DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300298 298 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9084/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.706/2023-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Luiza Barbosa Loss (165.947.577-50); Marcia da Silva Lima (477.327.417-49); Maria Helena Schimidt Falcao (500.059.879-20); Maria de Jesus da Fonseca Cortopassi Correa (033.184.717-55); Marlene Gomes Damasceno (004.618.527- 56); Santinha Solange Barbosa Carneiro (829.154.407-78). 1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9085/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.751/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Catarina Edi Rezendi Pinheiro (889.960.770-20); Edivana Sacramento Conceicao de Almeida (373.539.185-00); Maria Miris Farias Alencar (843.600.701- 87); Marina Amancio da Silva (809.483.164-20); Marlene de Castro de Assis (426.875.197-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9086/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.888/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Marcia Milagres Machado (194.501.766-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9087/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.951/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula Sorrentino Lopes (145.994.538-70); Catia Pires de Oliveira (015.328.748-98); Dilva Freitas Diogo (102.406.608-89); Elizabeth de Lourdes Salviani Lopes (145.896.721-20); Margareth Lopes de Oliveira (146.119.998-07); Rita de Cassia Moreno (968.610.618-91); Silvana Pires de Oliveira (533.534.717-15); Sonia Moreno de Freitas Vieira (555.217.388-00); Sueli Pires de Oliveira Quevedo (960.967.568-91); Tanea Marisia Calou Walton (143.328.176-72); Vilma Freitas Pinto (084.322.338-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9088/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.178/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ayresnede Casarin Rice (457.283.720-15); Cristiane Vieira Cavalcante Buntin (736.398.500-68); Ionize Terezinha Gomes da Silva (281.030.680-04); Iracema Holanda Cavalcante (074.842.243-91); Isabel Cristina Holanda Cavalcante Figueiredo (343.607.270-20); Lucila Maria da Rocha Freitas (183.258.150-00); Maria de Lourdes da Silva Molina (298.561.240-34); Tania Cavalcante Pucinelli (188.848.810-72); Tania Maria Monteiro Peixoto (451.761.670-34); Vania Monteiro da Costa (466.211.130-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9089/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.185/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Geanete Pinho da Silva (032.340.777-38); Heloiza Maria Lemgruber de Vasconcellos (021.148.407-51); Juliana Lemgruber de Vasconcellos (094.809.987-93); Leni Teixeira Cordeiro (410.816.331-15); Luciana Lemgruber de Vasconcellos Alves (023.690.627-54); Luzia Jacinto Borges (323.997.747-87); Mara Alves Lacerda Machado (328.727.986-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9090/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.441/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Christina Frade Oliveira (017.992.207-61); Karina de Carvalho Pobel (072.295.717-31); Olga Luiza de Britto Guerra (063.578.588-97); Ozelia Bravim de Carvalho (761.690.147-68); Severina Ramos Costa de Oliveira (009.255.677-95). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9091/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.451/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Faria (163.683.127-34); Elza Maria Victor Arruda (691.784.707-06); Leni Joaquim de Matos (468.055.327-87); Maria do Socorro Lopes Correia (378.303.174-53); Vicente Bezerra Junior (792.965.217-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9092/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.542/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Cristino Coelho Pinto (031.929.676-84); Bernadete de Lourdes Alencar Gadelha (107.867.913-49); Julia de Araujo Costa (140.172.879-05); Rosana Pereira da Silva (981.356.437-72); Sandra Esmeralda do Espirito Santo (701.566.897-15); Sara Noemi Espirito Nazaire (886.940.627-04); Sirlene do Espirito Santo Matos (073.098.797-32); Tania Maria Alves da Silva da Costa (966.793.797-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9093/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACO R DA M , por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.591/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alilia Bernardino Catunda (159.828.312-04); Arlene Kelly dos Santos Alves Santiago de Almeida (785.449.552-15); Carmelita Ribeiro Santiago (819.726.362-00); Dilamarca Goes de Alencar (433.900.992-04); Heloneida de Oliveira Leite (215.110.202-53); Heloneide Bernardino de Oliveira (636.861.122-72); Izaleia Mendonca Batista (669.780.092-53); Janice Bernardino de Carvalho (712.069.812-53); Juliane de Souza Mendonca (952.754.442-49); Leonilce Ribeiro Santiago (561.969.972-20); Lilian Souza Mendonca (614.236.452-00); Maria da Conceicao Moura (385.673.182-20); Maria de Fatima Oliveira de Albuquerque (111.143.632-00); Maria do Socorro Goes Alencar (119.034.492-00); Marinalva Sevalho de Menezes Brandao (476.561.902-87); Rosineide de Souza Mendonca (241.306.722-15); Shirley Maria Bernardino Dacio (111.443.272-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9094/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.775/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Barbara Cristina de Lemos Oliveira (846.462.337-20); Claudia da Costa Almeida (011.950.397-27); Helenice Maria da Silva (920.126.205-15); Maria das Gracas Oliveira da Silva (267.704.583-49); Maria de Lourdes Oliveira da Silva (454.441.453- 91); Martha da Costa Almeida (000.936.347-57); Tania Moreira da Silva (038.392.307-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9095/2023 - TCU - 2ª Câmara Tratam os autos de recurso de pedido de reexame interposto contra os termos do Acórdão 1.854/2023 - TCU - 2ª Câmara, que considerou ilegal e negou o registro ao ato de pensão militar em favor de Meralina Barbosa Batista. Considerando que, de acordo com o exame de admissibilidade efetuado pela Secretaria de Recursos, a recorrente ingressou com o pedido em análise fora do prazo previsto no art. 33, in fine, da Lei 8.443/92, e não apresentou fato novo capaz de suplantar a intempestividade verificada, para que possa ser admitido nos termos dos artigos 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno; Considerando os pareceres uniformes da AudRecursos e do Ministério Público junto ao TCU, pelo não conhecimento do recurso pelas razões acima expostas; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do 2ª Câmara, com fundamento nos artigos 32, parágrafo único, 33 e 48, parágrafo único, da Lei 8.443/92; c/c os artigos 143, inciso IV, alínea "b" e § 3º; e 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno, em não conhecer do pedido de reexame interposto por Meralina Barbosa Batista, por ser intempestivo e por não apresentar fatos novos, dando ciência desta deliberação aos interessados.