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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 79

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 373ED295

SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 037/2023.

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) SAYMON CHARLES NOGUEIRA SOUSA.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SAYMON CHARLES NOGUEIRA SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.694.753-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência administrativa a partir de 01 de setembro de 2023.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, 01 de setembro de 2023.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:

1 - ___

2 - ___

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 257A76EC

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água, e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Quixeré - CE, e dá outras providências

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE , no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e,

água tratada e esgotamento sanitário do Município de Quixeré, conforme a Resolução ARIS CE nº 16, de 22/11/2022, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos;e

Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE nº 08/2023, emitiu parecer em parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;

Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Quixeré, instituído pelo Decreto Municipal 1.339/2021, reunido no dia 21 de agosto de 2023, analisou e aprovou Parecer Consolidado nº 08/2023 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento de Água, as multas por infrações, e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré.

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Quixeré, a Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida no dia 08 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré (SAAE Quixeré) em 12,36% ( doze inteiros e trinta e seis centésimos por cento ).

Parágrafo único . O reajuste será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo.

Art. 2º . Fixar as novas faixa de consumo e cria as categorias Mista, Comercial 1, Comercial 2, Industrial e Pública, em atendimento a Resolução ARIS CE nº 13 de 17 de agosto de 2022, conforme apresentado na Tabela 1 desta Resolução.

Art. 3º . Reajustar os valores da Tabela de Prestação de Serviços em 12,36% (doze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), conforme apresentado na Tabela 2 desta resolução

Art. 4º . Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré (SAAE Quixeré), conforme apresentado na Tabela 2, desta Resolução.

Art. 5º. Fixar valores para multa às infrações cometida por usuários, e a serem aplicadas pelo SAAE de Quixeré, conforme Tabela 3, desta Resolução

Parágrafo único: Os critérios de categorização devem ser aplicado, tal como definidos na resolução ARIS CE nº 13 de 17 de agosto de 2022.

Art. 6º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet, bem como promoverá comunicado informativo nas Contas/Faturas.

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 864/2021 de 17 de agosto de 2021 pela qual o Município de Quixeré ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;

Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de

Art. 7º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Quixeré conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 8º O descumprimento desta resolução pelo prestador sujeita-o a advertência, sanção ou multa pelo ente regulador, na forma de resolução que discipline ou decisão fundamentada da Diretoria Executiva, cabendo-lhe categorizar a ocorrência como grave e gravíssima.

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