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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 74

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E3F1AE41

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023

Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023

X. por fim, a observância ao Parecer CNE/CEB nº 14/2015, que institui as Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica;

R E S O L V E:

RESOLUÇÃO CMEQ Nº 001/2023

Regulamenta o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – CEARÁ, órgão de estado da administração pública municipal, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, com funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar, propor e responder consultas em sua área de competência e jurisdição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando:

I. os compromissos em que o Brasil é signatário no tocante ao combate do racismo, em todos os níveis, modalidades e formas de ensino e na Convenção da UNESCO, em 1960, a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas, em 2001;

II. o que preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º. Inciso 42, estabelecendo que a prática do racismo se configura como crime inafiançável e imprescritível e, ainda, no seu Artigo 215, §1º, dispondo sobre a proteção das manifestações culturais;

III. o que estabelece o Decreto nº 1.904/96, assegurando a presença histórica das lutas dos negros na construção do país;

IV. o postulado da Lei nº 9394/96 estabelecendo as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que ao estabelecer a formação básica comum prevê:

Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023

a) o respeito aos valores culturais como princípio constitucional da educação, tanto quanto da dignidade da pessoa humana; b) a garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos; c) a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo; d) a vinculação da educação com a prática social; e) consideração com a diversidade étnico-racial;

V. o pálio da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, tanto da rede pública oficial de ensino, quanto da rede particular, observando-se, que em se tratando da realidade do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, a regra abrangerá a rede municipal de ensino e apenas a educação infantil da rede particular;

VI. às disposições do Parecer CEB/CNE nº 03/04 determinando que o Estado e a sociedade adotem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros dos danos psicológicos, materiais, sociais, políticos e educacionais sofridos durante e após o regime escravista;

VII. a observância ao disposto na Resolução CNE/CP nº 01/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura AfroBrasileira;

VIII. o que preconiza as manifestações da Lei n.º 11.645/2008, alterando a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

IX. o que enfatiza a Lei Municipal nº 2.755/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Quixadá - Ceará;

Art. 1º - Determinar que as instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará, tanto da rede pública municipal de ensino, quanto da rede particular, em todos os níveis e modalidades da educação básica, adotem as normas contidas nesta Resolução para o cumprimento das Diretrizes Curriculares, para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena.

Parágrafo único – A abordagem curricular, a que se refere o caput do artigo anterior, tem por meta promover a educação de cidadãos conscientes e conhecedores da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando o nível de convivências étnico-sociais positivas, rumo à construção de uma nação justa e democrática.

Art. 2º – Para tornar exequível as finalidades desta Resolução, as escolas, mediante orientações da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, reorganizarão suas propostas curriculares e pedagógicas fundamentando-as com as disposições das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, conforme Parecer nº CEB/CNE nº 07/2010.

Art. 3º – Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão presente que:

I. os conteúdos programáticos referentes à História e à Cultura AfroBrasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial na área de Arte, de Literatura e História Brasileira e de Geografia;

Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023

II. o ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir nos alunos a capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura, a identidade e as contribuições dos afrodescendentes na construção, no desenvolvimento e na economia da Nação Brasileira;

III. os conteúdos programáticos devem estar fundada em dimensões históricas, sociais e antropológicas referentes à realidade brasileira, com vistas a combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros;

IV. a abordagem temática deve visar à formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial, como descendentes de africanos, de povos indígenas, de europeus e de asiáticos, nas bases da fundação de uma nação democrática e plural em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada;

V. a pesquisa, a leitura, os estudos e a reflexão sobre este tema introduzido pelas Leis nº 9.394/96, nº 10.639/03 e nº 14.645/2008 têm por meta adotar Políticas de Reparação, de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas, que impliquem justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos, que compõem a população brasileira;

VI. o ponto central das abordagens temáticas subsidiadas por recursos didáticos diversos, inclusive pela Pedagogia de Projetos, será a reparação com reconhecimento, fatores que requerem mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras, além da desconstrução do mito da democracia racial na sociedade brasileira, considerando as desigualdades seculares, que a estrutura social hierárquica criou com prejuízos para os negros.

Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023

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