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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 35

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300035 35 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.3. Cumprimento da programação da vistoria e a organização e apresentação da instituição - compõem parte da capacidade de logística e administração da instituição. 5.2.4. Não aprovação - constatado em vistoria que algum requisito fundamental constante do artigo 3.3 não foi cumprido, o pedido não será aprovado e a instituição solicitante será informada. 5.2.5. Despesas - todas as despesas para a realização das vistorias de credenciamento e de renovação ou para a prática de outros atos necessários ao credenciamento vigente, serão indenizadas conforme descrito no anexo C. 5.2.6. Postergação de agendamento - após o agendamento da vistoria de credenciamento ser realizado, de comum acordo com a instituição, a mesma só poderá solicitar sua postergação por um período de até trinta dias corridos. Caso ultrapasse esse prazo, sem motivo justo, o processo será encerrado e a documentação restituída. CAPÍTULO 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS SEM MINISTRAR CURSOS A instituição credenciada que ultrapassar um ano contínuo sem ministrar nenhuma turma de qualquer curso ou treinamento para o qual está credenciada por essa Norma, deve participar à CP/DL/AG de jurisdição, com cópia para a DPC, para ser novamente vistoriada, a fim de que sejam verificadas as condições e procedimentos estabelecidos em vistoria de credenciamento, ainda que na vigência da portaria de credenciamento para esse curso. Para esta vistoria, considerada como Especial de Supervisão, não será cobrada a taxa pelo serviço de vistoria. 6.2. FORMALIZAÇÃO DE NECESSIDADES As instituições devem sempre formalizar suas necessidades por ofício à CP/DL/AG de jurisdição, a qual está vinculada desde o início do processo de credenciamento, encaminhando cópia para a DPC, deixando para tratar por e-mail os casos urgentes. Assinará esse ofício o responsável legal pela instituição credenciada, que conste na razão social ou outro por ele designado, mediante procuração registrada em cartório. Da mesma forma, a instituição deve se fazer representar, oficialmente, em reuniões, audiências e em vídeo e áudio conferências pelo seu representante legal. 6.3. INDENIZAÇÕES As indenizações e a tabela dos custos relativos aos serviços solicitados pela instituição encontram-se descritas no anexo C desta Norma. 6.4. ALTERAÇÃO EM REGULARIDADE FISCAL Qualquer alteração na regularidade fiscal da instituição, durante o período de credenciamento, deverá ser imediatamente informada por ofício/carta à CP/DL/AG de jurisdição, com cópia à DPC. 6.5. AUTENTICIDADE E VALIDADE DE DOCUMENTOS A autenticidade e validade dos documentos apresentados são de responsabilidade da instituição. 6.6. ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada tempestivamente à DPC, com cópia para CP/DL/AG de jurisdição, para vistoria e autorização pelo Departamento responsável. Por exemplo: alteração de endereço, renovação de alvará, data de vigor dos contratos e convênios, substituição de professores/instrutores, locais de treinamento, etc. 6.7. PROGRAMAÇÃO DE PARTE PRÁTICA Não serão aceitas aulas e provas práticas de cursos/treinamentos complementares além do limite de alunos do Centro de Treinamento. 6.8. CASOS NÃO PREVISTOS Os casos não previstos e os que necessitem de posicionamento específico serão analisados e submetidos, quando necessário, ao Diretor de Portos e Costas e subsidiados pelas CP/DL/AG da área de jurisdição. 1_MD_13_047 1_MD_13_048 1_MD_13_049 1_MD_13_050 1_MD_13_051 1_MD_13_052 1_MD_13_053 1_MD_13_054 1_MD_13_055 1_MD_13_056 1_MD_13_057 1_MD_13_058 1_MD_13_059 1_MD_13_060 1_MD_13_061 1_MD_13_062 1_MD_13_063 1_MD_13_064 1_MD_13_065 1_MD_13_066 1_MD_13_067 1_MD_13_068 1_MD_13_069 1_MD_13_070