DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 11433328000123004 40370003 101.444,00 101.444,00 10301501985815637 . PE PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PEDRA 08201607000123002 10740004 100.000,00 100.000,00 10301501985810026 . T OT A L 2 PROPOSTAS 201.444,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.224, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO A LOA N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000123001 39890003 39890003 152.025,00 152.775,00 304.800,00 10301501985810052 10301501985810052 . GO CHAPADAO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07729810000123001 38940009 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000123008 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 08868932000123003 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . GO P A R AU N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R AU N A 11171868000123003 39890003 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000123001 38940009 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO 12005513000123002 22150006 304.800,00 304.800,00 10301501985810031 . MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11095923000123002 38030018 38030018 61.000,00 550.000,00 611.000,00 10301501985815236 10301501985815236 . MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000123004 38030020 611.000,00 611.000,00 10301501985815262 . MT CO C A L I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13915490000123003 39620010 304.800,00 304.800,00 10301501985817438 . MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14014083000123002 39620017 304.800,00 304.800,00 10301501985817444 . PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA 09428742000123005 37570004 1.222.000,00 1.222.000,00 10301501985810041 . SE MARUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482222000123004 27330001 611.000,00 611.000,00 10301501985810028 . SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000123006 39770011 304.800,00 304.800,00 10301501985810035 . SP EC H A P O R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13788493000123003 22950007 304.800,00 304.800,00 10301501985813528 . SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000123011 39770011 304.800,00 304.800,00 10301501985810035 . T OT A L 16 PROPOSTAS 6.712.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.225, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE