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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 92

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300092 92 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0237184/2022. Código: 257.728 Interessado: WISTEN DIEURILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e declaração de avaliação presencial do curso de português, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0235152/2022. Código: 256.260 Interessado: PAKALA SOW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso, não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0232037/2022. Código: 252.663 Interessado: JENIFER SOFIA OVEJERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0224941/2022 Código: 244.507 Interessado: JAMAL CHEHADEH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0213503/2022 Código: 230.904 Interessado: MOHAMMED WALLA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0203354/2022. Código: 218.598 Interessado: NGOZI INNOCENCIA IHEZIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atendeu à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, uma vez que se ausentou do país por um período superior ao permitido na legislação vigente, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0195253/2022 Código: 208.978 Interessado: SERGIO MANUEL SANTOS DA CUNHA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0189398/2022. Código: 202.184 Interessado: FARAH LAROSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de regularmente convocada, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0175879/2022. Código: 186.532 Interessado: EMMANUEL SAINT NELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623, de 11 de novembro de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0170858/2022. Código: 180.605 Interessado: LOUVENS OSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0160104/2022. Código: 168.572 Interessado: NATALIE JAGHNOUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0154680/2021. Código: 162.363 Interessado: ALCEUS THELUSMOND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0152922/2021. Código: 160.360 Interessado: CARLOS PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0147393/2021. Código: 154.167 Interessado: NICOLE MICHEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (2017) em relação da data do pedido, foi devidamente notificada, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0104593/2021. Código: 107.564 Interessado: PHILOMISE CANTAVE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou declaração de residência sem a comprovação de residência do declarante (faturas de água, energia ou telefone), apresentou certidão emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, devidamente notificada, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual (SC e PR) locais onde declarou ter residido, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0098411/2021. Código: 100.847 Interessado: ANA LUCIA DIAZ MIERES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou o comprovante da proficiência em língua portuguesa, bem como, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal do local onde declarou ter residido nos últimos quatro anos, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0098131/2021. Código: 100.545 Interessado: ASHRAF SALEH MAHMOUD ALI HAMAD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período 15 (quinze) anos ininterruptos, imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos (RS/MT), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, desatualizado (22.06.2020) e sem a tradução, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0095983/2021. Código: 098.276 Interessado: GLORIA ISOLINA FLORES DEL CASTILLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente devidamente notificada, apresentou o comprovante da proficiência em língua portuguesa, declaração de matrícula de curso de pedagogia (EAD), em desacordo com o art. 5º, incisos I e II da Portaria 623/2020, apresentou certidão emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, bem como, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal dos locais onde declarou ter residido, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0095458/2021. Código: 097.715 Interessado: JUAN FRANCISCO RIPOLL FELIZ