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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 34

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300034 34 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 período de credenciamento no intervalo de dois anos, ensejará no cancelamento do credenciamento, por um período mínimo de um ano. Esta medida pode ser aplicada pela CP/DL/AG da área de jurisdição da instituição credenciada ou pela DPC. 3.5.2. Restrição temporária - por meio de comunicação escrita da DPC à instituição credenciada, por deixar de possuir ou omitir a inexistência de quaisquer recursos necessários à condução do curso ou treinamento, ou por falta de local para realizar alguma atividade, ou por falta de adequabilidade de local ou de determinado recurso, ou por falta de instrutor, durante o período de vigência do credenciamento. Aplicada essa medida, a instituição não poderá mais ministrar o(s) curso(s) ou treinamento(s) credenciado(s) enquanto permanecer a restrição. Essa medida será transcrita após o nome da instituição credenciada, constante da relação de instituições credenciadas nos sites da DPC. Caso a restrição permaneça por mais de três meses, ensejará no cancelamento do credenciamento vigente. 3.5.3. Suspensão temporária - por meio de comunicação escrita da DPC à instituição credenciada, a pedido da Direção da instituição credenciada, sem prejuízo para cursos em andamento e de emissão dos respectivos certificados. Caso a suspensão temporária permaneça por mais de três meses, ensejará no cancelamento do credenciamento vigente. Essa medida será transcrita após o nome da instituição credenciada, constante da relação de instituições credenciadas nos sites da DPC. 3.5.4. Cancelamento do credenciamento - por meio de comunicação escrita, pelo descumprimento de requisito normativo considerado de relevância pela DPC ou por ocorrência de fato grave nas instalações da instituição, devidamente apurado pelo respectivo instrumento legal; ou pela permanência por mais de três meses de restrição temporária ou de suspensão temporária do curso ou treinamento; ou pelo recebimento da terceira advertência no período de dois anos de credenciamento, contínuo ou não. Esta medida só pode ser aplicada pelo Diretor de Portos e Costas e pelo período mínimo de um ano. 3.5.5. Impedimento de credenciamento - por meio de comunicação escrita exclusiva do Diretor de Portos e Costas à instituição que tiver tido cancelado o seu credenciamento por duas vezes, de acordo com essas normas. Esta medida terá a duração de cinco e de dez anos em caso de reincidência. As medidas administrativas deverão ser precedidas de uma notificação, por meio de comunicação escrita, pela CP/DL/AG da área de jurisdição da instituição credenciada, quando couber, ou da DPC, participando qualquer irregularidade na mesma que envolva a condução do curso ou treinamento credenciado. A Notificação e a medida administrativa de Advertência à credenciada, quando aplicadas pela CP/DL/AG, deverão ter cópia para a DPC. 3.6. ENCERRAMENTO DE CREDENCIAMENTO A PEDIDO 3.6.1. Comunicação de encerramento - no caso de a instituição credenciada decidir encerrar suas atividades, deverá realizar uma comunicação de encerramento, por meio de documento formal à CP/DL/AG em cuja jurisdição esteja localizada, com cópia para a DPC. Após receber a comunicação, a CP/DL/AG deverá comunicar formalmente à DPC, acrescentando as pendências existentes da instituição credenciada. Nesta comunicação, deverão constar: os cursos ou treinamentos credenciados, com número das portarias de credenciamento e o endereço completo de contato da pessoa responsável. Em anexo à comunicação, deverá constar um Termo de Compromisso do responsável por manter condições de providenciar a 2ª via de certificado de curso ou treinamento realizado nos últimos cinco anos de funcionamento da instituição, a partir da data de encerramento de suas atividades. Obs.: Após cinco anos de encerramento das atividades da instituição, a solicitação de 2ª via de certificado para curso ou treinamento que não possua validade prevista não será atendida, devendo o solicitante realizar um novo curso/treinamento. 3.7. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 3.7.1. Solicitação - a entrada do pedido de renovação na CP/DL/AG de jurisdição deverá ser com, pelo menos, 120 dias antes do término da data de validade do credenciamento vigente, para que seja tempestivamente processada a renovação e efetuado o trâmite da solicitação. 3.7.2. Procedimentos - os procedimentos e documentos serão os mesmos previstos nos artigos 3.1 e 3.2 desta Norma, com as devidas adaptações (Ex: PAS de "Análise do Processo e de Vistoria de Renovação de Credenciamento") e deverão ser encaminhados, preferencialmente, em um único dispositivo de armazenamento (CD/DVD) em extensão .pdf, como anexo ao ofício. CAPÍTULO 4 CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 4.1. PROCEDIMENTOS É responsabilidade da instituição credenciada a conferência dos dados e documentos fornecidos pelos alunos, os quais serão transcritos nos certificados. Os dados e os certificados deverão ser cuidadosamente verificados e organizados pela instituição, antes de serem enviados para as CP/DL/AG de jurisdição, uma vez que utilizarão esses dados para processar a homologação. Os aquaviários e não aquaviários que forem trabalhar em unidade offshore móvel deverão realizar os cursos relativos à sua atividade funcional específica, conforme os itens 5.5, 5.6 e 6 da Resolução A. 1079(28) da IMO. Os certificados serão emitidos conforme o descrito nesta norma, recebendo a numeração normal do Sistema de Controle de Não Aquaviários (SISCNA). 4.1.1. Emissão - a credenciada emitirá os correspondentes certificados, de acordo com o modelo e instruções de preenchimento contidas no anexo B, com texto em português e inglês e observando a legislação/referência apresentada no anexo A. 4.1.2. Encaminhamento - os certificados, devidamente preenchidos e assinados, serão encaminhados formalmente pela instituição credenciada à CP/DL/AG da área de jurisdição, em até dez dias corridos contados a partir da data de término de cada curso/treinamento ministrado, conforme o inciso 4.1.6 desse artigo. 4.1.3. Registro - em face dos PNT, TNA e PPM não disporem de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, o seu controle e registro no SISCNA será baseado nos dados pessoais correspondentes ao CPF, RG ou passaporte, os quais constarão nos Certificados. A credenciada deverá encaminhar cópia desses documentos com o Certificado, para permitir a verificação dos dados lançados, pelas CP/DL/AG, antes da assinatura e da numeração dos mesmos. Cópias desses documentos deverão ser arquivadas nas instituições, as quais poderão ser requisitadas para verificação pela CP/DL/AG ou pela DPC, quando necessário. 4.1.4. Instruções - no verso dos certificados deverão constar, na sua parte superior, as disciplinas que compõem esses cursos e, na sua parte inferior, um quadro específico para a homologação pelo Agente da AMB, onde se registra a portaria da Autoridade Marítima Brasileira que credencia o curso ou treinamento, o local para assinatura da CP/DL/AG e aposição do carimbo da Organização Militar (OM). 4.1.5. Numeração - os certificados serão entregues pela credenciada devidamente preenchidos, porém sem numeração, a qual será feita pela CP/DL/ AG . 4.1.6. Ofício de encaminhamento - a instituição de ensino credenciada deverá ao final de cada curso ou treinamento enviar ofício à CP/DL/AG contendo os seguintes anexos: a) Uma relação dos alunos aprovados com o CPF (ou Passaporte), RG, nome completo, endereço e telefone de cada aluno, sequencialmente; b) Os certificados dos alunos aprovados e preenchidos corretamente; e c) Cópia da Proposta de Aprovação de Serviço (PAS) e da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia). d) Os documentos deverão conter, em cada página, nome e logotipo da instituição, o nome do curso ou treinamento e o período do curso ou treinamento. A instituição deverá designar um ou mais diretores/funcionários responsáveis pela conferência e assinatura do ofício e anexos, e informar à CP/DL/AG. As assinaturas deverão ser registradas em cartório. Essa documentação ficará obrigatoriamente arquivada na instituição e na CP/DL/AG. 4.1.7. Devolução dos certificados homologados - após o cumprimento dos procedimentos acima, a CP/DL/AG disponibilizará os certificados numerados, com a devida etiqueta de segurança, carimbados e assinados para o recebimento por um representante da instituição credenciada. 4.1.8. Conferência - a responsabilidade da fidedignidade e conferência dos dados é da instituição junto aos alunos, conforme preceitua o Código Civil. 4.1.9. Erro - os certificados que na verificação efetuada pela CP/DL/AG apresentarem algum erro deverão ser retificados pela instituição, a qual iniciará um novo processo para homologação. 4.1.10. Aceitação de certificados estrangeiros - somente serão aceitos certificados relativos aos cursos decorrentes da Resolução A.1079(28) e do ISPS Code, para pessoal que opera nas AJB, que estiverem dentro do prazo de validade para os cursos que possuam essa exigência, e de cursos considerados congêneres, após comparação e a aceitação, a critério da DPC, de currículos e cargas horárias consideradas compatíveis, além de se enquadrarem em uma das seguintes condições: a) emitidos por Autoridade Marítima estrangeira de País signatário da Convenção STCW ou por organização a ela subordinada; ou b) emitidos por instituição credenciada por Autoridade Marítima estrangeira de País signatário da Convenção STCW, desde que tenham sido por ela endossados/homologados. 4.1.11. Equivalência de curso - o aquaviário com certificado atualizado de curso previsto nesta Norma, cujo currículo seja declarado, por portaria da D P C, equivalente a um curso previsto no Sistema de Ensino Profissional Marítimo, poderá requerer o respectivo certificado modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13, em qualquer CP/DL/AG, anexando ao pedido cópia da CIR e do Certificado, desde que esteja enquadrado no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) para Aquaviários vigente. 4.1.12. Processamento e homologação de Certificados pela CP/DL/AG: a) Quando a instituição solicitar a PAS para homologação de certificados, deverá informar o curso/treinamento realizado, a data de início e término e o local de realização. A DPC informará o valor da indenização, de acordo com o previsto no item 8 da tabela do anexo C, e enviará a PAS para a instituição para a confirmação do serviço; e b) A credenciada encaminhará os certificados e documentação dos alunos aprovados para a CP/DL/AG, como previsto nesse capítulo, acompanhados de cópia do depósito bancário pago, referente ao item 8 da tabela de indenizações. 4.2. 2ª VIA DE CERTIFICADO Para a obtenção de 2ª via de certificado, seguir as seguintes instruções: 4.2.1. Requerimento - o interessado, se brasileiro, deverá encaminhar requerimento, constando o motivo da solicitação, que poderá ser troca de nome também, seu nome completo, RG e CPF, além de outros documentos que se façam necessários para respaldo do pedido, como exemplo, pode-se mencionar um boletim de ocorrência lavrado por ocasião de furto ou roubo à instituição credenciada onde realizou o curso ou treinamento, solicitando a 2ª via. Se o PNT, TNA ou PPM for estrangeiro, acrescentar o número do passaporte e país de origem. 4.2.2. Emissão de 2ª via - a credenciada verificará se o solicitante consta no seu cadastro de alunos aprovados e providenciará a 2ª via, cumprindo, no que couber, os procedimentos previstos no artigo 4.1. 4.2.3. Indenização - a credenciada efetuará o pagamento de indenização, de acordo com as instruções do anexo C. 4.2.4. Encaminhamento de Ofício - a credenciada encaminhará formalmente, por meio de ofício, a 2ª via do certificado devidamente preenchido e assinado, mas sem numeração, à CP/DL/AG em cuja jurisdição esteja localizada, cumprindo os procedimentos previstos no Artigo 4.1. 4.2.5. Consulta ao SISCNA - a CP/DL/AG, após o recebimento da 2ª via, consultará o SISCNA e verificará se o certificado anterior do interessado foi realmente homologado pela CP/DL/AG. Após isso, cumprirá o previsto no Artigo 4.1, inciso 4.1.7, mantendo a numeração do certificado emitido anteriormente. 4.3. ETIQUETAS DE SEGURANÇA As etiquetas de segurança com código de barras serão adquiridas e distribuídas pela DPC às CP/DL/AG, para serem apostas nos certificados, após registradas as informações dos alunos no SISCNA. 4.4. SEGURANÇA DE ARQUIVOS E CADASTROS 4.4.1. Segurança documental - a instituição deverá adotar as medidas que julgar necessárias para a restrição ao acesso aos arquivos e local de emissão de certificados, visando à segurança documental e prevenir a tentativa de falsificação de documentos. Os arquivos dos cursos/treinamentos, turmas e alunos aprovados deverão ser mantidos pelas instituições para serem utilizados na emissão de 2ª via dos certificados ou servir de base para verificação de fidedignidade dos certificados. 4.4.2. Da matrícula ao certificado - a instituição deverá ter uma sistemática escrita de cada etapa sequencial dos processos, com os responsáveis por cada passo, desde a inscrição/matrícula do aluno até a emissão e tramitação dos certificados. CAPÍTULO 5 VISTORIAS 5.1. TIPOS DE VISTORIAS As interessadas e credenciadas estarão sujeitas aos seguintes tipos de vistorias conduzidas pela DPC ou pelas CP/DL/AG, conforme o caso: 5.1.1. Vistoria de Credenciamento Realizada pela DPC com a finalidade de verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para o credenciamento. Poderá, também, ser realizada após a instituição sanar uma não conformidade apontada em vistoria anterior. A CP/DL/AG da jurisdição poderá apoiar essa vistoria. 5.1.2. Vistoria de Renovação de Credenciamento Realizada pela DPC, constará das mesmas verificações da Vistoria de Credenciamento. Esta vistoria deverá ser solicitada formalmente à DPC, via CP/DL/AG da jurisdição onde é realizado o curso, caso seja do interesse da credenciada, 120 dias antes do término da data de validade do credenciamento. A CP/DL/AG da jurisdição poderá apoiar essa vistoria. 5.1.3. Vistoria Especial Podem ser dos seguintes tipos: a) Vistoria Especial de Supervisão - possui o objetivo de fiscalizar e supervisionar o cumprimento e a manutenção das condições e procedimentos estabelecidos em vistoria de credenciamento ou de renovação de credenciamento. Realizada pelas CP/DL/AG nas instituições credenciadas em suas áreas de jurisdição que estiverem ministrando curso/treinamento. Essa vistoria, eventualmente, também poderá ser realizada pela DPC. Tal vistoria poderá ser direcionada a determinado assunto, atividades, locais ou setores específicos de uma determinada instituição credenciada. b) Vistoria Especial de Homologação de Instalação - visa homologar uma nova instalação obtida pela instituição, após a vistoria de credenciamento ou de recredenciamento, como: sala de aula, centro de treinamento ou um novo local para prática de salvatagem ou de combate a incêndio ou de manobras com embarcações. Realizada pelas CP/DL/AG nas instituições credenciadas em suas áreas de jurisdição, por solicitação da DPC, ou pela própria DPC, em caráter eventual. c) Vistoria Especial de Homologação de Instrutor - visa homologar um novo instrutor ou novos instrutores indicados pela instituição, após a vistoria de credenciamento ou de recredenciamento. Realizada pela DPC mediante solicitação e a devida indenização. Em caráter excepcional, poderá ser realizada pela CP/DL/AG da jurisdição. 5.2. PROCEDIMENTOS EM VISTORIAS 5.2.1. Verificações - durante as vistorias, serão verificados, in loco, toda a estrutura das instalações destinadas à execução do curso ou treinamento, instrutoria, manuais/livros/apostilas, slides de apoio às aulas e outros recursos instrucionais necessários à condução das aulas. Além disso, a Equipe de Vistoria poderá apontar não conformidades e observações, não encaminhadas por ocasião da análise preliminar, que deverão ser sanadas. 5.2.2. Aprovação - Após a vistoria e o respectivo relatório, a DPC poderá aprovar ou não o processo, considerando as qualidades: da administração escolar e pedagógica; das instalações destinadas à execução do curso ou de treinamento; dos recursos instrucionais apresentados; dos instrutores; dos meios próprios; e do "curso piloto" ministrado, quando necessário. Caso aprovado o processo de credenciamento, será emitida uma Portaria de Credenciamento, que será e publicada no D.O.U., com validade de 36 meses.