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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 103

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300103 103 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 712, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3363616 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 RALOY MOTO TECH 48600.202771/2021-30 21191 . 3373179 FUCHS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 43.995.646/0001-69 ÓLEO JBT C 320 C 48600.203055/2023-31 22198 . 3364000 INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA 37.413.384/0001-84 MULTI GEAR 85W140 48600.202907/2023-73 22227 . 3368019 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A 33.000.092/0038-50 MOBIL SUPER SYNTHETIC 5W30 48600.203334/2023-03 22228 . 3370521 IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA 11.323.786/0001-02 IDEMITSU CVTF TYPE SB2 48600.202989/2023-56 22229 . 3372511 KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA 19.542.057/0001-40 KM SUPER GEAR 250 GL-4 48600.203426/2023-85 22230 . 3372927 IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA 11.323.786/0001-02 IDEMITSU ATF TYPE HP 48600.202988/2023-10 22231 . 3373783 GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA 44.620.150/0001-73 GOLD PREMIUM 20W50 SL 48600.202414/2023-33 22232 . 3377943 CARLUBRE LUBRIFICANTES LTDA 10.526.832/0001-08 RMO SN 48600.202637/2023-09 22233 . 3375943 BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 35.144.031/0001-09 PHANTOM OIL MOTO 4T 48600.202933/2023-00 22234 . 3375968 CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.739.612/0002-00 MOTORLUB GEAR EP PLUS 140 GL 4 48600.202942/2023-92 22235 . 3375982 LUBJA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 13.028.919/0001-35 DX LUB MOTO 4T RXT SEMI SINTY 48600.202966/2023-41 22236 . 3376797 SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS EIRELLI EPP 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC TRANSMITION 80W90 48600.203173/2023-40 22237 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 253, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, com objetivo de auxiliar a alta administração na melhoria da qualidade e do controle orçamentário, por meio do processo de institucionalização de mecanismos de revisão de gastos. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º compete: I - propor metodologia para a institucionalização do processo de revisão de gastos; II - identificar políticas públicas ou programas governamentais, financiados por gastos diretos ou subsídios, que serão objeto de revisão; III - indicar opções de economia de recursos e realocação da programação orçamentária da política ou do programa revisado, por meio do aperfeiçoamento das dimensões de economicidade, eficiência, custo-efetividade, entre outras; e IV - promover o processo de integração entre os diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo federal, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público ao processo de revisão de gastos. Art. 3º O Grupo de Trabalho de Revisão de Gastos Federais será composto por representantes, um titular e dois suplentes, das seguintes unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e III - Secretaria de Orçamento Federal. § 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e dois suplentes, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões outras unidades do Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão. § 3º Ato do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação. Art. 5º A identificação de políticas públicas e programas governamentais de que trata o art. 2º será feita por critérios estabelecidos pelo Grupo de Trabalho. Art. 6º O prazo para conclusão das atividades será de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião. Parágrafo único. Os relatórios das atividades do Grupo de Trabalho serão encaminhados à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento em periodicidade preferencialmente trimestral. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho decidir sobre os casos omissos desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE RESOLUÇÃO Nº 196, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Aprova concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de agosto de 2023, na modalidade à distância, resolve: Art. 1º Aprovar a concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, aos seguintes projetos: OBRAS DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA I. ADONAI EAST TERMINAL DE LÍQUIDOS S/A (CNPJ: 36.444.879/0001-08): Ampliação e modernização de um terminal portuário no porto organizado de Santos/SP, com valor total de R$ 431.802.370,23 (quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), que correspondem a US$ 81.501.362,80 (oitenta e um milhões, quinhentos e um mil, trezentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e oitenta centavos), com data-base de 15 de março de 2023, processo administrativo nº 50000.001980/2023-31; II. TEAG - TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA. (CNPJ: 04.721.589/0001-78): Projeto Netuno - Modernização de equipamentos e adequações civis no terminal localizado em Guarujá/SP, com valor total de R$ 466.178.973,84 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que correspondem a US$ 90.520.189,09 (noventa milhões, quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e nove dólares norte-americanos e nove centavos), com data-base de 1º de novembro de 2022, processo administrativo nº 50000.001850/2023-06. Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRIZIO PIERDOMENICO Presidente do Conselho Suplente AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 12.443, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela a Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.027056/2019-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-08-03- EMBRAER / 39-1533 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-550 e EMB- 545, emitida em 30 de agosto de 2023 e efetivada em 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 533. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.421, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.024823/2023-60, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) da Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, responsável pela operação do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em Palmas/TO (código CIAD: TO0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 02. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.988/SIA, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.442, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028572/2020-40, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Nova Xavantina; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0013; III - município (UF): Nova Xavantina (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 41' 52"S / 052° 20' 50"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DAC n° 245/SOP, de 31 de agosto de 1974, e n° 119/SOP, de 16 de abril de 1992. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA