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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 197

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300197 197 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEIO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . SC 421790 TANGARÁ 6979653 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 2.058, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 GM/MS Nº 2.141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 157.500,00 105.528,00 263.028,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Roraima e Município de Boa Vista, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Decreto nº 075/E, de 27 de junho de 2023, que declara Estado de Emergência no Município de Boa Vista, no âmbito da Saúde Pública, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista de 28 de junho de 2023; Considerando o Plano de Ação Hospitalar frente ao aumento de atendimentos e internações por doenças respiratórias no Hospital da Criança Santo Antônio, elaborado pelo Município de Boa Vista; Considerando a Resolução Ad referendum CIB/RR nº 21/2023, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Municipal de Boa Vista, para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG pediátrica do Município de Boa Vista; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.118831/2023-62, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P). Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.949.100,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cem reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado de Roraima e Município de Boa Vista. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O PROPOSTA SAIPS Nº G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP SRAG IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . RR 140010 BOA VISTA 2320681 HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO 186128 MUNICIPAL 15 R$ 1.053.000,00 R$ 3.159.000,00 . TOTAL GERAL 15 R$ 1.053.000,00 R$ 3.159.000,00 ANEXO II LSV-P . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O PROPOSTA SAIPS Nº G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . RR 140010 BOA VISTA 2320681 HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTONIO 186129 MUNICIPAL 34 R$ 596.700,00 R$ 1.790.100,00 . TOTAL GERAL 34 R$ 596.700,00 R$ 1.790.100,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.285, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita e desabilita Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando o Capítulo I, que habilita hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a manifestação favorável quanto às desabilitações da Clínica Santa Genoveva SC, do Hospital Lucio Rebelo LTDA e do Hospital São Francisco de Assis LTDA, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Goiás, homologada pela Resolução CIB/GO nº. 109/2020 datado de 22 de outubro de 2020; Considerando a manifestação favorável quanto à habilitação do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Goiás, homologada pela RESOLUÇÃO - CIB/GO n.º 241/2022 de 03 de outubro de 2022; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DA E T / S A ES / M S , constante no NUP-SEI nº 25000.100580/2023-60, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidades de Alta Complexidade Cardiovascular, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O valor referente a habilitação não deverá ser deduzido do teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Municipal devendo ser remanejado para a nova habilitação em alta complexidade cardiovascular. Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria ocorrerá por conta do orçamento que deverá ser alocado do Teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Municipal ao teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Estadual consoante o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS à partir da competência seguinte à da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . GO GOIÂNIA HOSPITAL SANTA GENOVEVA 2338106 MUNICIPAL 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA . HOSPITAL LUCIO REBELO 2338203 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA . HOSPITAL SAO FRANCISCO 2339218 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR ADULTA E PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 08.05 - CIRURGIA VASCULAR