Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 138

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300138 138 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AP P R AC U U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P R AC U U BA 11894261000123003 39100007 355.752,00 355.752,00 10301501985810016 . T OT A L 1 PROPOSTAS 355.752,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.226, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000123004 40110020 183.402,00 183.402,00 10302501885350041 . RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000123005 27760012 99.996,00 99.996,00 10302501885350033 . T OT A L 2 PROPOSTAS 283.398,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.227, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A 36000568877202300 71030005 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890027 . AL AT A L A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568826202300 71030007 2.750.006,00 2.750.006,00 1030150192E890027 . AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568972202300 71030007 246.000,00 246.000,00 1030150192E890027 . AL CARNEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS 36000568941202300 71030007 246.254,00 246.254,00 1030150192E890027 . AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568971202300 71030007 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890027 . AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 36000568847202300 71030007 2.278.197,00 2.278.197,00 1030150192E890027 . AL MONTEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS 36000568938202300 71030007 800.000,00 800.000,00 1030150192E890027 . AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568854202300 71030007 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890027 . AL P A L ES T I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A L ES T I N A 36000570761202300 71030007 600.000,00 600.000,00 1030150192E890027 . AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568989202300 71030007 2.320.000,00 2.320.000,00 1030150192E890027 . AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000569237202300 71030007 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890027 . AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000568878202300 71030007 2.300.000,00 2.300.000,00 1030150192E890027 . AL SANTANA DO M U N DAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000568996202300 71030007 700.000,00 700.000,00 1030150192E890027 . AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 36000568033202300 71040001 638.801,00 638.801,00 1030150192E890013 . AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000567273202300 71040001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000567226202300 71050004 416.836,00 416.836,00 1030150192E890402 . CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 36000570660202300 71070002 1.215.566,00 1.215.566,00 1030150192E890023 . CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000569264202300 71070002 550.000,00 550.000,00 1030150192E890023 . CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000570529202300 71070002 1.253.003,00 1.253.003,00 1030150192E890023 . GO CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DOURADA GOIAS 36000568237202300 71100005 884.598,00 884.598,00 1030150192E890052 . GO C A M P I N AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A M P I N AC U 36000569495202300 71100005 113.000,00 113.000,00 1030150192E890052 . GO FA I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571249202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000569712202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO GUARANI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568382202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO GUARANI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568435202300 71100005 129.886,00 129.886,00 1030150192E890052