DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300196 196 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.281, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Resolução CIB/RS nº 068/2023, de 16 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parobe/RS na Proposta SAIPS nº 171009 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.117586/2023-76, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.449.212,48 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO V A LO R ANUAL (R$) . RS 431405 PAROBE HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2227762 ES T A D U A L 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA P E D I ÁT R I C A 155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA 2.449.212,48 PORTARIA GM/MS Nº 1.282, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 376/2023 - CIB-RS e a Resolução nº 305/2023-CIB/RS, de 12 de junho de 2023,que aprova a inclusão dos leitos de unidade de cuidados prolongados (UCP) no município de Porto Alegre; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 182396, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112384/2023-38, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.139.730,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil setecentos e trinta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre/RS. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S ) . RS 431490 PORTO A L EG R E HOSPITAL SANTA ANA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS (AESC) 6295320 MUNICIPAL 182396 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) 44 100 R$ 3.139.730,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.283, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba Meio-Oeste (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Tangará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.058, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Tangará (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 26 de setembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joaçaba (SC) a receber incentivo de custeio redefinido; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.837, de 31 de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste); Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando o Parecer Técnico nº 461/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.460208/2017-61, resolve: Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Joaçaba (Meio-Oeste), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Tangará (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Tangará, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica cessado o efeito financeiro da Portaria GM/MS nº 2.837, de 31 de outubro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Tangará (SC), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Joaçaba (Meio-Oeste). Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA