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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 195

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300195 195 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.279, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Hospital Bom Pastor - Igrejinha (RS), para o Tratamento do Glaucoma com Medicamentos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-(MAC) dos Estados e do Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Rio Grande do Sul bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução n° 080/2023 - CIB/RS; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 171589 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.112375/2023-47, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria, para o tratamento do glaucoma com medicamentos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 344.568,00 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . RS 431010 IGREJINHA HOSPITAL BOM PASTOR 2227665 ES T A D U A L 171589 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA R$ 344.568,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.280, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Decreto nº 57.090, de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças; Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 05 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.121428/2023-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P) e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P). Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 2.065.500,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Lajeado e Pelotas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTI-P . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L . RS 431140 LA JEADO 186864 HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 . RS 431440 P E LOT A S 186948 UCPEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA 2253046 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 . TOTAL GERAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00 ANEXO II SVP-P . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . RS 431140 LA JEADO 186864 HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00 . TOTAL GERAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00