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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 73

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

O Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinou que o Estado e a sociedade devem adotar medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos durante e após o regime escravista;

I. A observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura AfroBrasileira;

II. O que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008 alterando a Lei no 9.394/1996, modificada pela Lei no 10.639/2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; III. O que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755-2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará;

Por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica;

Cont. Parecer Nº 134/2023

Diante do desafio, empreendemos estudos, consultas e reuniões no formato de audiência pública para formular consultas acerca das questões deste parecer, inclusive a participação em Fórum Municipal das Relações Étnicos-raciais com o fim de oportunizar a discussão e o aprofundamento do tema, representações institucionais e dos movimentos sociais, além da participação de cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento racial.

A orientação deste instrumento é que o município de Quixadá e as unidades que integram o seu Sistema Municipal de Ensino se fundamentem no antedito Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e na Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004, ambas do Conselho Nacional de Educação, para programar as políticas públicas nesta temática específica.

III – VOTO DO RELATOR

A proposta deste documento em tela é um apelo institucional à ação dos que fazem o ambiente escolar, familiar e dos demais segmentos sociais, para se comprometerem a erradicar o mal do racismo. É preciso reconhecer o legado do povo cativo na construção desta nação, rever os erros da história e desmistificar a falácia da supremacia. Tudo isso exige coragem, a persistência diária em todos os níveis e segmentos da sociedade, para promover a real justiça social.

É imperativo que se conceba e internalize a dinâmica das relações a serem observadas no Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena para além do postulado legal, para que esta ação não se torne letra morta da lei, sem aplicabilidade prática. Em verdade, o homem não nasce sendo, ele se torna. Logo, tudo que é ensinado e aprendido ocorre nas relações dentro da escola, família e sociedade, daí a responsabilidade do conteúdo que pensamos, projetamos em nossas relações e ensinamos, seja no âmbito escolar, familiar ou em outras relações sociais. O ser humano não nasce racista, ele se torna racista por ação ou omissão dos que contribuem para sua educação e formação.

Com este entendimento, recomenda-se que os Regimentos Escolares das unidades educacionais sejam alterados, visando incluir normas para a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento, valorização e respeito à

intensificar ações voltadas para as famílias, considerando que para trabalhar o comportamento dos filhos, faz-se necessário oportunizar aos pais se permitirem refletir sobre a carga ideológica com a qual foram educados.

A Organização das Nações Unidas – ONU definiu o dia de hoje como sendo “O Dia Internacional de Pessoas Afrodescendentes”. Logo, hoje, 31 de agosto de 2023 é um dia histórico: é a celebração do primeiro dia comemorativo desta causa, como pauta internacional e o Conselho Municipal de Educação de Quixadá, sensível à realidade em tela, elegeu a data para aprovar a presente Resolução, versando sobre a temática.

É público, notório e inconteste as relevantes contribuições históricas e culturais afro-brasileira, africana e dos Indígenas em todos os campos da atividade humana, apesar das profundas injustiças e discriminações sociais escancaradas e veladas, além de discriminações e das marcas profundas sistêmicas que estes povos têm sofrido ao longo dos séculos e, ainda, continuam a enfrentá-las, apresar do postulado e evolução da legislação.

Consoante entendimento elencado no corpo deste documento, em sintonia com a legislação pátria e com as disposições do Regimento Interno deste Conselho, este relator propõe, que o presente Parecer se torne a matriz que lançará a elaboração de resolução normativa a ser aprovada pelo Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, com o intuito de regulamentar a respectiva matéria no âmbito da jurisdição do Sistema municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.

In verbis , encaminhamos o presente parecer ao Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, para ciência, apreciação e aprovação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá – Ceará, 31 de agosto de 2023.

ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Conselheiro Relator

Cont. Parecer Nº 134/2023

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Processo em ordem. Foram cumpridas as formalidades legais. Somos pela aprovação integral do voto do relator. Fica autorizada a elaboração de Resolução normativa nº 001/2023, instituindo a regulamentação do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 31 de agosto de 2023.




ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ

V. HOMOLOGAÇÃO

Somos pela aprovação do Parecer.

Cont. Parecer Nº 134/2023

diversidade. Recomenda-se, igualmente, a promoção da revisão do Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento fundante e instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas no âmbito escolar, diante da realidade em tela. É através dele que se deve

Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 31 de agosto de 2023.

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ

Secretária Municipal da Educação

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