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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 97

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300097 97 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria IBAMA nº 34, de 25 de maio de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape; Considerando a Portaria ICMBio nº 185, de 02 de maio de 2013, que cria o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape; Considerando a Portaria nº 181, de 12 de abril de 2013 que modificou a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02124.001087/2023-66, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape e da Área de Relevante Interesse Ecológico de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I. ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS II. ÓRGÃOS PÚBLICOS AFINS a) Indigenista b) Gestão Territorial c) Gestão das Águas d) Poder Legislativo e) Prefeituras III. PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO IV. POPULAÇÕES TRADICIONAIS E COMUNIDADES a) Comunidades do Interior da APA b) Povos Indígenas V. USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E DOS RECURSOS a) Pesca e Aquicultura b) Turismo c) Indústria e Comércio d) Agricultura e Pecuária VI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (AMBIENTAIS, CULTURAIS E COLEGIADOS) §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mamanguape, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA da Barra do Rio Mamanguape e da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.841, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004302/2023-47. Interessado: Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, CNPJ nº 07.070.850/0001-05. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (Quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Verona, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 164 (Cento e Sessenta e Quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Governador Valadares 6 à Subestação Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia, Governador Valadares, Mantena, Central de Minas, no estado de Minas Gerais e de Barra de são Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.849, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003761/2023-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camaçari II - Copec (interligação), circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) metros de extensão, que interligará a LD 69 kV Camaçari II - Copec existente à Subestação Camaçari II, localizadas no município de Dias D'Ávila, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.850, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004522/2023-71. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 8 (oito) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Extrema - Camanducaia - Derivação Itapeva, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 320 (trezentos e vinte) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Extrema - Camanducaia à Subestação Itapeva, localizada no município de Itapeva, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.851, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004524/2023-60. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura para o trecho urbano e de 30 (trinta) metros, para o trecho rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Santa Rita 2 - Esteio, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 7,35 (sete vírgula trinta e cinco) km de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa Rita 2 à Subestação Esteio, localizada nos municípios de Nova Santa Rita e Esteio, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004572/2023-58. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 2.130 (dois mil e cento e trinta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69 kV Montenegro 2, localizada no município de Montenegro, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.853, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004586/2023-71. Interessado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (Quinze) metros de largura para o trecho rural e de 5,5 metros, para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II - Nossa Senhora da Glória, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 7,84 (Sete Virgula Oitenta e quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Nossa Senhora da Glória II à Subestação Nossa Senhora da Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004626/2023-85. Interessado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.225,14(mil e duzentos e vinte e cinco vírgula quatorze) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.855, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003045/2019-40. Interessado: Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.439.014/0001-25. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.006, de 23 de julho de 2019, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha C2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002338/2021-24. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 10.131, de 1º de junho de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Sul - Joinville SC, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002146/2023-80. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 20 metros (vinte metros) de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Helena, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 277 metros (duzentos e setenta e sete metros) de extensão, que interligará a LD 69 kV Nova Venécia - Vila Pavão à Subestação Santa Helena, localizada no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005332/2021-17. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: (i) Altera a Resolução Autorizativa nº 10.887, de 16 de novembro de 2021, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro - JK Jataí, localizada no estado de Goiás, e (ii) revoga a Resolução Autorizativa nº 11.641, de 12 de abril de 2022. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO