DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300190 190 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.263, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.085, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia; Considerando a Portaria GM/MS nº 558, de 12 de abril de 2019, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.841, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser incorporado ao Estado de Goiás e ao Município de Aparecida de Goiânia; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 423/2023, de 14 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e a Resolução CIB/GO nº 969/2023, de 23 de agosto de 2023, constantes no NUP - SEI 25000.037536/2023-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 58.205.508,08 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia. Parágrafo único. O recurso descrito no caput, destina-se ao custeio do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP, CNES 9680977. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.264, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita e habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando o Capítulo I, que habilita hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável quanto a desabilitação do Hospital Santa Paula emitida pela Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba homologada pela Resolução CIB/PB nº. 09 de 07 de fevereiro de 2023; Considerando a manifestação favorável quanto a habilitação do Hospital Universitário Lauro Wanderley emitida pela Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba homologada pela Resolução CIB/PB n.º 41 de 09 de maio de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa (PB) e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053946/2023-02, resolve: Art. 1º Fica desabilitada, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2° Fica habilitada, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.653.609,88 (três milhões e seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL SANTA PAULA 2398877 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 08.04 CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA 08.05 CIRURGIA VASCULAR ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . PB 250750 J OÃO P ES S OA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY 2400243 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 3.653.609,88 PORTARIA GM/MS Nº 1.265, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita Laboratório de Exames Citopatológico do Colo de Útero - Tipo I e estabelece dedução de recurso do estado do Maranhão e município de Barão de Grajaú. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero; Considerando a Seção II - Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 865 de 28 de março de 2018, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC dos estados e municípios; Considerando as Resoluções nº 112/2022 - CIB/MA de 21 outubro de 2022 e nº 113/2022 - CIB/MA de 21 outubro de 2022, que dispõe sobre a desabilitação dos estabelecimentos Centro Integrado Médico e Odontológico de Raposo - CIMOR, CNES 3278719, Raposa/MA e Laboratório de Referência de Citologia do Hospital Municipal Barjona Lobão, CNES 2460343 - Grajau/MA, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e Considerando a documentação apresentada pelo estado do Maranhão, conforme NUP/SEI 25000.116515/2023-56 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 319,48 (trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão e município de Barão de Grajau. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA