Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 105

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300105 105 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações unidas, 14.171, Diamond Tower, município de Santo Amaro/SP, CEP 04794-000, atende aos requisitos legais, de adimplência, e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão (adaptação) nº 050/2014-ANTAQ, de 18/11/2014, que é a autorização de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominado Terminal Marítimo Dow, localizada na Av. Santos Dumont nº 4.444 - Conceiçãozinha, CEP 11460-902, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.627/0009- 49, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 5.3. encaminhar os autos ao Poder Concedente, conforme prevê o art. 4º, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e 5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 455/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.009452/2023-45 2. Interessado: Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria - D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração, opostos pela empresa Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. (Comportce), em face do Acórdão nº 265-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada; 5.2. facultar à Autoridade Portuária do Porto de Santos e à empresa Brasil Terminal Portuário - BTP a celebração de aditivo ao Contrato de Transição, a fim de concretizar a autorização concedida pela Acórdão nº 265-2023-ANTAQ, evitando possíveis prejuízos às operações; 5.3. consignar o entendimento de que a movimentação de cargas referentes aos perfis de cargas adicionados aos contratos de transição referentes às áreas 1 e 2 da região do Saboó não deverá ser considerada para a aferição da MMC e, portanto, não implicam em preferência de atracação; 5.4. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Santos que se abstenha de renovar automaticamente os contratos de transição referentes às áreas 1, 2 e 3 da região do Saboó, devendo apresentar à Antaq as minutas de eventuais renovações com antecedência de trinta dias ao seu vencimento para análise prévia da Superintendência de Outorgas; 5.5. determinar que a Superintendência de Outorgas prossiga com a análise referente às 1, 2 e 3 da região do Saboó em processo apartado, copiando destes para os novos autos os documentos que julgar pertinentes, a fim de verificar se as condições que levaram à assinatura dos contratos de transição para as áreas ainda se mantêm; e 5.6. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 456/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.018461/2022-46 2. Interessado: Pilot Boat Transportes Marítimos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta que questiona a exigência da apresentação de Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, auditados de forma independente, para situação em que a requerente está solicitando outorga com restrição de potência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Pilot Boat Transportes Marítimos Ltda., nos termos da Petição SEI nº 1750380, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. dispor, no mérito, que a Resolução Normativa nº 05/2016 não exige o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa que não seja de grande porte e que pretende operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), exclusivamente com embarcações com restrição de potência, nas navegações de apoio marítimo, de apoio portuário ou de cabotagem; 5.3. orientar que a Superintendência de Regulação inclua o tema tratado nestes autos como objeto da revisão da Resolução Normativa nº 05/2016 que se fará por ocasião do Decreto nº 10.139/2019 e das alterações advindas da Lei 14.301/2022 (Br do Mar); e 5.4. cientificar a parte interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 457/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.011383/2023-30 2. Interessado: Transportes Fluviais Premium Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, em face da decisão proferida por meio do Ofício nº 23/2023/SRG/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003464/2023-66 a documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Premium Ltda.; 5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 458/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.011384/2023-84 2. Interessado: Transportes Fluviais Potencial Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, em face da decisão proferida por meio do Ofício nº 24/2023/SRG/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003465/2023-19 a documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda.; 5.2. cientificar a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 459/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.013676/2023-51 2. Interessados: Imerys Rio Capim Caulim S.A. ("IRCC") e outras 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de transferência de controle societário indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, referente ao Contrato de Adesão nº 84/2015 - ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2008766, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Brésil, Imerys Rio Capim Caulim S.A., Artemyn e Vuori Holding, considerando que a cessionária Vuori Holding atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi localizado em Barcarena/PA; 5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e 5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 460/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.005868/2023-94 2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste tarifário do Porto de Porto Velho/RO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do pedido de reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de Porto Velho/RO, formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, nos termos da Proposta de Deliberação (SEI nº 1985383), a qual será efetivada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério dos Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 1926665) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1926668), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 461/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.009175/2023-71 2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior inutilização de bens localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias,