregão Nº 39/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 34.385.304/0001-36 - SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contrato nº 92/2023, para contratação da empresa squadra comércio e serviços ltda - epp, por 12 meses, para aquisição de copos descartáveis biodegradáveis, em atendimento a defensoria pública da união, em âmbito nacional. Data de vigência 04/09/2023 até 03/09/2024, valor de r$20.628,00 (vinte mil seiscentos e vinte e oito reais).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/09/2023 a 03/09/2024. Valor Total: R$ 20.628,00. Data de Assinatura: 04/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 290002

Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 08038.064224/2020-86.

Pregão. Nº 132/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 004/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/02/2024 a 04/02/2025.. Vigência: 05/02/2024 a 04/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.432,88. Data de Assinatura: 05/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002

Número do Contrato: 17/2023.

Nº Processo: 08038.000735/2022-31.

Pregão. Nº 50/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: Cláusula primeira - do objeto

parágrafo primeiro - o presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo qualitativo e quantitativo, por acordo das partes, de 01 (um) aparelho elgin split high wall ecologic, com ciclo frio de 12.000 btus, pelas mesmas condições já pactuadas para os aparelhos de 9.000 a 18.000 btu's, com fulcro no artigo 65, inciso ii, § 2º da lei nº 8.666/93. parágrafo segundo - o acréscimo nas condições supracitadas corresponde a r$ 3.470,30 (três mil quatrocentos e setenta reais e trinta centavos), equivalente a aproximadamente 12% do valor global atual percentual permitido na lei, passando o valor total estimado de r$ 28.899,58 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) para r$ 32.369,88 (trinta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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