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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 93

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300093 93 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, desatualizado (2018), sem a legalização/apostilamento, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0095102/2021. Código: 097.317 Interessado: FERNANDO MOLINA LINO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem a devida legalização/ apostilamento, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0091880/2021. Código: 093.936 Interessado: ROSELINE OSTANE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos , não apresentou o comprovante da proficiência em língua português, não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do local onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem a tradução e sem legalização/apostilamento e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0090613/2021. Código: 092.575 Interessado: YAYMARA OTERO POMARES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0090381/2021. Código: 092.325 Interessado: JONAS CHRISTOPHE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso (EAD) emitido pela Faculdade Ensine, sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea d, parágrafos 3º e 4º da Portaria nº 623/2020, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0087611/2021. Código: 089.412 Interessado: TANIA MARISA CONCEIÇÃO CAMPOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, como também não apresentou o Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, foi notificada à complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento do processo pela Polícia Federal, com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0086608/2021. Código: 088.350 Interessado: ISIDORA GAJIC DO RIO BRANCO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou comprovante de endereço em nome de terceiros, em desacordo com o art. 56 da mencionada portaria, e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0085094/2021. Código: 086.767 Interessado: BABACAR NIANG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso de português (EAD), sem conteúdo programático, sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no inciso I, alínea d, § 4º, art. 5º da Portaria nº 623/2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0083477/2021. Código: 085.013 Interessado: VANESSA RENANDINA DESTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido de naturalização em nome da requerente, processo nº 235881.0082235/2021. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0082300/2021. Código: 083.775 Interessado: SALIOU FAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso na modalidade (EAD), sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafo 4º da Portaria nº 623/2020, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado ( 07/02/2020), em relação a data do pedido que ocorreu em 11/06/2021 e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0082687/2021. Código: 084.191 Interessado: BETUL ALTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do local onde declarou residência e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0081503/2021. Código: 082.924 Interessado: ABEL SILU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso na modalidade (EAD), sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual (SP), bem como, apresentou certidão emitida pelo Conare desatualizada ( 11/02/2020) em relação ao data do pedido e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0080977/2021. Código: 082.369 Interessado: SEYDOU DIALLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso na modalidade (EAD), sem conteúdo programático, sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem a devida legalização ou apostilamento e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0073310/2021. Código: 074.247 Interessado: CRISALIDA ANTONIA FUXE DE SOUSA TOMAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal dos locais onde residiu, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0071708/2021. Código: 072.572 Interessado: NORBERTO SEBASTIAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0016897/2020.