DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06023708000123004 41370001 499.832,00 499.832,00 10302501885350013 . GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 11463194000123008 92060004 304.660,00 304.660,00 10302501885350052 . RN POCO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19233726000123009 39940016 99.065,00 99.065,00 10302501885350024 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123030 41860003 350.000,00 350.000,00 10302501885350017 . T OT A L 4 PROPOSTAS 1.253.557,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.213, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11370229000123014 37030002 494.876,00 494.876,00 10301501985810012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11370229000123015 37030002 305.124,00 305.124,00 10301501985810012 . AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12477601000123001 36400002 389.225,00 389.225,00 10301501985810012 . AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11591240000123001 36400002 29140002 149.983,00 600.000,00 749.983,00 10301501985810012 10301501985810001 . AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 14188779000123001 27260001 27260001 400.000,00 699.214,00 1.099.214,00 10301501985810027 10301501985810027 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123001 41120002 41120002 686.147,00 2.227.401,00 2.913.548,00 10301501985810016 10301501985810016 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123006 39250013 41120002 520.617,00 289.383,00 810.000,00 10301501985810016 10301501985810016 . AP M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11347306000123014 41960002 406.046,00 406.046,00 10301501985810016 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11831471000123002 39100007 39100007 82.674,00 136.718,00 219.392,00 10301501985810016 10301501985810016 . BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000123018 24680007 149.961,00 149.961,00 10301501985810029 . CE JAG U A R I B E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10383249000123019 27000001 65.540,00 65.540,00 10301501985810023 . CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 10626250000123011 42500009 42500009 66.226,00 92.392,00 158.618,00 10301501985810023 10301501985810023 . ES BARRA DE SAO F R A N C I S CO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 14700048000123003 41800007 198.776,00 198.776,00 10301501985810032 . ES DIVINO DE SAO LO U R E N CO PMDSL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593310000123002 41800007 217.649,00 217.649,00 10301501985810032 . ES LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA 14790251000123003 41800007 167.906,00 167.906,00 10301501985810032 . ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BA N A N A L 11429173000123015 92040002 242.000,00 242.000,00 10301501985810032 . ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 11400251000123028 41800007 41800007 17.364,00 232.235,00 249.599,00 10301501985810032 10301501985810032 . GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 08624711000123002 40580004 149.956,00 149.956,00 10301501985810052 . GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000123018 39740004 40580003 142.000,00 96.103,00 238.103,00 10301501985810052 10301501985810052 . GO AU R I L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA 11291065000123010 19600010 100.000,00 100.000,00 10301501985810052 . GO BURITINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITINOPOLIS 11534361000123001 40580004 149.970,00 149.970,00 10301501985810052