DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300191 191 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . MA 210945 RAPOSA CIMOR - CENTRO INTEGRADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE RAPOSA LTDA 3278719 ES T A D U A L 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I - . MA 210150 BARÃO DE GRAJAÚ HOSPITAL MUNICIPAL BARJORNAS LOBÃO 2460343 MUNICIPAL 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 319,48 PORTARIA GM/MS Nº 1.266, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado Paraíba e Município de João Pessoa, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Decreto nº 43.827, de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2023, que declara situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral e dá outras providências; Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado da Paraíba; Considerando a Resolução CIB-PB nº 115, de 18 de maio de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.119204/2023-49, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP). Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Município de João Pessoa (PB). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO UTIP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . PB 250750 J OÃO P ES S OA 185104 HOSPITAL MUNICIPAL VALENTINA 2399636 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 . PB 250750 J OÃO P ES S OA 185109 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY 2400243 MUNICIPAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00 . TOTAL GERAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.267, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento ( UPA 24h Nova - Opção VIII) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Passos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.486 de 14 de agosto de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Passos (MG).; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 163012 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 480/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.106067/2018-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção VIII), do Município de Passos (MG), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Passos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MG 314790 PASSOS 4042751 MUNICIPAL 25000.106067/2018-15 163012 N ÃO VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 339/23, de 20 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando o Ofício GASEC nº 722/2023 - SESAB/GASEC, de 25 de julho de 2023, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.106581/2023-18, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 40.733.368,00 (quarenta milhões, setecentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e oito reais), da seguinte forma: I - R$ 24.440.020,80 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, vinte reais e oitenta centavos), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Salvador, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, e II - R$ 16.293.347,20 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), será disponibilizado, em parcela única, ao Município de Salvador, no Estado da Bahia. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput tem o objetivo de reequilibrar o déficit operacional do Hospital Aristides Maltez (HAM), CNES 0003786, localizado no Município de Salvador (BA). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA