DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300315 315 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISAO COREN-DF Nº 305, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, em sua 568 Reuniao Ordinaria de Plenario, realizada no dia 18/08/2023, aprovou a abertura de creditos adicionais provenientes de superavit do exercicio anterior, no valor total de R$ 956.700,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, e setecentos reais). O orcamento para o exercicio corrente, em face da alteracao ora aprovada, passara de R$ 21.073.167,70 (vinte e um milhoes, setenta e tres mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos) para o valor de R$ 22.029.867,70 (vinte e dois milhoes, vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), com a seguinte composicao: R EC E I T A S Receitas Correntes:...................................................................R$ 21.073.167,70 Receitas de Capital:..................................................................................R$ 0,00 Superavit:........................................................................................R$ 956.700,00 Total das Receitas:....................................................................R$ 22.029.867,70 D ES P ES A S Despesas Correntes:..................................................................R$ 21.187.318,27 Despesas de Capital:......................................................................R$ 839.353,70 Reserva de Contingencia:...................................................................R$ 3.195,73 Total das Despesas:...................................................................R$ 22.029.867,70 ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS ACÓ R DÃO S Processo Ético nº 04/2019 - Denunciado: Ronaldo Magalhães de Souza Lima - MG-CD- 13.156. Denunciante: Maria Leny Santos Nunes. Assunto: Denúncia de Tratamento Odontológico Inadequado. Acórdão CRO-MG nº 12/2020 / Acórdão CFO nº 3175/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 01 (UMA) ANUIDADE, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 24/01/2020 e pelo CFO em 11/04/2023. Processo Ético nº 0002/2023 - Indiciado: OP Patos de Minas Ltda - MG-EPAO-6.436. Assunto: Publicidade Irregular e Acobertamento de Exercício Irregular. Acórdão nº 247/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 30/05/2023. Processo Ético nº 0003/2023 - Denunciado: Tiago Jacinto Nunes Pereira - MG-CD-53.324. Denunciante: Lucinei de Oliveira Morais. Assunto: Denúncia de Abandono de Tratamento Odontológico. Acórdão nº 248/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 30/05/2023. Processo Ético nº 0019/2023 - Indiciado: Eduardo Moraes Neves da Rocha - MG-CD-18.734. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG; Acobertamento de Exercício Ilegal da Profissão e Estabelecimento Odontológico em Desconformidade Sanitária. Acórdão nº 253/2023. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 25/07/2023. RAPHAEL CASTRO MOTA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função de Confiança denominada Agente de Contratação. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; CONSIDERANDO o art. 8º, da Lei nº 14.133/2021, que instituiu a figura do Agente de Contratação na Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade urgente de regulamentação da matéria na órbita do CRP-12, com o exame ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 a Função de Confiança denominada AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a Função de Agente de Contratação, um funcionário da Autarquia, necessariamente ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos. Além disso, é necessário que o funcionário já esteja lotado na Sede do CRP-12. Parágrafo Primeiro - A designação e exoneração da função de confiança, obedecido aos critérios contidos no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria. Parágrafo Segundo - Para realizar a escolha do funcionário, a Autarquia poderá se valer de processo seletivo interno, por meio de edital, que conterá critérios específicos de avaliação e pontuação, além daqueles já descritos no caput deste artigo. Parágrafo Terceiro - A designação e exoneração da função serão formalizadas por meio de portaria. Art. 3º - O funcionário, designado para o exercício da função de confiança, receberá a Função Gratificada - FG, no valor de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração. Parágrafo Único - A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto. Art. 4º - Fica vedado o controle de pontualidade do funcionário que exercer a presente função de confiança. Art. 5º - O funcionário que for exonerado da função de confiança retomará as atividades do cargo que ocupava (auxiliar administrativo), sendo realocado em setor adequado, de acordo com as necessidades de administração do CRP-12. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho ANEXO I Título da Função de Confiança: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Área: Administrativa Descrição Sumária: Conduzir os processos licitatórios da Autarquia, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Descrição detalhada: 1 - Promover os trâmites da fase preparatória da licitação, realizando diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: a) estudos técnicos preliminares; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; c) pesquisa de preços; e d) elaboração de edital. 2 - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 3 - Chefiar a equipe de apoio, caso seja implantada no CRP-12, ainda que temporariamente.4 - Demais atividades relacionadas à área de licitação e contratos na administração pública. Especificação 1 Experiência Necessária Para exercer a função é necessário ser ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos e possuir as qualificações pessoas necessárias para o desempenho das atividades citadas no item anterior. 2 Complexidade; Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3 Iniciativa; A supervisão do trabalho é realizada por meio da Gerência Geral periodicamente. 4 Esforço Visual; exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5 Esforço Mental; A concentração mental é acentuada, pois devido aos detalhes de redação e escrita é exigida muita atenção. 6 Esforço Físico; O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7 Condições de trabalho; São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8 Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade direta por numerários. Embora seja responsável pela elaboração de pesquisa de preços e confecção de termo de referência. 9 Responsabilidade por máquinas e equipamentos; os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, máquina fotográfica, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10 Responsabilidade; O contato com o público interno e externo ocorre com frequência. O contato com empresas também ocorre com frequência. Além disso, possuirá grande responsabilidade da confecção de editais e documentos ligados a licitações. 11 Responsabilidade por Assuntos Confidenciais; A função possui responsabilidade por assuntos confidenciais. Se ocorrer a divulgação inadvertida dos referidos assuntos, o CRP-12 poderá sofrer ações judiciais ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como o Ministério Público, Tribunal de Contas e o Conselho Federal de Psicologia.