DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300192 192 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.269, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Decreto nº 43.827, de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2023, que declara situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral e dá outras providências; Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado da Paraíba; Considerando a Resolução CIB-PB nº 115, de 18 de maio de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108433/2023-38, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P). Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado Paraíba e Município de Campina Grande. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . PB 250400 CAMPINA GRANDE 185056 H U AC 9499474 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 . TOTAL GERAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . PB 250400 CAMPINA GRANDE 185053 CLIPSI 2362821 MUNICIPAL 18 R$ 243.000,00 R$ 729.000,00 . PB 250400 CAMPINA GRANDE 184049 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I 2363070 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00 . TOTAL GERAL 28 R$ 378.000,00 R$ 1.134.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.270, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Lages. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Resolução CIB/SC nº 90, de 23 de junho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Lages na Proposta SAIPS nº 154521 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.121632/2023-31, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 753.373,90 (setecentos e cinquenta e três mil trezentos e setenta e três reais e noventa centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Lages. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lages, IBGE 420930, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO SERVIÇOS / CLASSIFICAÇÃO V A LO R ANUAL . SC 420930 L AG ES HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO E I N FA N T I L 2662914 MUNICIPAL 154521 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO. 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE R$ 753.373,90 . ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS PERIFÉRICOS. 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA . DOS TUMORES DO SISTEMA N E R V O S O. 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR