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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 216

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300216 216 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.369, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Inclui o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.100723/2021-61). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. Em relação às plataformas de petróleo em operação em 1º de fevereiro de 2022, para os itens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho. Parágrafo único. A análise do projeto técnico alternativo deve ser realizada pela autoridade regional de segurança e saúde no trabalho, uma vez que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite no âmbito da regional, com a concordância das três representações envolvidas (inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores)." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; em cumprimento à Decisão Judical (0044852), MSCiv nº 0000722-18.2023.5.10.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00569/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (0044409), na qual fora determinado o prosseguimento e conclusão do Processo de Registro Sindical nº 19964.108423/2022-21 - SC22029, CNPJ: 46.853.807/0001-78, de interesse do SINTRACAR - Sindicato dos Trabalhadores Portuários em Capatazia de Angra dos Reis; e com fundamento na Análise Técnica 12 (0116679), Resolve: a) ANULAR a Análise Técnica nº 329/2022 (0139414) publicada do D.O.U de 05/09/2022, seção 1, nº 169, página 119; b) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.112037/2022-33, de interesse do SINTRAMAERJ - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais Similares Conexos e Assemelhados do Estado Rio de Janeiro, CNPJ: 33.705.781/0001-79 (0185729), nos termos do art. 249, inciso III, da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em vista a não coincidência de categoria e base territorial entre as entidades; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) do SINTRACAR - Sindicato dos Trabalhadores Portuários em Capatazia de Angra dos Reis, Processo nº 19964.108423/2022-21 - SC22029, CNPJ: 46.853.807/0001-78, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, com abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades - CNES, Resolve ANOTAR a representação das seguintes entidades: a) SINDCONF - Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Rio de Janeiro, Carta Sindical: L003 P069 A1941, CNPJ: 33.633.975/0001-06 (0186125), EXCLUINDO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; b) STSPPERJ - Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, Carta Sindical L089 P082 A1980, CNPJ: 30.276.752/0001-40 (0186128), EXCLUINDO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; c) SATPCAAR - Sindicato dos Arrumadores e Trabalhadores Portuários em Capatazia nos Portos e no Comércio Armazenador de Angra dos Reis, Processo nº 46000.006336/98- 09, CNPJ: 29.048.543/0001-60 (0186130), EXCLUINDO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; d) SINDBAGPRJ - Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens do Porto do Rio de Janeiro, Carta Sindical: L001 P034 A1940, CNPJ: 34.127.209/0001-32 (0186132), EXCLUINDO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. ELZILENE MENDES BASTOS Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 886, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da PORTARIA Nº 860, de 29 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro da Infraestrutura; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.038006/2022-41, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício de 2023 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXVI, da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, edição nº 240, seção 1, página 153. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: Sergipe Processo nº 50000.038006/2022-41 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação de Empreendimentos A - Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias . Item Programa Detalhamento do Trecho/Serviço Valor (R$) . A Rodoviário Serviços de manutenção (conservação/recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovia Estaduais pavimentadas (2177,83 km) e não pavimentadas (2.783,68 km) numa extensão total de 4.961,51 km 3.312.914,18 . Total 3.312.914,18 Cronograma Financeiro . Item Discriminação Trimestre Total . 1º 2º 3º 4º . A Serviços de manutenção (conservação/recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovia Estaduais pavimentadas (2177,83 km) e não pavimentadas (2.783,68 km) numa extensão total de 4.961,51 km - - 1.656.457,09 1.656.457,09 3.312.914,18 . Total 3.312.914,18 PORTARIA Nº 893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 18º da Portaria nº 860, de 23 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro da Infraestrutura; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.040235/2022-26, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício de 2023 - 2ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 364, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2023, edição nº 81, seção 1, página 115. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: DISTRITO FEDERAL Processo nº 50000.040235/2022-26 2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação de Empreendimentos A - Programa de Elaboração de Projetos . Rodovia Trecho Custo (R$) . DF-011 Entre DF-085 (EPTG) e o Eixo Monumental 172.347,33 . DF-451 Entre BR-080 e a BR-070 500.000,00 . DF-001 DF-463/DF-035 211.782,12 . DF-463 Entr. DF-001 501.555,89 . Total do Programa A 1.385.685,34