DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300218 218 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 543, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.295103/2023-80, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . LAYZA TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA 008067 35.286.238/0001-00 . NANA S TURISMO LTDA 008068 21.295.640/0001-46 . REIS E OLIVEIRA TURISMO LTDA 003657 35.616.132/0001-27 . SOLETUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 008069 23.585.184/0001-02 . TATIANE CARVALHO DIAS E CIA LTDA 008070 09.315.701/0001-94 . TURISGAR LTDA 008071 45.521.175/0001-82 . VIDAL TUR TRANSPORTES LTDA 008072 04.940.828/0001-80 . VILSON VITORINO DA SILVA LOCADORA LTDA 003215 07.292.142/0001-19 DECISÃO SUPAS Nº 544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.295061/2023-87, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.5140, concedido à SERRA DOURADA TURISMO LTDA., CNPJ nº 41.768.835/0001-73. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Supas nº 438, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 152, de 10 de agosto de 2023, seção 1, pág. 82, Onde se lê: " prefixo 06-0415-00" Leia - se: " prefixo 06-0563-60" Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 308, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria CNMP-PRESI nº 26 de 7 de fevereiro de 2022, que regulamenta a assistência à saúde no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Resolução CNMP nº 268, de 8 de agosto de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12, XII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 19.00.6500.0000166/2022-76, CONSIDERANDO a decisão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público proferida nos autos da Proposição nº 1.00593/2022-45, julgada na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 3 de julho de 2023; e CONSIDERANDO a determinação do art. 2º da Resolução CNMP nº 268, de 8 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o art. 4º e o parágrafo único da Portaria CNMP-PRESI nº 26, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 1º Os efeitos financeiros desta Portaria poderão retroagir se houver disponibilidade orçamentária e financeira apurada na execução orçamentária do exercício financeiro. § 2º Os efeitos desta Portaria não retroagirão em prejuízo do beneficiário. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 675, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Ofício n° 1250/2023/GABPC/PRPA (PR-PA-00013247/2023), bem como o disposto nos Procedimentos de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009160/2021-00, nº 1.00.000.010604/2019-27, nº 1.00.001.000039/2023-66, nº 1.00.001.000042/2023-80 e nº 1.00.001.000034/2023-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme anexo I. § 1º Ficam redistribuídas as unidades relacionadas no quadro abaixo, bem como os ofícios comuns nelas lotados, conforme deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 7ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2022 (PGR-00474352/2022, retificado pelo PGR-00477406/2022), na 9ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2022 (PGR-00528697/2022), na 6ª Sessão Ordinária Eletrônica, ocorrida entre 17 a 24 de abril de 2023 (PGR- 00149886/2023) e na 5ª Sessão Ordinária, ocorrida em 6 de junho de 2023 (PGR- 00212073/2023): . UF Unidade (Origem) Unidade (Destino) . AC PRM-Cruzeiro do Sul P R - AC . AM PRM-Tefé PR-AM . BA PRM-Bom Jesus da Lapa PRM-Barreiras . PRM-Campo Formoso PRM-Feira de Santana . PRM-Teixeira de Freitas PRM-Eunápolis . PRM-Paulo Afonso PRM-Feira de Santana . CE PRM-Crateús/Tauá PRM-Sobral . PRM-Itapipoca PR-CE . ES PRM-Colatina P R - ES . PRM-Linhares P R - ES . PRM-Cachoeiro do Itapemirim P R - ES . PRM-São Mateus P R - ES . GO PRM-Itumbiara PR-GO . PRM-Rio Verde/Jataí PR-GO . MA PRM-Balsas PRM-Imperatriz . MG PRM-Paracatu/Unaí PRM-Uberlândia . PRM-Ipatinga PRM-Sete Lagoas . PRM-Manhuaçu/Muriaé PRM-Juiz de Fora . PRM-Passos/São Sebastião do Paraíso PRM-Divinópolis . PRM-Patos de Minas PRM-Uberlândia . PRM-Pouso Alegre PRM-Varginha . PRM-Teófilo Otoni PRM-Governador Valadares . PRM-Viçosa/Ponte Nova PRM-Juiz de Fora . MS PRM-Coxim PR-MS . PRM-Ponta Porã PRM-Dourados . PRM-Naviraí PRM-Dourados . PA PRM-Paragominas PR-PA . PRM-Redenção PRM-Marabá . PRM-Tucuruí PR-PA . PB PRM-Guarabira PR-PB . PRM-Monteiro PRM-Campina Grande . PRM-Patos PRM-Campina Grande . PE PRM-Cabo de Santo Agostinho/Palmares PR-PE . PRM-Salgueiro/Ouricuri PRM-Serra Talhada . PI PRM-Picos PR-PI . PR PRM-Apucarana PRM-Londrina . PRM-Jacarezinho PRM-Londrina . PRM-Paranavaí PRM-Maringá . PRM-União da Vitória PRM-Ponta Grossa . PRM-Guaíra PRM-Umuarama . PRM-Guarapuava PRM-Ponta Grossa . PRM-Paranaguá PR-PR . RN PRM-Assú PRM-Mossoró . PRM-Caicó PR-RN . PRM-Pau dos Ferros PRM-Mossoró . RO PRM-Vilhena PR-RO . RS PRM-Capão da Canoa PR-RS . PRM-Lajeado PR-RS . SC PRM-Concórdia PRM-Chapecó . PRM-Jaraguá do Sul PRM-Joinville . PRM-Mafra PRM-Joinville . PRM-Rio do Sul PR-SC . PRM-Joaçaba PR-SC . SP PRM-Andradina PRM-Araçatuba . PRM-Guaratinguetá/Cruzeiro PRM-Taubaté . PRM-Registro PR-SP . PRM-Ourinhos PRM-Marília . TO PRM-Gurupi PR-TO § 2º A área de atuação das Procuradorias da República listadas na tabela anterior, na coluna de Unidade (Destino), passa a compreender também as listadas na coluna Unidade (Origem). § 3º Ficam redistribuídos os ofícios comuns abaixo relacionados, conforme deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 7ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2022 (PGR-00474352/2022, retificado pelo PGR-00477406/2022), e na 5ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 6 de junho de 2023 (PGR-00211775/2023 e PGR-00211671/2023), e tendo em vista o disposto no Ofício n° 1250/2023/GABPC/PRPA (PR-PA-00013247/2023): I - 2 (dois) ofícios da Procuradoria da República no Município de Osasco/SP para Procuradoria da República em São Paulo; II - 1 (um) ofício da Procuradoria da República no Município de Sobral/CE para Procuradoria da República no Ceará; III - 1 (um) ofício da Procuradoria da República no Município de Altamira/PA para Procuradoria da República no Pará; IV - 1 (um) ofício da Procuradoria da República no Município de Redenção/PA para Procuradoria da República no Pará; V - 1 (um) ofício da Procuradoria da República no Município de Campo Mourão/PR para Procuradoria da República no Município de Londrina/PR. § 4º Serão revistas as estruturas administrativas das unidades, segundo critérios definidos pela Secretaria Geral do Ministério Público Federal. § 5º Não constam da distribuição do anexo os cargos a seguir, criados pela Lei n° 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 17 (dezessete) relativos ao exercício de 2014; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. § 6º Não constam ainda: I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003. II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000. III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 2º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas no art. 1º, §1º e §3º desta Portaria, conforme anexo II. Art. 3º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 530, de 5 de julho de 2023. Art. 4º Fica alterada a lotação dos membros lotados das unidades de origem para a unidade de destino. Art. 5º Após análise da Secretaria Geral, fica autorizada a remoção, no interesse da Administração, dos servidores lotados nas unidades de origem para a unidade de destino.