DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: F05806EF
GABINETE DO PREFEITO ATO N° 01.09.025/2023
meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura das Atas de Registro de Preços: 02 de maio de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 9E9D4999
ATO Nº 01.09.025/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Marcelo Costa Correia, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) FELIPE DE SOUSA SANTOS, para exercer o cargo em comissão GERENTE DE ESPORTE E LAZER, simbologia DAS 11, vinculado a SECRETARIA DE ESPORTE JUV. E PART. POPULAR, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 134/2023
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Quixadá EMENTA : Propõe a regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará. RELATOR : Antônio Martins de Almeida Filho PARECER Nº 134/2023 PROCESSO SPU nº 1036/2023 APROVADO Nº 31/08/2023
I RELATÓRIO
Mediante deliberação do Colegiado Pleno deste conselho, acolho e assumo a relatoria deste Parecer..
II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 2023.
MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E869127D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 1º Termo de Aditivo ao contrato nº 07.004/2022.1SEDUMASP, resultante da Tomada de Preços nº 07.004/2022-TP - CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO : Abrav Construção Serviços, Eventos e Locações EIRELI-EPP, através de seu representante legal, o Alexandre Brasil Vieira. OBJETO : contratação de empresa especializada em construção civil para executar projeto de construção de uma praça com 514,8m2 de área construída na Avenida Estados Unidos, localizada ao lado da Escola Modelo, Bairro São João, Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução pelo período de 06 meses, a partir de 14 de julho de 2023. Signatário: Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 13 de julho de 2023
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: ACBD330E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, enquanto órgão de estado da administração pública recebeu do diploma legal que o criou e da legislação pátria, a missão de regulamentar as matérias de cunho educacional no âmbito de sua jurisdição e competência. Com este entendimento, o presente parecer tem caráter precípuo de ser elo entre o postulado da lei e da realidade do município de Quixadá enquanto ente federado.
Compreendendo o princípio da hierarquia jurídica no ordenamento da legislação brasileira, invoco para fundamentar este documento o Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, ambas do Conselho Nacional de Educação e as demais disposições.
Tem relevância os compromissos em que o Brasil é signatário no tocante ao combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e formas de ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas, em 2001.
Na sequência tem destaque o que preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º. Inciso 42, estabelecendo que a prática do racismo se configura como crime inafiançável e imprescritível e, ainda, no seu Artigo 215, §1º, dispondo sobre a proteção das manifestações culturais.
Cont. Parecer Nº 134/2023
Posteriormente, foi editado o Decreto nº 1.904/96, assegurando a presença histórica das lutas dos negros na construção do país.
Com o advento da Lei nº 9394/96 que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, foi estabelecido que a básica comum prevê:
• O respeito aos valores culturais como princípio constitucional da educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana;
• A garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos;
• A prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo;
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 08.004/2023-PERP: ATA Nº 08.004/2023-A-SRP – Valor global: R$ 282.000,00 – CONTRATADA: VGRE Confecções e Distribuição de Malhas e Brindes LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Antônio Alves da Cruz. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventual aquisições de uniformes escolar para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 (doze)
• A vinculação da educação com a prática social.
A Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto da rede particular, observando-se, que em se tratando da realidade do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá a regra abrangerá apenas a educação infantil pública e a educação infantil privada, os anos iniciais e terminais do ensino fundamental.
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