DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
Art. 4º – Para atender ao princípio da contextualização da temática, as escolas terão presente que:
I. a associação da relação entre teoria e prática requer a utilização dos conteúdos curriculares no cotidiano da vida dos alunos, em situações mais próximas e familiares destes, seja no âmbito do trabalho ou no exercício da cidadania;
II. o professor deverá criar situações-problema que permitam a aplicação dos conhecimentos estudados e adquiridos, associadas às circunstâncias corriqueiras da vida dos alunos, induzindo-os a perceber, reconhecer, criticar e revisar os procedimentos, conceitos e preconceitos superados;
III. é necessário, ao aluno, proceder a transposição didática dos conteúdos estudados na escola, a tudo que ele lê, observa, percebe e reproduz no seu entorno e na sua experiência de vida, a fim de que tenham significado social;
Art. 5º – As entidades mantenedoras tanto da rede pública municipal de Quixadá, quanto da rede privada que integra o Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, no âmbito de sua competência, incentivarão e proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e de outros recursos didáticos necessários, para o desenvolvimento curricular do tema tratado, nesta Resolução.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, no âmbito de sua jurisdição educacional, deverá:
a) estabelecer parceria com órgãos públicos, segmentos da sociedade civil organizada, grupos culturais, mestres da cultura, benzedeiras, rezadeiras e afins, remanescentes de quilombo e outras manifestações histórico-artístico-religiosa-culturais para o enriquecimento do currículo escolar;
b) o Projeto Político Pedagógico da Escola, enquanto documento fundante, é instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas no âmbito escolar;
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023
c) o Calendário Escolar Anual das unidades educacionais deverá prever no cotidiano escolar, ações rotineiras, podendo nas datas comemorativas realizar a culminância de atividades interdisciplinares, que versem sobre Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito da Comunidade Escolar;
d) os Projetos Educacionais deverão valorizar a cultura do povo originário, dos representantes de quilombo e outras manifestações étnico-raciais que formam a nação brasileira, valorizando a vivência, as rodas de conversas, contações de histórias, teatro, dramas, encenações, danças e outras formas de traduzir a riqueza cultural.
§ 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá promover formações continuadas para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas que abranjam os diferentes componentes curriculares;
§ 3º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá promover formações continuadas e estudos com os demais atores do cotidiano escolar e comunitários, para a realização da implementação desta política pública;
§ 4º - As coordenações pedagógicas deverão promover e orientar estudos para que os professores concebam e desenvolvam projetos e programas abrangendo os diferentes componentes curriculares;
§ 5º - O Regimento Escolar será alterado, visando incluir normas para a avaliação e encaminhamentos de solução para situações de discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade.
§ 6º - As escolas deverão revisar o Projeto Político Pedagógico - PPP, enquanto documento fundante e instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas no âmbito escolar, diante da realidade exposta.
Cont. Res. CMEQ Nº 001/2023
Art. 6º – As unidades educacionais poderão estabelecer parcerias com grupos culturais do Movimento Negro, instituições formadoras de professores, núcleos de estudo e pesquisas, antropólogos e com os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de busca de subsídios para planos institucionais, propostas pedagógicas e projetos de ensino.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá Ceará, aos 31 de agosto de 2023.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ Relator da Resolução
AÍLA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE Vice-Presidente do CMEQ
ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA Conselheira
ANA AMÉLIA ALVES DA SILVA Conselheira
EMIDIA GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES Conselheira
CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR Conselheira
SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS Suplente de Conselheira em Respondência
BRENA KELY RODRIGUES DE ALMEIDA Conselheira Representante de Pais
LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO Suplente de Conselheiro
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BB19DA22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
CONTRATADA: MF CONSTRUCOES LTDA.
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DAS RUAS PADRE JOAQUIM DE MENEZES, TRAV. MANOEL INACIO DA COSTA, RUA JOSÉ GONÇALVES FERREIRA DE LIMA E RUA JOÃO MARTINS DE SOUSA NO BAIRRO PONTAL, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2807.01/2022;
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 312.229,64 (TREZENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
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